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4662671 #
Numero do processo: 10675.000651/98-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Embora o contribuinte tenha cometido vários erros de preenchimento da declaração de ajuste, quando possível ao Fisco apurar tais erros e proceder aos respectivos ajustes, não deve subsistir a autuação, que fica mantida apenas na parte que compreende as parcelas em que não foi possível verificar simples erro, mas não houve obediência à legislação de regência. Recurso Provido Parcialmente
Numero da decisão: 105-13878
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa ao fato gerador ocorrido em março de 1993.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4660280 #
Numero do processo: 10640.002555/2003-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. LANÇAMENTO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, ampliar os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4662188 #
Numero do processo: 10670.000784/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES ( Lei nº 9.363/96) - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem - tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a energia elétrica com os produtos intermediários, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício; razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76154
Decisão: I) Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo à energia elétrica consumida no processo industrial , vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, que apresenta declaração de voto, Antonio Mário de Abreu Pinto, Adriene Maria de Miranda (suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. e II) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no que diz respeito à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4660332 #
Numero do processo: 10640.002835/00-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento de direito de defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec. no 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art.1o da Lei no 8.748, de 1993). IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Mantém-se o lançamento na parte em que não ficar provado que o incremento patrimonial teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. Devendo ser considerados os valores efetivamente comprovados pelo sujeito passivo como origem para a aquisição de patrimônio detectada. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - PERDA DA ESPONTANEIDADE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - Para ser espontâneo, será preciso que, em relação àquela infração, não se haja iniciado qualquer procedimento fiscal previsto no art. 7° do Decreto n° 70.235, de 1972. Assim, exclui-se a espontaneidade do contribuinte, e de terceiros envolvidos no fato gerador, mesmo que não expressamente intimados, após o início do procedimento fiscal, sendo correta a exigência do tributo, com multa de ofício e encargos moratórios. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como origem os valores de R$16.000,00 em março/I995 e R$18.000,00 em maio/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4660000 #
Numero do processo: 10640.001522/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – ARBITRAMENTO – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - Cabe o arbitramento de lucros quando o contribuinte submetido ao sistema do lucro presumido escritura o Livro Caixa em partidas mensais, sem a individualização de cada operação, assim dificultando a verificação do seu movimento tributável. A delegação de competência outorgada para a fixação de alíquotas de tributação no arbitramento não autoriza o agravamento do percentual de apuração da base de calculo. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19996
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4662414 #
Numero do processo: 10670.001537/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO REFLEXO- AUSÊNCIA DE MPF ESPECÍFICO- Na hipótese em que infrações apuradas em relação a um tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de expressa menção.( Portaria SRF nº 3.007/200, art. 9º) DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública de a União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. IRPJ- ARBITRAMENTO DO LUCRO. A falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal dá ensejo ao arbitramento do lucro. CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO- Conhecida a receita bruta a partir de declarações prestadas à Receita Federal pela empresa, não se justificando abandonar esse critério para adoção dos critérios subsidiários, previstos no artigo 51 da Lei 8.981/95. LANÇAMENTO DECORRENTE.- A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de mais de um tributo impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se às exigências da CSLL. IRRF- Em obediência ao art. 7º, inciso I, alínea “b” do Regimento do Conselho de Contribuintes, declina-se da competência para julgamento da exigência relativa à incidência do imposto de renda na fonte se o fato que a lastreou não serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. Não restando comprovada a ocorrência da circunstância qualificadora alegada pela fiscalização, imprescindível para o agravamento da multa, impõe-se reduzir a penalidade inicial de 150% para 75%. Negado provimento ao recurso de ofício e provido em parte o voluntário.
Numero da decisão: 101-95.026
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, declinar da competência para julgamento do recurso na parte relativa à tributação na fonte, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até setembro de 1999, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere à CSL, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4661241 #
Numero do processo: 10660.001788/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4663216 #
Numero do processo: 10675.004739/2004-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. Exercício: 2000 REVISÃO DO LANÇAMENTO - ERRO DE FATO. Constatada a ocorrência de erro de fato no preenchimento da DITR/2000, no que diz respeito à suposta decretação de estado de calamidade pública para o município onde se situa o imóvel, cabe acatar as áreas ocupadas com benfeitorias, utilizadas na produção vegetal e com pecuária, devidamente comprovadas nos autos, para efeito de apuração da área aproveitável da propriedade e suas respectivas áreas utilizadas. DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Incabível a alteração do VTN declarado quando restar afastada a hipótese de subavaliação, mediante a apresentação de "Laudo de Avaliação" elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, em consonância com as normas da ABNT. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3101-000.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4659858 #
Numero do processo: 10640.001073/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4659882 #
Numero do processo: 10640.001160/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa