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4703913 #
Numero do processo: 13119.000034/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR 94. VTN. DITR. ERRO NO PREENCHIMENTO. Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, pam adeqiiá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro quanto ao valor da terra nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo adotado no lançamento, adota-se o valor sustentado pelo contribuinte, superior ao VTN mínimo fixado na IN SRF 16/95. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4705795 #
Numero do processo: 13502.000372/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CSLL – REVERSÃO DE PROVISÃO – Cabível a exclusão da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, de lançamentos relativos reversão de provisões efetuadas em exercícios anteriores, que não tiveram efeitos fiscais por ocasião de sua constituição. CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a autoridade recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis as questões, mantém-se na integra a decisão recorrida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que, passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri

4706174 #
Numero do processo: 13527.000069/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO - Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos odontológicos realizados pelo contribuinte e seus dependentes legais, devidamente comprovados através de recibos firmados e pessoalmente reconhecidos pelos profissionais prestadores dos serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4706996 #
Numero do processo: 13603.000958/2004-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, não reunindo as condições para o enquadramento pelo lucro presumido, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, de forma a demonstrar a apuração do lucro real, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras na forma da legislação em regência. MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos, merecendo a imposição da multa agravada de 150%. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES. EXCLUSÃO DO “SIMPLES” POR MEIO DE ATO DECLARATÓRIO. TRATAMENTO A SER DADO AOS PAGAMENTOS FEITOS NA MODALIDADE EXCLUÍDA – Cabível a compensação de valores pagos indevidamente na modalidade do SIMPLES, com valores mantidos nos lançamentos realizados. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar os coeficientes de lucro arbitrado em 9,6% e admitir compensação dos valores pagos indevidamente no sistema simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4707078 #
Numero do processo: 13603.001266/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Anocca1endário: 1996, 1997 Ementa: IRPF RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A avaliação dos bens ao valor de mercado em 31/12/1991 foi um beneficio fiscal. O contribuinte poderia retificar tal valor, sem qualquer restrição, dentro do prazo fixado pela Portaria MEFP de 15/08/1992. A partir dessa data, até o transcurso do prazo decadencial, a retificação poderia ser aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no ~ I, do art. 147, do CTN. Logo, inadmissível essa retificação no ano de 1999, inclusive após a venda do imóvel. DESPESAS DEDUTÍVEIS A TITULO DE LIVRO CAIXA - Somente são dedutíveis as despesas de custeio indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 3.374,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4707074 #
Numero do processo: 13603.001260/95-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11615
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4707622 #
Numero do processo: 13609.000052/00-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DE OFÍCIO. Provado pelo contribuinte que a glosa de despesas com remuneração de dirigentes se verificara em razão da consideração, no montante global da remuneração, de gratificações que foram oferecidas à tributação, andou bem a autoridade julgadora “a quo” de dar provimento ao apelo do contribuinte, razão pela qual se deve negar provimento ao seu recurso de ofício. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – ERRO – CORREÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – Provado pela D. Autoridade julgadora “a quo” que realmente havia erro material cometido no preenchimento da declaração, correto o ajuste que no julgamento fez, razão pela qual se deve negar provimento ao seu recurso de ofício. DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – Nos tributos sujeitos a lançamento por declaração, a contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, a teor do § 4o. do art. 150 do CTN, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única à alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data e, a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07923
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, também, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso ao recurso voluntário
Nome do relator: Natanael Martins

4705506 #
Numero do processo: 13411.000752/2005-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4703858 #
Numero do processo: 13116.001895/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE. DISPOSIÇÃO DO ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. LAUDO TÉCNICO, ACOMPANHADO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART), É COMPROVAÇÃO HÁBIL DA EXISTÊNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR. Tendo sido trazido aos Autos documento hábil, revestido de formalidades legais que comprovam ser a área de preservação permanente das terras da propriedade aquela demonstrada pelo autuado no processo é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4703835 #
Numero do processo: 13116.001671/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ITR 1998 a 2001. ACÓRDÃO DRJ/BSA Nº 07.414, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, JULGADO PROCEDENTE EM PARTE, PARA AFASTAR A TRIBUTAÇÃO QUE RECOMPÕE O CÁLCULO DO VTN COM BASE NO VTN COM BASE NO VTN/ha DECLARADO, PELA REDUÇÃO DO IMPOSTO SUPLEMENTAR APURADO. MANTIDAS AS DEMAIS INFRAÇÕES DE ÁREA TOTAL DISTRIBUÍDA E UTILIZADA DO IMÓVEL, DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) E DOS JUROS DE MORA ( taxa SELIC). Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa do valor declarado, quando compatível com os valores de mercado e os apontados nos documentos de prova anexados aos autos, ficando afastada a hipótese de subavaliação. Deve ser restabelecido o valor da tributação com base no Valor da Terra Nua/ha declarado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-31.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA