Numero do processo: 16327.001362/2010-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
Presentes os pressupostos regimentais o Recurso Especial deve ser conhecido.
COFINS. DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA E DA BM&F. ALIENAÇÃO ONEROSA DAS AÇÕES RECEBIDAS EM SUBSTITUIÇÃO DOS ANTIGOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DAS BOLSAS.
A receita auferida por Instituição Financeira na alienação das ações recebidas em substituição dos títulos patrimoniais das antigas Bovespa e BM&F não é passível de tributação pela Cofins.
Cabe trazer que, tendo o STF manifestado, quando da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, que faturamento é a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias e da prestação de serviço, resta tratar como isenta da Cofins tal receita, considerando não ser decorrente das atividades atribuídas às Instituições Financeiras.
A receita das atividades próprias das Instituições Financeiras é aquela decorrente da intermediação financeira de seus clientes - ou seja, taxas e comissões auferidas por essas instituições. O que, cabe enfatizar que as Instituições Financeiras não tem como atividade própria a compra e venda de suas ações.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
Presentes os pressupostos regimentais o Recurso Especial deve ser conhecido.
PIS. DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA E DA BM&F. ALIENAÇÃO ONEROSA DAS AÇÕES RECEBIDAS EM SUBSTITUIÇÃO DOS ANTIGOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DAS BOLSAS.
A receita auferida por Instituição Financeira na alienação das ações recebidas em substituição dos títulos patrimoniais das antigas Bovespa e BM&F não é passível de tributação pela Cofins.
Cabe trazer que, tendo o STF manifestado, quando da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, que faturamento é a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias e da prestação de serviço, resta tratar como isenta da Cofins tal receita, considerando não ser decorrente das atividades atribuídas às Instituições Financeiras.
A receita das atividades próprias das Instituições Financeiras é aquela decorrente da intermediação financeira de seus clientes - ou seja, taxas e comissões auferidas por essas instituições. O que, cabe enfatizar que as Instituições Financeiras não tem como atividade própria a compra e venda de suas ações.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-004.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. No mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Demes Brito (ambos presentes apenas no dia em que foi iniciada a votação) e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto, que havia ficado com vista na sessão anterior. Julgamento iniciado na sessão de 08/06/2016 e concluído na sessão do dia 06/07/2016 no período da manhã, na qual se decidiu manter os votos já proferidos na sessão anterior.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio Cesar Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Erika Costa Camargo Autran, Robson José Bayerl, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16095.000151/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
IPI LANÇADO, ESCRITURADO E NÃO DECLARADO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do IPI, apurado em procedimento fiscal, implica no lançamento de ofício, com os acréscimos legais.
IPI. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a aplicação de penalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11543.005778/2002-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão. Necessário sanar o erro material no resultado do julgamento para indicar que foi negado provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do I. Conselheiro Relator Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acolher os Embargos de Declaração para sanar o vício apontado na decisão embargada, nos termos do voto da Relatora. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10930.903566/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 16/12/2005
PIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas.
PIS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO.
Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(Assinado com certificado digital)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 18186.007403/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A isenção decorrente de moléstia grave somente pode ser reconhecida aos aposentados e pensionistas comprovadamente portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações. A comprovação se faz mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
Numero da decisão: 2202-003.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10480.908644/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos que não possuam os atributos da liquidez e certeza.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.267
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15504.720813/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE CLAREZA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS PELA ACUSAÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Descabe a declaração de nulidade, sob a alegação de cerceamento do direito de defesa ou existência de vício material, quando o relatório fiscal e seus anexos contêm a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao sujeito passivo, indicam os dispositivos legais que ampararam o lançamento e expõem de forma clara e objetiva os elementos que levaram a fiscalização a concluir pela efetiva ocorrência dos fatos jurídicos desencadeadores do liame obrigacional.
ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PRÉVIA INSPEÇÃO "IN LOCO". DESNECESSIDADE.
A legislação tributária não impõe a verificação "in loco" das condições ambientais dos segurados empregados, ou mesmo a manifestação de um profissional da área de segurança ou medicina do trabalho, como requisito necessário, indispensável e prévio à constituição do crédito tributário relativo ao adicional destinado ao financiamento do benefício de aposentadoria especial.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE.
O indeferimento da perícia, desde que fundamentado pelo julgador, é motivo insuficiente para a declaração de nulidade da decisão de primeira instância. Como destinatário final da perícia, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica, não constituindo a realização do exame pericial um direito subjetivo do interessado.
NULIDADE. FALTA DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXADOS À IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO À PARTE.
Configura medida extrema e desprovida de razoabilidade, que não se coaduna com a finalidade do processo administrativo, a declaração de nulidade da decisão de primeira instância em decorrência da falta de análise de documentos juntados à impugnação relacionados à questão isolada, sem correlação com as demais matérias decididas pelo julgador "a quo".
Ao avaliar a instância recursal que não houve prejuízo concreto à parte e encontrando-se a questão madura para julgamento, o mérito pode ser examinado pelo colegiado, dispensando-se o retorno do processo a uma etapa anterior.
PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, consistindo a juntada posterior uma exceção ao rito procedimental.
DESPACHO DE DILIGÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe a declaração de nulidade do despacho de diligência que, cumprindo a sua finalidade, esclarece os pontos duvidosos formulados pela autoridade julgadora.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ACORDO POSTERIOR AO PERÍODO DE AFERIÇÃO DOS RESULTADOS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO ENTRE EMPRESA E SEUS EMPREGADOS. PAGAMENTOS EM DESACORDO COM AS FINALIDADES DA LEI Nº 10.101, DE 2000. INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO.
Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de participação nos resultados em desacordo com a Lei nº 10.101, de 2000.
Está sujeita à tributação a participação nos lucros ou resultados que não foi objeto de negociação prévia entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos previstos na Lei nº 10.101, de 2000.
Da mesma maneira, o acordo firmado quando os resultados já foram alcançados, cujos pagamentos ocorrem em função da comparação entre o volume de vendas previsto e o realizado no período, não atende ao estabelecido na Lei nº 10.101, de 2000, pois não há como incentivar e aferir algo que já foi alcançado.
DIRETORES NÃO EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO ESTATUTÁRIA. REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO. INCIDÊNCIA.
A parcela paga a título de participação estatutária a diretores não empregados, nos termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 1976, integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
DIRETOR EMPREGADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GRATIFICAÇÃO POR LIBERALIDADE. CARÁTER EVENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO COLEGIADO QUE ACOLHE A CONCLUSÃO DO RELATOR.
Não integram a base de cálculo do salário-de-contribuição as verbas recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da isenção prevista no art. 28, § 9º, e, item 7, da Lei nº. 8.212, de 1991.
A habitualidade configura-se como principal pressuposto para a incorporação de um pagamento à remuneração do segurado empregado. A verba "gratificação por liberalidade" paga de forma eventual ao diretor empregado na rescisão do contrato de trabalho não integra o seu salário-de-contribuição.
Nada obstante, a maioria dos conselheiros acolheu a conclusão do relator, o qual afastou a incidência da contribuição previdenciária adotando fundamento diverso, por considerar improcedente a motivação do respectivo lançamento fiscal.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CALOR. ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
O adicional destinado ao financiamento do benefício de aposentadoria especial incide sobre a remuneração dos segurados empregados expostos ao agente calor, desde que com medição no limite ou acima do limite de tolerância avaliado segundo o Anexo 3 da NR-15.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. BENZENO. CÁDMIO. ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
O adicional destinado ao financiamento do benefício de aposentadoria especial incide sobre a remuneração dos segurados empregados expostos ao agentes benzeno e cádmio avaliados apenas de forma qualitativa, que considera a nocividade pela simples presença no processo produtivo e no ambiente laboral, independentemente de mensuração.
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Tratando-se de contribuinte individual prestador de serviços remunerados a mais de uma empresa que já teve, mensalmente, a contribuição descontada sobre o limite máximo do salário-de-contribuição, não se deve exigir recolhimento adicional no que se refere à contribuição social previdenciária devida pelo segurado.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR COOPERADOS. INTERMEDIAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 598.838/SP. INCONSTITUCIONALIDADE.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 598.838/SP, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, declarando a inconstitucionalidade da contribuição da empresa - prevista no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 - sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, relativamente a serviços que lhe sejam prestados por cooperadores, por intermédio de cooperativas de trabalho, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, inclusive quando da exigência fiscal relativa aos descumprimento de obrigações acessórias.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449, de 2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212, de 1991.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c, do CTN sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF Nº 28
Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à representação fiscal para fins penais elaborada pela fiscalização.
(Súmula Carf nº 28)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar as preliminares. No mérito do recurso voluntário; (i) Pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO quanto ao lançamento relativo à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Vencidos os Conselheiros Theodoro Vicente Agostinho, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira e Wilson Antônio de Souza Correa, que davam provimento quanto aos pagamentos destinados aos segurados operacionais; (ii) Por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO quanto à exclusão dos valores lançados a título de "Atribuição Estatutária" paga a segurados não empregados. Vencidos os Conselheiros Theodoro Vicente Agostinho, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira; (iii) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir do lançamento os valores relativos à "Gratificação Liberalidade" paga a segurado empregado. Vencidos os Conselheiros Arlindo Costa e Silva, Miriam Denise Xavier e Maria Cleci Coti Martins. Os Conselheiros Theodoro Vicente Agostinho, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira e Wilson Antônio de Souza Correa acompanharam o voto do Relator pelas conclusões; (iv) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir do lançamento relativo aos "Riscos Ocupacionais" os valores incidentes sobre as remunerações dos segurados expostos ao agente nocivo calor, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Arlindo Costa e Silva e Miriam Denise Xavier; (v) Por unanimidade votos, dar provimento parcial para excluir a incidência do adicional para financiamento do benefício de aposentadoria especial sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) aos segurados expostos ao agente calor, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Miriam Denise Xavier Lazarini que votaram para que fosse utilizado o índice/limite conforme a legislação. (vi) Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL para, nos termos do voto do Relator, a) excluir os valores do "Levantamento DC", correspondentes a diferenças de contribuições previdenciárias dos segurados empregados na competência 04/2007; b) excluir do lançamento a contribuição previdenciária do contribuinte individual Messias Lopes Sobrinho; e c) tornar insubsistente o Auto de Infração nº 37.342.580-5 (CFL 78); (vii) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL para o recálculo do valor da penalidade pecuniária do AI nº 37.342.578-3 (CFL 68), com aplicação do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, se e somente se o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso, em atenção ao princípio da retroatividade benigna. Outrossim, o regramento a ser dispensado à aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação principal, formalizada mediante o lançamento de ofício, deve obedecer à lei vigente à data de ocorrência do fato gerador, in casu, inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91. Vencidos o Relator e as Conselheiras Miriam Denise Xavier e Maria Cleci Coti Martins. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto vencedor quanto à matéria; e (viii) Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO no que diz respeito às demais matérias. Fez sustentação oral o Dr. Valter Lobato OAB/MG 61.186.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Cleberson Alex Friess - Relator
Arlindo da Costa e Silva - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Wilson Antônio de Souza Correa, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13888.001585/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
EMBARGOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES.
Deve ser acolhido o Embargo que aponta omissão e obscuridade, e que leva à necessidade de apreciar preliminar e matéria de mérito que implica em revisão da decisão recorrida.
COMBUSTÍVEIS. DIREITO A CRÉDITO. CONSUMIDOS NO TRANSPORTE DE MÃO DE OBRA E DE INSUMOS E BENS PARTES DO PROCESSO DE CULTIVO E PRODUÇÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
Fazem jus a crédito os dispêndios com combustíveis que se referem a transporte de empregados e de mão de obra na área do cultivo e colheita da cana de açúcar, transporte aéreo para aplicação de produtos na área cultivada, transporte de resíduos, transportes nas atividades de colheita e na fase de tratamento da cana e dos subprodutos da cana, antes da obtenção do produto final (açúcar ou álcool).
Numero da decisão: 3401-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para admitir o direito de crédito em relação aos gastos com combustíveis utilizados no transporte de empregados e de mão de obra na área cultivada, transporte de resíduos, transportes nas atividades de colheita e na fase de tratamento da cana e dos subprodutos da cana, antes da obtenção do produto final (açúcar e álcool), vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, quanto ao transporte de empregados/mão de obra e de resíduos, e o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, quanto aos resíduos.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator Eloy Eros da Silva Nogueira
Numero do processo: 10935.724079/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUBRROGAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. LEI Nº10.256/2001. CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS SENAR. INAPLICABILIDADE DO RE 363.852/MG DO STF.
A contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial referidos, respectivamente, na alínea "a" do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social e ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, é de 2% e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, respectivamente, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
A não apreciação no RE 363.852/MG dos aspectos relacionados a inconstitucionalidade do art. 30, IV da Lei 8212/2001; sendo que o fato de constar no resultado do julgamento inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com redação atualizada até a Lei nº 9.528/97 não pode levar a interpretação extensiva de que fora declarada também a inconstitucionalidade do art. 30, IV, considerando a ausência de fundamentos jurídicos no próprio voto condutor.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO.
A multa de ofício decorre de expressa previsão legal, não podendo a autoridade julgadora valorar os efeitos de sua aplicação.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício decorre de expressa previsão legal.
Numero da decisão: 2201-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre que não analisava a questão do FUNRURAL unicamente em face da disposição da Súmula CARF nº 2.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato Dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros Da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.724827/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DOENÇA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO.
Não havendo comprovação de que o Interessado é portador de uma das enfermidades apontadas na legislação de regência como necessárias para o reconhecimento da isenção, resulta impossível reconhecer o direito ao benefício fiscal pretendido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
