Sistemas: Acordãos
Busca:
4705357 #
Numero do processo: 13405.000099/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2002 a 31/03/2002 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA Preparações para limpeza (detergente em pó), acondicionadas para venda a retalho (venda direta a consumidores), classificam-se no código 3402.20.00 da TIPI, a partir de 1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente à isenção e à utilização de créditos do IPI e suas decorrências. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO DECLINADA A COMPETÊNCIA AO 2º CONSELHO NA PARTE NÃO CONHECIDA
Numero da decisão: 301-34605
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4706947 #
Numero do processo: 13603.000689/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou entendimento no sentido de que, até a edição da Lei 8.383/91 o lançamento do imposto de renda de pessoa jurídica era por declaração (Acórdão CSRF 01-02.620/90). Assim, o lançamento só estaria atingido pela decadência se decorridos cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Para o período-base de 1989 havia autorização para deduzir a PDD constituída segundo critérios estabelecidos pelo BACEN, e considerando que não restou demonstrado que a provisão não obedeceu a esses critérios, deve ser provido o recurso quanto a este item. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO- DIFERENÇA DE CORREÇÃO CREDORA- Se o resultado de correção monetária do balanço com base no Razão Auxiliar em BTN resulta em saldo credor superior apropriado pela empresa em sua escrituração, resta caracterizada omissão de receita de correção monetária de balanço. AJUSTE CIRCULAR BACEN 1429/89- Uma vez que os ajustes contábeis determinados pela Circular Bacen 142989 ajuste não podem alterar os efeitos tributários decorrentes dos atos dos atos legais e complementares que disciplinam a determinação do lucro real das atividades de arrendamento mercantil, é necessário, para apurar o lucro real, segregar o resultado da correção monetária das contas originárias do ajuste. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL- LUCRO INFLACIONÁRIO DO EXERCÍCIO- A atualização das contraprestações de arrendamento mercantil integra o valor da receita de arrendamento.
Numero da decisão: 101-96.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa despesas com crédito de liquidação duvidosa, item 1 do auto de infração do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4706057 #
Numero do processo: 13523.000111/97-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4703636 #
Numero do processo: 13116.000544/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face do Laudo Técnico de avaliação apresentado não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - Associação Brasileira de normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel do que trata a presente controvércia, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1995, haja vista, o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, e na IN-SRF nº 042/96. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4705527 #
Numero do processo: 13413.000104/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. Preliminares rejeitadas. PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os retidos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08180
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4707084 #
Numero do processo: 13603.001323/2004-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Conhecimento somente para saneamento de dúvida suscitada pela Embargante quanto à dedutibilidade do ICMS, inclusive quando decorrente de remessa entre estabelecimentos do contribuinte. Aplicação da dedutibilidade, conforme julgado que não incluiu tal hipótese dentre as exceções à regra de dedução. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 108-09.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE dos embargos para sanar dúvidas do Acórdão n° 108-09.356 de 13/06/07, sem contudo alterar o decisum, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4707858 #
Numero do processo: 13609.000982/2003-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - ELEMENTOS DE DEFESA NÃO CONSTANTES DO PROCESSO - Não se cogita de nulidade quando o auto de infração é lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura de auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa e não faz prova de que os fatos narrados pela autoridade fiscal aconteceram de forma diversa. PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente a inexistência de exame de todos os argumentos apresentados pelo sujeito passivo, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto, é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4704131 #
Numero do processo: 13127.000387/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06428
Decisão: Por unanimidade de votos, em preliminar matéria preclusa não conhecida; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4706646 #
Numero do processo: 13601.000085/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. VENDA DE SUCATAS. INCLUSÃO NA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Da leitura conjunta do caput do art. 3° com o do art. 1°, e ainda sob a vigência da Portaria MF n° 38/97 e da IN SRF 69/2001, entende-se que a apuração do montante da receita operacional bruta será efetuada nos termos das normas que regem a incidência das contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins, de sorte a considerar como tal o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, razão pela qual a receita com a venda de sucatas deve compor aquela rubrica. FALTA DE MOTIVO PARA ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ POR NÃO APRECIAR A DEFESA DO CONTRIBUINTE. Tendo a DRJ analisado todos os argumentos da contribuinte e fundamentado a razão pelo qual não tomou conhecimento de alguns destes argumentos, não há razão para anulação de seu acórdão. NÃO INCLUSÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO DO PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. Os pagamentos indevidos do PIS e da COFINS não estão incluídos pela Lei no 8.363/96 na base de cálculo do crédito presumido. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. A industrialização do produto pelo exportador é um dos requisitos para o ressarcimento do crédito presumido. Não comprovado a industrialização, não há que se falar em ressarcimento de crédito presumido. ENQUADRAMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA COMO PRODUTO INTERMEDIÁRIO. A energia elétrica não compõe a base de cálculo do crédito presumido por não se enquadrar como produto intermediário, conforme súmula n° 12 deste Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.228
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) quanto a inclusão dos valores de venda de sucata na receita tributável. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4704435 #
Numero do processo: 13135.000051/95-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94 - VTNm. Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pela administração tributária, o contribuinte deve apresentar Laudo Técnico assinado por profissional habilitado, ou entidade de reconhecida capacitação técnica (Lei nº 8.847, art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esse fim laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais, ser elaborados de acordo com as normas técnicas da ABNT por perito habilitado (NBR 8799/85) com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada no órgão competente. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi