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6716919 #
Numero do processo: 12898.000396/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1998 a 30/09/1998 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei. AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §3º, da Lei nº 8.212/91. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES ANTERIORES A 1999. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e anteriores à obrigatoriedade de declaração em GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (art. 35, Lei nº 8.212/91, na redação anterior à Lei nº 11.941/2009), e a multa de ofício na novel redação do art. 35-A da Lei nº 8.212/91 (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
Numero da decisão: 2301-004.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o relator e o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto; quanto às multas previdenciárias (período anterior à GFIP), por maioria de votos, foi dado parcial provimento para aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Alexandre Evaristo Pinto, que votaram pela aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009 (limite de 20%). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em Exercício e Redatora. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6694399 #
Numero do processo: 13855.003606/2008-53
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2004, 2005, 2006 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo de IRPJ e reflexos, no bojo da tributação pelo lucro presumido, será determinada mediante a aplicação de percentual sobre a receita bruta, a qual compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, deduzidos apenas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou do contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a multa qualificada quando, reiteradamente são apresentadas declarações zeradas ou com valores aquém dos devidos, não havendo justificativa plausível para esse procedimento, e tendo sido a omissão de receitas apurada de forma direta, e não por presunção legal. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS. Identificado corretamente o sujeito passivo, nos termos do art. 121 do CTN, não há que se falar em cancelamento do auto de infração por erro na identificação do sujeito passivo, sob a alegação de que a responsabilidade seria pessoal dos sócios. Trata se de matéria inerente à execução fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.853
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, NÃO CONHECER das alegações relativas à responsabilidade solidária e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Marcelo Fonseca Vicentini, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Benedicto Celso Benício Júnior. Designado o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6653503 #
Numero do processo: 10711.005640/2006-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 25/06/2002 MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que não ficar demonstrado que a alteração na classificação fiscal adotada pelo importador não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada. Recurso Especial do Procurador negado
Numero da decisão: 9303-004.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6744251 #
Numero do processo: 11080.731193/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Nos colegiados administrativos nem sempre, ou em suas maiorias das vezes os votos divergentes são apresentados somente de forma verbal, não havendo necessidade de formaliza-los com suas razões, desde que não sejam votos vencedores e ou declarações de voto. Em não havendo formalização do voto divergente e, portanto, não havendo como acessar as razões, não implica em cerceamento de defesa, mormente se for favorável ao recorrente. No caso em tela, na DRJ houve dois votos favoráveis ao Recorrente, declarados verbalmente, e por esta razão não foram formalizados, sendo que o mesmo alegou cerceamento de defesa, o que improcede. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há amparo legal para acolher o argumento de que teria ocorrido uma homologação tácita do pedido de restituição, pois decorridos mais de cinco anos do pedido de restituição. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Para conhecimento da matéria pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, necessário que haja prévia decisão pela instância de origem, pois não admitida a supressão de instância. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2202-003.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6736573 #
Numero do processo: 17613.720655/2014-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EFETIVO PAGAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo do imposto de renda os valores efetiva e comprovadamente pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de acordo homologado judicialmente. A falta de comprovação da efetiva transferência financeira de importâncias pagas a título de pensão alimentícia, suportada pelo Recorrente, torna ilegítima sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 2201-003.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) que dava provimento. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 19/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6659695 #
Numero do processo: 18471.001833/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Decadência. Lançamento por homologação. No caso dos tributos submetidos à sistemática do lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos a contar dos respectivos fatos geradores o direito do fisco de proceder ao lançamento de oficio. O lançamento de ofício deve respeitar a modalidade de tributação eleita pelo sujeito passivo. Havendo o sujeito passivo optado, originalmente, pelo lucro presumido, cancela-se o lançamento formalizado com base no lucro real. Depósitos bancários. Presunção de omissão de receitas. Nos termos do art 42 da Lei 9.430/1996. a presunção de omissão de receitas não recai sobre créditos oriundos de transferências de mesma titularidade. Lançamentos reflexos. PIS, COFINS , CSLL. Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no lançamento principal se estende aos reflexos.
Numero da decisão: 1402-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar a solicitação de perícia e diligência e , no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base tributável os valores de R$ 6.790.190,00 no ano-calendário de 2001 e os valores indicados como demonstrados no Termo de Diligência de fls. 3924/3998; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçaalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6694395 #
Numero do processo: 13502.900797/2009-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 DESPACHO DECISÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de despacho decisório quando for, esse despacho, proferido por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. O valor recolhido a título de estimativas de IRPJ ou CSLL integra o saldo negativo do período de apuração e, como tal, é passível de restituição e compensação com outros tributos.
Numero da decisão: 1803-000.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que o direito creditório pleiteado seja apreciado como saldo negativo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, relator, que dava provimento parcial para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6663544 #
Numero do processo: 19515.722790/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007, 2008 TERMO DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. A negativa injustificada de exibição de livros e documentos nos quais se assente a escrituração das atividades do sujeito passivo, rende ensejo à lavratura do termo de embaraço à fiscalização. PIS E COFINS. SEGREGAÇÃO DA PARCELA DO FATURAMENTO RELATIVA A PRODUTOS EXCLUÍDOS DO REGIME MONOFÁSICO (ÁLCOOL CARBURANTE). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Nos casos em que não seja possível constatar a base de cálculo das contribuições a partir da escrita contábil e fiscal, é lícito ao fisco efetuar a aferição indireta, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. SONEGAÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE TIPIFICAR O CRIME COM BASE EM OMISSÃO DE RECEITA OBTIDA POR ABITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Súmula CARF nº 28. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator

6703598 #
Numero do processo: 13603.722327/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA O indeferimento do pleito quanto a juntada de documentos não tem o condão de macular a decisão exarada em primeira instância, em face do livre convencimento da autoridade julgadora na apreciação da prova formadora de sua convicção. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. FATOS GERADORES. NÃO OCORRÊNCIA Não há que se falar em infração quando os valores apurados pela fiscalização não se coadunam com a base de incidência tributária. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RATEIO DE DESPESAS COMUNS. BASE DE INCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS RESSARCIMENTOS RELATIVOS AO RATEIO PACTUADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO O contrato de rateio e pagamentos efetuados servem para comprovar a materialidade dos fatos ocorridos relacionados aos valores registrados na contabilidade. O registro contábil não se coaduna com o conceito de remuneração para fins de caracterização do fato gerador das contribuições sociais previdenciárias. Os valores apurados pela fiscalização não são base de incidência da contribuição previdenciária pois não correspondem a salário de contribuição.
Numero da decisão: 2401-004.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6671899 #
Numero do processo: 10510.721601/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPOSSIBILIDADE DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL. LEI COMPLEMENTAR 105/01 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral prevista no art. 543-B do CPC/73, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/00 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Súmula CARF nº 26
Numero da decisão: 2202-003.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 376.535,17, conforme Relatório Fiscal de Diligência de fls. 1329 a 1340. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO