Numero do processo: 15374.002210/2001-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 105-01.200
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13821.000134/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.006
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termo do voto do Relator.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10711.005590/90-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA - Vitamina A1 (axeroftol), preparação
a base de palmitato de retinol, gelatina, Amido e glicedios não-redutores,classifica-se-no código TAB 30.03;35.00
Recurso nao provido.
Numero da decisão: 301-26596
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recursO,Vencidos , os Conselheiros Wlademir Clovis Moreira, Relator, Fausto Freitas de Castro Neto e Sandra Míriam de Azevedo Mello. DesignAdo pare redigir o acórdão o Conselheiro Flávio Antonio Queiroga Mendlovitz, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLÓVIS MOREIRA
Numero do processo: 10166.004591/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -
Exercício: 1999
Ementa: CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositun pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo. (Súmula 1°CC n°01).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.317
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Heloisa Guarita Souza, Renato Coelho Borelli
(Suplente convocado) e Pedro Anan Júnior, que não acolhiam a preliminar argüida pelo Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, designado para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 19515.000733/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador 31/01/1999, 30/04/1999, 30/06/1999, 31/12/1999
Ementa: LANÇAMENTO. ADESÃO AO PROGRAMA REFIS.
Constatado que os valores incluídos no auto de infração foram também objeto de adesão ao Refis em data anterior, correta é a exclusão dos valores, sob pena de duplicidade de cobrança.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.333
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13433.000897/2001-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de
janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30%
-APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de 1995. -A
limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis números 8.981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda e da CSLL só ocorrem após transcurso do período de apuração do respectivo tributo.
A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 09.065/95).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1996 e no mais,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 14041.000006/2007-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-Calendário: 2003
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO -
Incabível a constituição de crédito tributário por meio de
lançamento na fonte pagadora dos rendimentos, para exigência de
imposto não retido e não recolhido, quando a autuação ocorre no
momento em que o beneficiário do rendimento já deveria tê-lo
oferecido à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente ao item 1 do Auto de Infração, excluir da base de cálculo o valor de R$ 4.332,89, em cada um dos meses objeto da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10875.000336/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO, FISCAL
Período de apuração: 01/12/1994 a 10104/1995
SEGUNDO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO LANÇAMENTO ANTERIOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Lançamento anterior efetuado contra sujeito passivo incorreto,
pendente de julgamento definitivo administrativo, não impede a
realização de novo lançamento contra o sujeito passivo correto, à
vista de ser tal lançamento obrigatório e sujeito a prazo de
decadência independente do julgamento do lançamento anterior.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL ELEVADO.
Descabe apreciação administrativa de aspectos subjetivos relativos à aplicação da multa de oficio proporcional ao imposto lançado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/12/1994 a 10/04/1995
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. FALTA DE DECLARAÇÃO. NÃO REQUISITO.
A falta de recolhimento de imposto lançado em nota fiscal, em face da utilização de créditos indevidos, é hipótese típica da aplicação de multa de oficio proporcional ao imposto lançado.
EMPRESAS SIDERÚRGICAS. INCENTIVO DA LEI N2 7.554, DE 1986. INCORPORAÇÃO. TITULARIDADE DA SUCESSORA RECONHECIDA POR ATO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS A ESTABELECIMENTO.
IRREGULARIDADE.
O aproveitamento e a transferência de créditos incentivados do IPI da Lei nº 7.554, de 1986, dependia de resolução específica do órgão regulador competente para cada estabelecimento da empresa beneficiária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81695
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade: I) em rejeitar a preliminar de nulidade argüida; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentou declaraçãoa de voto, Fabiola Cassiano
Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11080.010903/99-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VICIO FORMAL - CONTAGEM - Tendo o primeiro lançamento sido anulado por vicio formal, aplica-se o artigo 173, II do CTN
que estabelece novo termo inicial para o novo lançamento, ou seja, cinco anos "da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado".
CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A apresentação de ação judicial anterior à ação fiscal importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera
administrativa, de vez que as decisões judiciais se sobrepõem às
administrativas, sendo analisadas apenas as matérias distintas em litígio no processo administrativo.
Preliminar rejeitada e no mérito, recurso não conhecido
Numero da decisão: 105-15.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, NÃO CONHECER do mérito em razão da concomitância da matéria do Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto q pas a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10880.000969/2002-46
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1994
IRPJ - APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVA.
A opção pelo regime de estimativa de apuração e pagamento do imposto previsto no art. 23 da Lei n° 8.541/92 deverá ser manifestada por ocasião do pagamento durante o ano calendário e demonstrada através da apuração anual do lucro real na DIRPJ. A alteração para o regime mensal de apuração poderá ser realizada, durante o ano calendário (§ 31, demonstrando-se a apuração do
lucro real e do imposto devido ao longo dos 12 meses do ano calendário.
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A
MAIOR.
A compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente, deve ser requerida na forma das normas que regem o instituto da restituição e compensação e da legislação vigente, não sendo oponível ao lançamento de oficio em sede de recurso voluntário.
DECADÊNCIA - IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela
modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo
desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
(Art. 150 § 4°e 173-1 e § único do CTN).
Numero da decisão: 1803-000.015
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa a janeiro de 1993 em virtude da decadência.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
