Sistemas: Acordãos
Busca:
4650098 #
Numero do processo: 10283.007252/2004-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999 SUSPENSÃO DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS PELO ART. 32 DA LEI Nº 9.430/96 - NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS EXPEDIDOS EM DISCORDÂNCIA COM A NORMA LEGAL - O art. 32 da Lei nº 9.430/96 impõe à Administração o cumprimento dos procedimentos nele previstos para que se suspenda o benefício à isenção ou à imunidade tributária. A sua inobservância acarreta a nulidade dos atos administrativos expedidos, por força do princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM SUSPENSÃO DE ISENÇÃO OU IMUNIDADE - ANULAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO SUSPENSIVO DO BENEFÍCIO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - Se o lançamento tributário se deu contra entidade que teve suspendido seu benefício à isenção ou à imunidade, a posterior anulação do ato declaratório suspensivo do benefício acarreta a improcedência da exigência.
Numero da decisão: 105-16.893
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao urso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4653365 #
Numero do processo: 10425.000119/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada quando o contribuinte, regularmente intimado, não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4651252 #
Numero do processo: 10320.003617/99-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995. A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis n.ºs 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n.º 9.065/95).
Numero da decisão: CSRF/01-05.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Saltes Freire que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4651342 #
Numero do processo: 10325.000557/98-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. O artigo 45 da Lei n. 8.212/91, como toda regra nova deve ser interpretada de acordo com a sistemática jurídica em que se insere. Cabe ao exegeta e ao aplicador da lei, com base nos princípios de interpretação das regras jurídicas, ajustar a sua dicção às normas constitucionais e complementares vigentes para encontrar a sua precisa compreensão, dando-lhe o devido espaço na ordem jurídica e sua exata aplicação aos fatos subjacentes. E isso não significa negar aplicação a lei por inconstitucionalidade. É, como se disse, interpretá-la em consonância com outras normas e o próprio Direito. Declaração de inconstitucionalidade de lei é negar-lhe validade perante a Constituição, o que só a Suprema Corte pode fazer. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4652860 #
Numero do processo: 10410.000139/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Comprovada contradição no Acórdão 302-37.526, de 25.05.2006, refletida na Ementa de fls. 132, acolhem-se os Embargos de Declaração interpostos pela D. Procuradoria da Fazenda Nacional para promover a retificação pretendida fazendo constar a seguinte ementa. Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: DILIGÊNCIA. GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA. COMPROVAÇÃO. Comprovado em diligência que há aproveitamento da terra superior a 80% e que é verdadeira a informação de que houve falha no preenchimento da DITR/97, sem configurar dolo ou má-fé, é de ser acatada a declaração do contribuinte referente ao grau de utilização da terra. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.583
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecidos e providos os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4649455 #
Numero do processo: 10283.000707/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADES – INEXISTÊNCIA: Súmula 1ºCC nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula 1ºCC nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Não é nulo o auto de infração que contém perfeita descrição da matéria lançada, pois não ocorre cerceamento do direito de defesa. Não é nula a decisão que aborda todos os temas do lançamento e da impugnação, pois não há obrigação ao julgador de combater todos os argumentos suscitados, desde que fundamente sua decisão em elementos suficientes. DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – O prazo para lançamento de IRPJ e CSLL é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme § 4º do artigo 150 do CTN. LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. POSTERGAÇÃO – TRAVA - O efeito postergatório, com a prova da não-utilização em período posterior de prejuízos indevidamente compensados sem a limitação legal, deve restar cabalmente provado pelo contribuinte. JUROS DE MORA – SELIC - Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Nulidades rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.052
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4651229 #
Numero do processo: 10320.002520/2001-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CSLL - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO -Presume-se a validade do ato de intimação feito na pessoa do contador, quando comprovado que o profissional é responsável pela confecção das declarações de ajuste e da escrituração fiscal do contribuinte. Precedentes deste Conselho. DECADÊNCIA. Nos tributos submetidos ao lançamento por homologação a decadência do direito de lançar se rege pela regra do art. 150, § 4º, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo de decadência na data da ocorrência do fato gerador. Formalizado o lançamento no prazo qüinqüenal de decadência, afasta-se a preliminar de nulidade. INCORREÇÕES NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. RECEITAS FINANCEIRAS – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. Não logrando o contribuinte demonstrar, por documentação idônea, o alegado desacerto dos critérios adotados pela autoridade lançadora, é de se manter a autuação.
Numero da decisão: 107-08.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4653128 #
Numero do processo: 10410.002100/95-28
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – PESSOA FÍSICA – LUCROS ARBITRADOS – Os lucros arbitrados na pessoa jurídica presumem-se automaticamente distribuídos aos sócios, na proporção de suas participações no capital social. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.368
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz através do acórdão de nº 01-03.367, de 23/07/2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente temporariamente o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4651748 #
Numero do processo: 10380.004451/95-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A existência de depósitos bancários, com cheques de emissão da própria empresa e devidamente contabilizados, não configura omissão de receita. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Os valores levados a conta de custos ou despesas sujeitam-se à comprovação por meio de documentação hábil e idônea. Não comprovados, cabível a glosa. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE – Exercício de 1990. Os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por medida judicial são dedutíveis na apuração do lucro real, com observância do regime de competência. DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – Encargos decorrentes de empréstimos contraídos e registrados na contabilidade da empresa constituem despesas dedutíveis. A suspeita de que não tenham sido utilizados na atividade da pessoa jurídica, sem prova por parte do fisco, não justifica a glosa. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - São indedutíveis na apuração do lucro real as despesas não necessárias à atividade da pessoa jurídica. OMISSÃO DE RECEITA – Apurado o recebimento de receita de prestação de serviços não contabilizada, e não comprovado tratar-se de adiantamento de receita de exercício seguinte, impõe-se sua adição ao resultado do período. OMISSÃO DE RECEITA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária visa assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Não demonstrado que a obrigação foi corrigida, não pode o fisco exigir a correção da conta que abriga os valores depositados. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – BAIXA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE INVESTIMENTO EM OURO – A correção monetária do valor de aquisição de ouro ativo financeiro compõe seu custo. REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE – Não configurada a ocorrência de reavaliação de bens que compõem o ativo permanente da pessoa jurídica, incabível a exigência a esse título. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Artigo 35 da Lei nº 7.717/88. Inconstitucional sua cobrança quando se trata de sociedade por ações (Resolução do Senado Federal nº 82/96. PIS – FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal, por se tratar da mesma matéria fática. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05799
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1)excluir da tributação do IRPJ o montante de NCz$ 23.399.903,00, ajustando-se as exigências das contribuições para o PIS e para o FINSOCIAL; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE. Acórdão n.º 108-05.799.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4648801 #
Numero do processo: 10280.001126/99-23
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso da Fazenda Nacional negado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Os débitos não recolhidos espontaneamente são passíveis de lançamento de ofício, cabendo a aplicação de juros de mora e multa de ofício. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que deu provimento ao recurso, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rogério Gustavo Dreyer e Adriene Maria de Miranda que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto