Numero do processo: 10580.007114/00-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 1996, 1998, 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - SALDOS ACUMULADOS DAS CONTAS IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM DÉBITOS DA COFINS - Os saldos acumulados a compensar do IRPJ e da CSLL, oriundos de valores descontados na fonte sobre rendimentos de serviços prestados à empresa pública e sobre rendimentos de aplicações financeiras, serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao imposto e às contribuições. No caso de resultar crédito, é facultada a compensação com débitos pleiteados. Cabe ao contribuinte demonstrar a existência de retenção de Imposto na fonte no caso de não haver prova nos sistemas informatizados da Receita Federal.
Numero da decisão: 105-17.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, MANTER a negativa de restituição dos valores considerados indevidos recolhidos até 31 de dezembro de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (Suplente Convocado), em relação aos demais períodos, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10580.004102/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais enseja o arbitramento dos lucros, não sendo capaz de ilidir esta forma de apuração do resultado sujeito à tributação o argumento, sem prova inconteste, da destruição dos livros.
PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO - Sendo as empresas gráficas pertencentes ao ramo industrial, o percentual de arbitramento é de 15% da receita bruta.
IRF - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática e inexistentes argumento outros a ensejar conclusão diversa, deve a exigência ser ajustada ao decidido para o IRPJ.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19756
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA 15 % (QUINZE POR CENTO); E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10540.000613/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez tendo havido antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º) Precedentes Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP).
BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS.
A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. A base de cálculo do PIS das empresas revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante da nota fiscal de venda ao consumidor.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 28/6/97, nos termos do voto do
Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10580.008624/2001-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - REABERTURA DA AÇÃO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente é nulo o lançamento decorrente de segundo exame em relação ao mesmo exercício se ausente a autorização prevista no artigo 906, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, firmada por autoridade competente. A reabertura da ação fiscal, mediante autorização do Delegado da Receita Federal da respectiva jurisdição, não acarreta a nulidade do procedimento.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PAGAMENTO - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documento emitido por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. A efetuação do pagamento e/ou entrega dos recursos são pressupostos materiais para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no art. 61, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo sujeito passivo e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao fato gerador relativo ao mês de novembro de 1996. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa
que rejeitava a preliminar de decadência.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.004455/00-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRANSFERÊNCIAS ENTRE MATRIZ E FILIAIS - OMISSÃO DE RECEITA NÃO CONFIGURADA - Não se configura omissão de receita a discrepância entre valores apurada nos Registros Fiscais estaduais, haja vista que o ICMS tem fato gerador diverso do Imposto de Renda.
PASSIVO FICTÍCIO - PAGAMENTOS EFETUADOS DENTRO DO ANO-BASE - Comprovado o pagamento de certos títulos dentro do ano-base, ainda que baixados eles em datas diferentes do pagamento, mas dentro do referido período base, descaracteriza-se a acusação de omissão de receita pela mantença de títulos liquidados e ainda em aberto ao final do período. A acusação, quando muito, poderia se subsumir ao chamado "saldo credor de caixa", com premissas totalmente diversas e não suscetíveis de alteração nesta instância.
VENDAS NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de não contabilização de certa nota fiscal de venda suporta validamente a acusação da mantença de recurso à margem da contabilidade.
COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS - A omissão de compras, ainda que verificada, não é fato apto a gerar o lançamento de IRPJ pela necessidade de atribuir ao contribuinte o pertinente custo. Caso contrário a tributação se fará não sobre o lucro mas sobre a receita. Todavia, não elide a decorrência de FINSOCIAL/PIS.
DECORRÊNCIAS - AJUSTE - Ajustam-se as decorrências ao âmbito do lançamento matriz.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20568
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., vencido o Conselheiro Paschoal Raucci que negou provimento em relação à verba de Cr$..., bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10580.010712/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.002035/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO – DOAÇÃO REALIZADA AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Glosa – Comprovação por recibo emitido pelo Órgão – Desnecessidade de atendimento de formalidades que não descaracterizam o fato afirmado no recibo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula que lhe negou provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10467.003661/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Multa moratória. Descabimento, nos termos do art. 138 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dis Dirlei de Assunção. Ausente, justificadamente, a Conselheira Lina
Maria Vieira.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10469.004428/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - FORMAÇÃO DE LAVOURA CANAVIEIRA - A aplicação de recursos na formação de lavoura canavieira, por não se extinguir com o primeiro corte, e por voltarem a produzir, permitindo um segundo ou terceiro corte, deverá ser classificada no grupo do ativo imobilizado da pessoa jurídica, para que seus custos sejam absorvidos através de quotas de exaustão.
FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATVO PERMANENTE - Os gastos com a formação de lavoura canavieira deverão ser classificados no ativo imobilizado, ficando sujeitos á correção monetária.
OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUE - Caracteriza-se como omissão de receitas a diferença apurada entre os estoques físicos de álcool a menor e os valores lançados no Livro de Produção.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18812
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a recomposição do lucro da exploraão em função da atuação da parcela relativa à cultura canavieira e respectiva correção monetária, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10540.000185/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999.
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de
cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN).
Preliminar acolhida.
Ano-calendário: 2000, 2001.
DESPESAS MÉDICAS — ALTERAÇÃO DOS RECIBOS — Comprovadas deduções em montante superior aos valores especificados nos recibos,
procedimento este reiterado em todos os comprovantes de pagamento, mantém-se a glosa dos e a respectiva multa qualificada, incidente sobre os fatos em que houve dolo e fraude.
MULTA CONFISCO INCONSTITUCIONALIDADE — SÚMULA N° 02.
O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em inconstitucional. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos,
sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que "não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
