Sistemas: Acordãos
Busca:
4753224 #
Numero do processo: 18471.000513/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. PAGAMENTO. CONTAGEM DA DATA DO FATO GERADOR. A decadência de tributo pago a menor do que o devido conta-se da data da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 40 do CTN, aplicável a todos os tributos, inclusive as contribuições sociais PIS e COFINS, consoante Súmula Vinculante n° 8 do Col. STF.
Numero da decisão: 1201-000.373
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4753589 #
Numero do processo: 13302.000051/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE 0 LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. Não se verificando antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PERÍCIA - DESNECESSIDADE - Não restando comprovada a sua necessidade e os requisitos a ela ensej adores, a perícia não se justifica. ARROLAMENTO DE BENS - Lei 9.532/97- 0 arrolamento previsto na Lei 9532/97 é apenas uma averbação nos registros competentes sobre a existência do arrolamento promovido pelo fisco, ocorre sempre que o valor dos créditos tributários lançados superar 30% do patrimônio conhecido da empresa e não se confunde com o arrolamento como condição de seguimento de recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-001.076
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/2001. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até 05/2002. III) Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares suscitadas. IV) Por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4750371 #
Numero do processo: 10380.014804/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 11/01/2004 a 31/12/2005 CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento, não há valor algum a ser creditado. CRÉDITO BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. ARTIGO 82, INCISO III, DO RIPI/2002. CRÉDITO AUTORIZADO. CONDIÇÕES. Comprovado que a aquisição de matérias-primas atendem aos requisitos legais previsto no art. 175 do RIPI/2002, há que se reconhecer o direito à escrituração e utilização do crédito básico do IPI. Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3302-001.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4749090 #
Numero do processo: 10680.012792/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 11/04/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), constitui-se violação à obrigação acessória prevista no art. 32, IV da Lei nº 8.212/91, e sujeita o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.575
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4750838 #
Numero do processo: 10730.002657/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2002 MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do resultado do período. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Leonardo de Andrade Couto que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4752769 #
Numero do processo: 10209.000372/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 01/02/2006 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR POR UTILIZAÇÃO DE ALÍQUOTA INCORRETA NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Constatado que a interessada declarou a importação de "juta (macerada) em fibras" no despacho aduaneiro e a classificou corretamente no código NCM/TEC 5303.10.12, a alíquota aplicável é a de 8%, e não a de 2% prevista em destaque (ex) na Resolução Camex ri 30, de 2005, especificamente para "juta em bruto". PIS/PASEP. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Constatado o recolhimento a menor do Imposto de Importação, cabível será a tributação reflexa do PIS/Pasep e da Cofins exigível na importação, por aquele compor as suas bases de cálculo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.123
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por falta de fundamentos em relação à ação fiscal. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4751930 #
Numero do processo: 10540.000028/2003-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR. Exercício: 1998 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 41 DO CARF Tratando-se de fato gerador do ITR ocorrido no ano de 1998, é consolidado o entendimento no sentido da desnecessidade de apresentação do ADA para a comprovação da área de Preservação Permanente, nos termos da súmula n° 41 do CARF. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que no ocorreu no presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. A Conselheira relatora, ressalvando sua posição pessoal, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro redator de voto vencedor. Por maioria de votos, em dar provimento parcial para restabelecer o lançamento em relação à área de reserva legal.. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (relatora), Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4753372 #
Numero do processo: 11060.002245/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. Para o período anterior à competência novembro de 2009, a autuada não contava com Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (inciso II do art.. 55 da Lei 8.212/91), bem como teve cassado o reconhecimento de utilidade pública federal (inciso. I, do art. 55 da Lei 8.212/1991). INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Numero da decisão: 2302-001.881
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4749142 #
Numero do processo: 10840.907149/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP Período de apuração: Março/2004 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do indébito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido, através da linguagem competente das provas. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto n° 70235/72 (PAF). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4749314 #
Numero do processo: 10660.900044/2008-87
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Decidiu o Supremo Tribunal Federal que o prazo prescricional para as ações de repetição do indébito tributário é de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para os pedidos realizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05 junho de 2005 (RE nº 566.621/RS). DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1801-000.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em dar provimento parcial ao recurso, afastando a prescrição das Per/Dcomp protocolizadas, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição para a apreciação do mérito e apreciação dos créditos pleiteados, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES