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5960385 #
Numero do processo: 15555.000015/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2004 OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. A falta de previsão legal específica impossibilita a restituição/compensação de créditos na forma de obrigações ao portador emitida pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, haja vista que essas obrigações instituídas não são tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDA DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5959529 #
Numero do processo: 10283.907548/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário nos termos do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini e Fernando Luiz da Gama D’eça.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6074005 #
Numero do processo: 10670.001469/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PRAZO. Apenas o contribuinte está sujeito ao prazo indicado no artigo 13, parágrafo 3°, alínea `b', da Lei n° 9. 317/96. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O contraditório e a ampla defesa só se instauram após a lavratura do auto de infração; antes, trata-se de procedimento inquisitório. OMISSÃO DE RECEITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. Configura-se omissão de receita quando o contribuinte devidamente intimado a comprovar movimentação bancária, não apresenta documentação hábil para elidir a presunção legal. MULTA QUALIFICADA Apresentados os pressupostos legais, é cabível a multa qualificada. Reflexos: CSL, COFINS E PIS Aplicam-se aos lançamentos da CSL, da COFINS e do PIS, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1102-001.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5959845 #
Numero do processo: 10074.000316/94-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 12/02/1992, 21/02/1992, 13/04/1994 DRAWBACK SUSPENSÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO SUSPENSO. A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-lei nº37/1966). Comprovada a exportação de apenas parte do total compromissado, caracterizado o descumprimento das condições, exigível o imposto que ficara suspenso quando do desembaraço aduaneiro. Diante da comprovação de que a quase totalidade do produtos ingressados no Brasil foram exportados como componentes de outros produtos, inaplicável a multa do art. 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso especial do contribuinte negado. Recurso Especial da Fazenda Nacional negado
Numero da decisão: 9303-003.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas e Joel Miyazaki, que davam provimento. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5969894 #
Numero do processo: 10921.000144/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 25/01/2004 a 12/01/2005 ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. INOCORRÊNCIA. O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, em caso de infração cometida responderá pela multa sancionadora da referida infração. MULTA ADMINISTRATIVA ADUANEIRA DENÚNCIA ESPONTÂNEA APLICAÇÃO ART. 102, §2º DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350, DE 20/12//2010. O instituto da denúncia espontânea também é aplicável às multas administrativas aduaneiras por força de disposição legal. Neste sentido, preenchidos os requisitos necessários à denúncia espontânea, consubstanciados na denúncia da conduta delitiva antes de qualquer procedimento de fiscalização, deve a penalidade ser excluída, nos termos do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, alterada pela Lei n° 12.350/2010. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento ao recurso. O conselheiro Paulo Guilherme Dérouléde acompanhou o relator pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Alexandre Gomes. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator ad hoc. EDITADO EM: 12/06/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

5951748 #
Numero do processo: 19515.001686/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

6122737 #
Numero do processo: 10882.900925/2008-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 ISENÇÃO. RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS. As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas até a data de 21/12/2000 estavam sujeitas ao PIS, tornando-se isenta dessa contribuição somente a partir de 22/12/2000. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A Cofins apurada e paga sobre as receitas de vendas de mercadorias para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, efetivamente internalizadas naquela zona franca, a partir de 22/12/2000, constitui indébito tributário passível de restituição/compensação. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Joel Miyazaki e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama apresentará declaração de voto com as conclusões da maioria. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5959972 #
Numero do processo: 14485.003296/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/1999 a 30/03/2007 AI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizado o lançamento de modo a garantir ao contribuinte a perfeita compreensão da obrigação imposta, com a clara e precisa demonstração da ocorrência do fato gerador da multa aplicada, de modo que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa, não subiste ofensa ao disposto no art. 142 do CTN. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. COMPARAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa aplicada com base na legislação revogada deve ser comparada com aquela prevista no art. 35-A da Lei n. 8.212/1991, para definição da norma mais benéfica. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I, do CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias, sobretudo em se tratando do lançamento de obrigações acessórias, como in casu. REPLEG. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. DOCUMENTO MERAMENTE INFORMATIVO. A indicação dos responsáveis pela empresa no relatório REPLEG, tido pela legislação como um dos anexos dos Auto de Infração previdenciário, não enseja o reconhecimento de responsabilidade pessoal pelo débito lançado daqueles que ali foram listados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade; e b) declarar a decadência até a competência 11/2001, inclusive o 13º salário de 2001. e II) no mérito, dar provimento parcial para que a multa seja limitada a 75% da contribuição não declarada menos a multa aplicada sobre as contribuições previdenciárias no AI relativo à exigência da obrigação principal. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Igor Araújo Soares (relator) e Carolina Wanderley Landim, que votaram por dar provimento parcial em maior extensão, aplicando para o cálculo da multa o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira – Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Igor Araújo Soares - Relator. Kleber Ferreira de Araújo – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

6070305 #
Numero do processo: 10675.000834/2001-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA ATÉ A DATA DO FATO GERADOR A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende de averbação até a data do fato gerador da respectiva área. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente à época da formalização (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Júnior, Redator-Designado AD HOC para formalização do voto vencedor. EDITADO EM: 28/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6095359 #
Numero do processo: 11128.006407/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 05/07/2004 CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA Não houve cerceio ao direito de defesa porque, embora a peça impugnatória tenha pedido a realização de perícia, não se logrou êxito em demonstrar a necessidade da providência, condição expressamente prevista no art. 18 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993. CONCOMITÂNCIA AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A propositura de qualquer ação judicial pelo contribuinte importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do princípio da intangibilidade da coisa julgada. Inteligência da Súmula nº 1 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso voluntário não conhecido. Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3102-00.770
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena