Numero do processo: 13709.002379/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - Constituem adição ao lucro líquido do exercício, para efeito de determinar o lucro real, os dispêndios realizados a título de contribuições e doações quando negativo o lucro operacional do período, e as gratificações à administradores.
Os erros materiais serão corrigidos para a correta determinação do imposto devido.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18728
Decisão: Por unanimidad de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Ncz$.. e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13656.000589/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Afastada a decadência com fundamento no reconhecimento pela administração tributária do direito do contribuinte na data de 06/01/1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13710.001486/96-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRF - SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE - Sujeitam-se ao desconto do imposto de renda, à alíquota de 3% (três por cento), como antecipação do devido na declaração de rendimentos, as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas por serviços de propaganda e publicidade. O imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
IRF - COMISSÕES SOBRE VENDAS DE PLANOS DE SAÚDE POR PESSOAS JURÍDICAS - DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE - Sujeitam-se ao desconto do imposto de renda, à alíquota de 3% (três por cento), como antecipação do devido na declaração de rendimentos, as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais. No caso de comissões pagas sobre venda de planos de saúde o imposto deverá ser recolhido pela fonte pagadora.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido. Se a fonte pagadora não comprovar que o rendimento foi oferecido à tributação, pelo beneficiário, responderá pelo imposto que não reteve.
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
IRF - BENEFÍCIOS E VANTAGENS - ADMINISTRADORES, DIRETORES, GERENTES E SEUS ASSESSORES - SALÁRIOS INDIRETOS - "FRINGE BENEFITS" - Serão computados, para fins de apuração do montante mensal tributável, todos os pagamentos efetuados em caráter de remuneração pelos serviços efetivamente prestados à pessoa jurídica, inclusive as despesas de representação e os benefícios e vantagens concedidos pela empresa a título de salários indiretos, tais como despesas de supermercado e cartões de crédito, pagamento de anuidades escolares, clubes, associações, etc. Integram, ainda, a remuneração desses beneficiários, como salários indiretos, as despesas pagas ou incorridas com o aluguel de imóveis e com veículos utilizados para no seu transporte, quando de uso particular, computando-se, também, a manutenção, conservação, consumo de combustíveis, encargos de depreciação e respectiva correção monetária, valor do aluguel ou do arrendamento dos veículos. Caso a empresa não identifique os beneficiários e, por via de conseqüência, não adicione os benefícios indiretos às respectivas remunerações, os valores pagos não integram os rendimentos tributáveis da pessoa física e o imposto será pago na fonte pela pessoa jurídica, à alíquota de 33%, o qual será considerado exclusivo na fonte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16533
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da exigência fiscal a importância de Cr$ 158.860.918,47, relativa ao mês de agosto/92.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13639.000342/2004-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “ § 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.“
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13629.001434/2003-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. Tendo sido o lançamento cientificado ao sujeito passivo antes de transcorrido o prazo de cinco anos, não há que se falar em decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO ANUAL. Os rendimentos omitidos, de origem não comprovada, serão apurados no mês em que forem recebidos e estarão sujeitos a tributação na declaração de ajuste anual, conforme tabela progressiva vigente à época.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Com a edição da Lei nº 9.430/96, a partir de 1/1/1997 passaram a ser caracterizados como omissão de rendimentos, sujeitos a lançamento de ofício, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, de forma inconteste, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e apresenta declaração devoto. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13652.000108/99-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de apresentação em duplicidade de declaração de ajuste anual. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento em duplicidade dos formulários da declaração de ajuste anual, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13738.000627/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - PENDÊNCIAS COM O INSS - EXCLUSÃO NÃO CABIMENTO - Somente a existência de débito inscrito em dívida ativa, cuja exigibilidade não esteja suspensa é causa suficiente para a exclusão do regime do SIMPLES, a tal não se bastando a mera exitência de pendências. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-13403
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab nitio. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13702.000113/96-10
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 7.988/89. ISENÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.433/88 C/ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.451/88.
O benefício de redução de alíquota instituído pela Lei nº 7.988/89 para a isenção contida no artigo 17, I, da Lei n.º 2.433/88 atende ao comando do § 1º do ADCT, configurando-se a confirmação tácita dos demais incentivos contemplados na norma.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques
(Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13674.000152/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-31.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13706.001375/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à C. 2. Turma da DRJ/RJ/RJ II, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que acolhem a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
