Numero do processo: 10215.000069/00-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Não tendo o contribuinte demonstrado que não compensou a maior o saldo da base de cálculo negativa de períodos-base anteriores na apuração da CSLL, procede o lançamento de ofício da diferença detectada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-14.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10140.001570/96-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A menção incorreta na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS - As receitas constantes de notas fiscais de prestações de serviços emitidas, mas não incluídas na Declaração de Rendimentos da pessoa jurídica, não se caracterizam como omissão de receitas, devendo serem tratadas como receitas não declaradas e tributadas aos coeficientes normais estabelecidos para o lucro presumido.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO – No caso de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 não se aplicam no ano de 1994. Prevalência das regras anteriores, que autorizam cancelar o IRRF lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Tratando-se de empresa optante pelo lucro presumido, terá como base de cálculo 10% (dez por cento) da receita omitida, nos termos da lei nº7.689/89.
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL – COFINS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - Constatada omissão de receita, exigíveis as contribuições por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05881
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IRF e reduzir a base de cálculo da CSL para 10% das receitas não declaradas.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10235.000901/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ÔNUS DA PROVA - A manifestação da suposta fonte pagadora, instruindo o feito e contendo informação que não promoveu qualquer pagamento ao contribuinte, a nenhum título, seja decorrente de vínculo empregatício, aluguel, ou qualquer outro, deve ser acolhida para afastar o lançamento de omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10120.004901/2001-57
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL - Na análise dos pedidos de isenção ou restituição do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos que comprovem o termo inicial da doença.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.014821/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. NULIDADE. Rejeição da preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o Auto de Infração e seus anexos descrevem minuciosamente as irregularidades cometidas pelo sujeito passivo e indicam os dispositivos legais infringidos.
IRPJ/CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de infrações definidas como falta de recolhimento e/ou de declaração inexata, por diversos anos seguidos, caracteriza indício veemente da ocorrência de irregularidades definidas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64 e justifica a aplicação da multa qualificada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora, a taxa SELIC, está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 e enquanto o dispositivo legal não for julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, as autoridades administrativas devem zelar pelo seu fiel cumprimento.
Preliminar rejeitada. Negado provimento, no mérito.
Numero da decisão: 101-94.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10140.001382/95-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA. O termo final para verificação da decadência é a data em que se considera o contribuinte regularmente notificado do lançamento. Se tal ocorreu dentro do qüinqüênio, ainda que o processo tenha sido extraviado e reconstituído, não há que se falar em decadência.
PIS- Não prevalece a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo STF.
IRRF- Não pode prosperar a exigência fundada no art. 8odo DL 2.065/83 relativa a fatos geradores ocorridos quando tal dispositivo legal já se encontrava revogado.
TRD- Os juros de mora só podem ser cobrados segundo a TRD a partir de agosto de 1991, inclusive.
REDUÇÃO DAS MULTAS. Aplicam-se as disposições do art. 44 da Lei 9.430/96 aos atos não definitivamente julgados, em cumprimento ao art. 106, II, “c”doCTN.
Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 101-92.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para cancelar a decadência no ano de 1990, devendo ser apreciado o mérito pela autoridade de 1° grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10140.001231/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A partir da edição da Resolução do Senado Federal de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações. ENCARGOS DA TRD - Não se aplicam os encargos da TRD no período compreendido entre fevereiro e julho de 1991. Precedentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74273
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10166.019459/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Descabido cogitar-se de violação do princípio da ampla defesa na fase investigatória que precede o lançamento. A apresentação de razões de contestação e de provas está garantida no âmbito do processo administrativo tributário regulado pelo Decreto 70.235/72.
DILIGÊNCIA. INFORMAÇÃO PRESTADA PELO AUTUANTE. NULIDADE. Inexiste vedação legal para prestação de informações da autoridade fiscal, autora do lançamento contestado, em atendimento à determinação do órgão julgador para realização de diligência. Eventuais juízos de valor emitidos pela autoridade lançadora não maculam o procedimento, uma vez que não vinculam o julgador, que formará a sua convicção, devidamente fundamentada, com base nos elementos dos autos.
RECEITAS DE COMISSÕES. TRIBUTAÇÃO. As receitas auferidas a título de comissões pela prestação de serviços de corretagem devem ser tributadas independentemente da sua destinação.
OMISSÃO DE RECEITAS DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO. Valores informados em DIRF acompanhados de comprovantes de rendimentos e recibos fornecidos pelas fontes pagadoras caracterizam receita auferida pela prestadora do serviço de corretagem, sujeita a lançamento ex officio quando não incluída pelo sujeito passivo na base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 103-22.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10183.005118/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº. 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Tendo a decisão recorrida cumprido todos os requisitos previstos no art. 31 do Decreto nº 70.235, de 1992 e tendo sido a mesma proferida por servidor e/ou órgão competente, não há falar em nulidade do ato administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade das leis é matéria de exclusiva apreciação do Poder Judiciário. A autoridade administrativa não pode apreciar tais matérias, sob pena de invasão de competência dos poderes, prevista na Constituição Federal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Na determinação da base de cálculo do lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, excluem-se os depósitos de valores individualmente iguais ou inferiores a R$ 12.000,00, quando o total desses depósitos no ano não ultrapassar a cifra de R$ 80.000,00.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do Auto de Infração e da decisão de primeira instância e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo para R$ 187.361,06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também provêem o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.010622/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 101-94.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
