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4707492 #
Numero do processo: 13606.000114/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que o expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4705894 #
Numero do processo: 13502.001061/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. A determinação de que um registro de exportação somente podia comprovar a exportação de insumos importados por um único ato concessório carecia de amparo na legislação à época da emissão dos atos concessórios. Não comprovado mero erro formal existente na utilização de registro de exportação emitido em nome de empresa diversa. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter a exigência fiscal apenas com relação ao Registro de Exportação em que constava o CNPJ de outra empresa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4707133 #
Numero do processo: 13603.001522/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESTITUIÇÃO - O dispositivo que autorizou a restituição da TRD, paga no período de 04/02 a 29/07/91, foi o art. 84 da Lei nº 8.383, de 30/12/91. É a partir dessa data que se conta o prazo de cinco anos para o contribuinte pleitear a restituição, pois foi em tal data que nasceu o seu direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74897
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes, que apresenta declaração de voto. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Aquiles Nunes de Carvalho. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.Vencida Luiza Helena de Galante de Moraes com voto de Declaração. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4706126 #
Numero do processo: 13525.000049/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO - O aumento de capital em dinheiro há de, comprovadamente, satisfazer à dupla demonstração quanto à origem dos recursos creditados e à efetividade da entrega das respectivas quantias, sob pena de tê-lo por omissão de receita, se não foram apresentadas provas documentais incontestáveis. LUCRO REAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DE PREJUÍZOS ACUMULADOS - Cabível é o lançamento quando constatado que os prejuízos acumulados não foram objeto de correção monetária, eis que a sua inobservância para efeito de determinar o lucro líquido repercute na determinação do lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda. PLANO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - É de ser afastada a exigência da Contribuição para o PIS quando sua constituição for baseada nos Decretos n° 2.445 e 2.449 de 1988, porquanto foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e afastados foram do mundo jurídico pela Resolução n° 49, de 09/10/95, do Senado Federal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Insubsistente é o lançamento relativo ao período de apuração de 1988, visto que o dispositivo legal que lhe deu suporte, art. 8° da Lei n° 7.689/88, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - PIS - FINSOCIAL - IMPOSTO RETIDO NA FONTE/ILL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um aos outros, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13405
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão n.º 105-12.994, de 10/11/99, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 – IRPJ: no exercício financeiro de 1990, acatar o resultado da diligência quanto a correção monetária dos prejuízos contábeis (Resolução n.º 105-0.975, de 19/08/97); 2 - Contribuição Social: afastar a exigência relativa aos exercícios financeiros de 1989 e 1991, bem como, no exercício financeiro de 1990, ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - IRF/ILL: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 4 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello do seguinte modo: i) IRPJ: além do resultado da diligência, afastavam integralmente a exigência relativa a omissão de receita; ii) Contribuição Social, IRF/ILL e Finsocial Faturamento: ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. (Mantida a outra exigência objeto do recurso: Finsocial Faturamento).
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4705631 #
Numero do processo: 13433.000628/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1999 IRPF. Serviços de transportes. Isenção conforme art. 47 do RIR/99. Conjuntos de provas dos autos composto principalmente por notas fiscais emitidas pelo contribuinte com destaque de ISS e contrato de comodato do veículo utilizado para transporte conduzem à conclusão de que se tratam de efetiva prestação de serviços de transporte beneficiada com isenção de parcial de rendimentos nos termos da legislação pertinente (Lei 7713/88, art. 9º). IRRF. Serviços de transportes prestados à prefeitura municipal. Fonte pagadora (Município) que não reteve o IRRF na oportunidade do pagamento do serviço prestado. Devolução corretamente praticada pelo contribuinte à fonte pagadora, acrescida de multa e juros. Glosa indevida. Se o contribuinte afinal sofreu a retenção do IRRF através da devolução por meio de DAM em favor do Município, não cabe tributa-lo novamente. Vedação de bi-tributação prevista no Texto Maior. IRPF. Acréscimo patrimonial a descoberto(APD). A devolução dos valores à fonte pagadora no exercício subseqüente, sem a correspondente comprovação de disponibilidade financeira para tanto, impede o afastamento do APD. A alegação de pagamento em dinheiro mantido na residência somente pode ser acolhida se na declaração de ajuste anual própria, houve o respectivo lançamento dos valores utilizados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.115
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter, apenas, a infração contida no item 01 de auto de infração, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que davam provimento em menor extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4706983 #
Numero do processo: 13603.000917/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INCONSTITUCIO-NALIDADE DO ART. 15, IN FINE, DA MP Nº 1.212/95. EFEITOS. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95 (art. 18, in fine da Lei nº 9.718/98), limitam-se a impedir os efeitos retroativos pretendidos pela norma em relação à sua vigência já em outubro de 1995, mês de sua edição. A eficácia da referida MP passou a fluir após o decurso do prazo de noventa dias, estabelecido no art. 195, § 6º, da Constituição da República, passando a viger a partir de 1º de março de 1996. BASE DE CÁLCULO DO PIS VIGENTE SOB A ÉGIDE DA LC Nº 7/70. Até fevereiro de 1996 vigeu a LC nº 7/70, sendo a base de cálculo apurada com base no faturamento do sexto mês anterior ao do período de apuração, nos termos do parágrafo único do art. 6º da referida LC. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO. Não existe compensação a realizar se inexistente o indébito conforme constatado pela diligência fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17501
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4706907 #
Numero do processo: 13603.000542/97-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/03/1989 a 31/01/1994 RECURSO. ADMISSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO. Tendo sido reconhecido pela própria autoridade administrativa que não existe crédito tributário a ser cobrado, cancela-se o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19477
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, per unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4707816 #
Numero do processo: 13609.000764/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - TRANCAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA -IMUNIDADE PREVISTA NO REVOGADO ART. 153, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DA PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE - A discussão da imunidade do imposto de renda que incidiria sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pela previdência oficial à pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos de trabalho, foi submetida à apreciação judicial, que, inclusive, decidiu de forma definitiva em desfavor da pretensão do contribuinte. Impossível renovar ou manter a discussão sobre tal matéria no rito do processo administrativo fiscal. Na espécie, incide a Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. COBRANÇA DA EXAÇÃO AO INVENTARIANTE - ENCERRAMENTO DO ESPÓLIO - DESCONHECIMENTO POR PARTE DA AUTORIDADE JULGADORA DE 1º GRAU - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Quando da protocolização da impugnação, ainda vivia o contribuinte. Na conversão do julgamento em diligência pela DRJ, quando se determinou que a autoridade preparadora intimasse o contribuinte a trazer ao processo laudo pericial oficial confirmatório de doença especificada na lei tributária como causa isentiva do imposto de renda, a mandatária constituída nos autos informou do falecimento do contribuinte, porém nada discorreu sobre o término do inventário. Com espeque no art. 131, II, do Código Tributário Nacional - CTN, são pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da partilha, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. Havendo espólio, aqui com base no art. 131, III, do CTN, esse é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Assim, quando do julgamento da impugnação, a Turma de Julgamento não tinha ciência do término do inventário do contribuinte. Nessa linha, andou bem quando determinou a intimação da inventariante do teor da decisão de 1º grau, pois entendeu, com base nas informações dos autos, que a responsabilidade cabia ao espólio. Ressalte-se, entretanto, que a exação mantida nesta instância será cobrada dos sucessores, até as forças da herança, como, inclusive, já informado no Parecer PFN-MG/DIJUD nº 228 DAP/2005 acostados aos autos. REFORMA PARCIAL DO LANÇAMENTO PELA DECISÃO DE 1º GRAU - INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA EXAÇÃO - PROCEDIMENTO ESCORREITO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - A decisão recorrida, dando razão em parte à inconformidade do contribuinte, reduziu os valores do lançamento fiscal. Inexistência de qualquer nulidade. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS APÓS O RECONHECIMENTO DA DOENÇA GRAVE - DUPLO REQUISITO PARA A ISENÇÃO - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO E RECONHECIMENTO DA MOLÉSTIA GRAVE POR LAUDO MÉDICO OFICIAL - LAUDO MÉDICO PARTICULAR CONTEMPORÂNEO A PARTE DO PERÍODO DA AUTUAÇÃO - LAUDO MÉDICO OFICIAL QUE RECONHECE A MOLÉSTIA GRAVE PARA PERÍODOS POSTERIORES AOS DA AUTUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO - O contribuinte aposentado e portador de moléstia grave reconhecida em laudo médico pericial de órgão oficial terá o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Na forma do art. 30 da Lei nº 9.250/95, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle. O laudo pericial oficial emitido em período posterior aos anos-calendário em debate, sem reconhecimento pretérito da doença grave, não cumpre as exigências da Lei. De outro banda, o laudo médico particular, mesmo que contemporâneo ao período da autuação, também não atende os requisitos legais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1996 DECADÊNCIA - IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL NOS LIMITES DO ART. 150, § 4º, DO CTN - APENAS HAVENDO DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO FORMAL DO LANÇAMENTO, O PRAZO DECADENCIAL DEVE SER CONTADO NA FORMA DO ART. 173, II, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Em relação ao ano-calendário 1994, a infração foi objeto de notificação de lançamento declarada primeiramente nula por vício formal, o que reabriu o prazo qüinqüenal para a Fazenda Nacional refazer o lançamento na boa e devida forma, com espeque no art. 173, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, inocorreu o fenômeno extintivo em relação ao ano-calendário 1994. Entretanto, em relação ao ano-calendário 1995, quando da ciência do lançamento em 08/01/2001, considerando que o fato gerador se aperfeiçoou em 31/12/1995, fluíra o prazo para a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda deste ano, devendo ser reconhecido que a decadência fulminou o crédito tributário do ano-calendário 1995. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria relativa à imunidade em razão da concomitância com a via judicial e, no tocante à parte conhecida, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento do ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4705186 #
Numero do processo: 13317.000120/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. RI DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Conforme o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, devem ser retificadas pela Câmara julgadora as inexatidões materiais decorrentes de lapso manifesto, constatadas e embargadas pela relatora do Acórdão. A Ementa do julgamento do Recurso passa a ter a seguinte redação: “NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando restar comprovado que o lançamento está fundamentado em pressupostos outros que sequer foram ou puderam ser cogitados pela autoridade autuante, correspondendo à verdadeira inovação, no que pertine à valoração jurídica dos fatos, descabe à autoridade julgadora proceder ao agravamento da exigência, por força do que determina o § 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748, de 1993. Recurso provido”. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para anular o Acórdão n°202-17.227 conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4704716 #
Numero do processo: 13154.000004/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não havendo impugnação, posto que apresentada fora do prazo legal, não se instaura a fase litigiosa e, por conseqüência, não se conhece do recurso. Recurso não conhecido, por intempestiva a impugnação.
Numero da decisão: 203-06.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO