Numero do processo: 10880.082006/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃOSOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre Contribuição Social sobre o lucro.
JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no §, 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, uma vez que a Lei nº 8.218/91 vigorou a partir de agosto/91.
Preliminar rejeitada - Recurso parcialmente provido
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18581
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10880.031754/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A existência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A caracterização de omissão de receitas com base em passivo fictício pressupõe a manutenção no passivo de obrigações já pagas.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS. Créditos em contas correntes bancárias não contabilizados e sem comprovação da respectiva origem caracterizam a existência de receitas não submetidas à tributação.
DESPESA DEDUTÍVEL. Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à contraprestação de algo recebido e comprovada com documentação hábil e idônea.
VIAGENS TURÍSTICAS. DEDUTIBILIDADE. O pagamento de viagens turísticas dos sócios é uma liberalidade da pessoa jurídica, desnecessária para sua atividade empresarial e indedutível para fins de apuração do lucro real.
DESPESA DE PROPAGANDA. Admite-se na apuração do lucro real a dedução de despesas de propaganda e publicidade nos termos do art. 247 do RIR/80.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. EMPRESTIMO A SÓCIOS. O pagamento de viagens turísticas dos sócios constitui recurso financeiro diretamente aplicado em beneficio deles. Para que tal dispêndio fosse caracterizado como empréstimo, seria necessária a previsão de restituição dos valores à pessoa jurídica pelos respectivos beneficiários.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. A dedução do valor posto à disposição dos sócios das contas representativas de lucros acumulados ou reservas de lucros, para fins de correção monetária do patrimônio líquido, pressupõe a existência de empréstimo nos termos do art. 367, V, do RIR/80.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, entretanto, não alcança as multas. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21605
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas e, no mèrito DAR provimento Parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a titulo de "Passivo Fictício", item 2 do auto de infração; "Despesas de Propaganda", item 4 e 5 (parte) do auto de infração; "Correção Monetária - Distribuição Disfarçada", item 3 do auto de infração; bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10880.055072/92-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO – ATIVAÇÃO - DIFERIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA - Devem ser ativados, submetendo-se, ainda, à correção monetária, os custos e gastos incorridos para que a entidade esteja, jurídica e efetivamente, em condições de existir. As despesas de assessoria técnica que não correspondem ao conceito de despesas de organização não devem ser objeto de ativação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10882.000645/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Matéria objeto de apreciação pelo Poder Judiciário não conhecida. Multa reduzida na proporção do depósito feito em juízo. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-07010
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conhece do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e, II) deu-se provimento parcial , na parte não alcançada pela via judicial.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10930.002329/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, ou profissional habilitado, é o instrumento probante que está condicionada a revisão da base de cálculo do ITR.
Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Serafim Fernandes Côrrea e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado o Conselheiro Valdemar Ludvig para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10920.003217/2003-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CSL – PIS – COFINS - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1998.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA – A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco durante anos consecutivos, por deixar de escriturar escalonada e sistematicamente inúmeras notas-fiscais, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
CSL- COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS COM A CSL LANÇADA DE OFÍCIO – O artigo 8º da Lei nº 9.718/98 admitiu a compensação de 1/3 da COFINS efetivamente paga com a Contribuição Social sobre o Lucro apurada no período do seu recolhimento. Para que seja admitida a compensação pretendida é necessária a prova do pagamento da Cofins no período em que foi lançada a CSL. Tratando-se de tributação por omissão de receitas é incabível tal compensação, pela falta do pagamento exigido na lei.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE – INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE AS RECEITAS DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA E TAXA SELIC – Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
COFINS – TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - A partir de abril de 1997, por força do artigo 56 da Lei nº 9.430/96, as sociedades civis de prestação de serviços de profissão regulamentada estão sujeitas à tributação da COFINS sobre sua receita.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
CSL – PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08413
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo Recorrente, e, no mérito, igualmente pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo porque reduziam a multa de ...% para ...% e, conseqüentemente, em razão desta redução, acolhiam a preliminar de decadência do PIS e da COFINS, e também porque, no mérito, afastavam a exigência da COFINS visto tratar-se de contribuinte sociedade civil.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10909.000973/93-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LIMITE NO PAGAMENTO DE ROYALTIES - Provada a existência de pagamento de "royalties", a dedutibilidade destes gastos na apuração do Lucro Real está limitada a 5% (cinco por cento) do montante da receita líquida dos produtos vendidos.
IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO - LANÇAMENTO DECORRENTE - Incabível, por falta de previsão legal, a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro com base em glosa de despesa considerada como indedutível pela legislação do Imposto de Renda.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração.
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04781
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as exigências da Contribuição Social Sobre o Lucro e do Imposto de Renda devido na Fonte, bem como excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10907.000224/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Sobre matéria submetida à apreciação judicial não há como se manifestar o órgão administrativo de julgamento de processo.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-29.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10930.003027/2005-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – Atendidos os requisitos estabelecidos na legislação de referência com relação aos comprovantes de despesas médicas, para fins de dedução, de se cancelar a exigência fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10925.001921/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Correta a decisão administrativa que, uma vez comprovado estar o contribuinte sob o pálio de medida liminar ou decisão judicial favorável recorrível, afasta a multa de ofício, uma vez que não se pode imputar ato ilícito àquele que faz valer seus direitos constitucionais de acesso ao Judiciário, e deste recebeu guarida, mesmo que provisória. Recurso de ofício negado.
COFINS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública apurar e constituir seus créditos relativos à exação em comento extingue-se depois de dez anos contados do primeiro dia seguinte àquele em que o crédito poderia ser constituído, conforme reiterada jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Em não havendo sido comprovada a alegada imperfeição quanto ao enquadramento legal e a descrição dos fatos, constantes do Auto de Infração, descabida é a preliminar argüida.
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE E RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A busca da tutela do Poder Judiciário não obsta a formalização do lançamento. A submissão de matéria autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, implica em renúncia à via administrativa, inibindo seu pronunciamento pela autoridade administrativa sobre o mérito em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA JUDICIALMENTE.
O recurso deve ser conhecido e ter apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não prequestionada judicialmente.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Às autoridades administrativas é defeso a apreciação de argüições de inconstitucionalidades, matérias essas de competência de análise do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Os juros de mora têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa devendo ser calculados à Taxa SELIC.
Recurso voluntário não conhecido na parte objeto de ação judicial e negado provimento na parte conhecida.
Numero da decisão: 202-15.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de oficio; e b) em não conhecer do recurso voluntário, na parte objeto de ação judicial; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Adriene Maria de Miranda (Suplente) quanto a decadência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dra. Mônica Helena Moreira Pires.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
