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6599108 #
Numero do processo: 10980.001674/2003-40
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-00.995
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

6546793 #
Numero do processo: 11516.720394/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Inexiste nulidade da decisão de primeira instância no tocante a pedido de diligência não acatado, quando as razões para tanto estão devidamente fundamentadas no respectivo acórdão. MATÉRIA TIDA POR NÃO IMPUGNADA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A consideração equivocada de que determinada matéria não foi impugnada consubstancia-se em motivo apto a ensejar a nulidade de primeiro grau, por implicar em cerceamento de defesa via supressão de instância e violação da garantia de recorribilidade das decisões. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as demais nulidades suscitadas, declarar a nulidade da decisão de primeira instância nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Theodoro Vicente Agostinho. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6506649 #
Numero do processo: 12448.726262/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial sobre o mesmo objeto do processo administrativo fiscal importa renúncia à instância administrativa. Súmula Carf n. 01. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão da renúncia ao contencioso administrativo. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6636772 #
Numero do processo: 10865.003758/2009-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se tem caracterizada a divergência, para fins de admissibilidade de recurso especial à CSRF quando os acórdãos comparados se debruçaram sobre situações fáticas distintas.
Numero da decisão: 9101-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (relator) e Rafael Vidal de Araújo, que conheceram. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rêgo. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício e Relator (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Lívia de Carli Germano (suplente convocada em substituição à Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6578631 #
Numero do processo: 16327.000518/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DA CSLL. PRELIMINARES. FALTA DE COMPETÊNCIA DA DEINF. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de instituição financeira, a DEINF e a DEAIN detêm competência concorrente para a constituição de crédito tributário no regime de tributação em bases universais, - in casu, lançamento decorrente de glosa de compensações indevidas de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo da CSLL -, consoante estabelecem as normas definidoras das competências das unidades fazendárias da RFB. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES APENAS DO SISTEMA SAPLI. OFENSA AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Na fase de constituição do crédito tributário, tipicamente inquisitória, a autoridade fiscal possui autonomia, por força do artigo 142 do CTN, para realizar averiguações e coletar informações e documentos que julgar convenientes para comprovação do fato gerador da obrigação tributária, não estando obrigada a estabelecer o contraditório com o contribuinte ou intimá-lo a apresentar documentos. O direito ao exercício da ampla defesa é reservado, pelas normas processuais, para a fase seguinte, quando se instaura o litígio, podendo então o contribuinte, se quiser, apresentar a documentação que entender necessária à sua defesa. Os relatórios do Sistema SAPLI registram os valores de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo de CSLL declarados pelo próprio contribuinte nas DIPJs, bem como os apurados, de oficio, nos procedimentos de fiscalização, sendo que nesta última hipótese o contribuinte é notificado. Eventuais insuficiências, portanto, constatadas nos saldos registrados no SAPLI e que podem servir de base para lançamentos fiscais são ou devem ser do conhecimento do contribuinte, descabendo, desta forma, a alegação de pretenso cerceamento de direito de defesa. ERRO DO SISTEMA SAPLI. NULIDADE TOTAL DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Eventual erro no sistema SAPLI que produz efeito apenas sobre parte do lançamento, impõe o reconhecimento de nulidade dessa parte, não do lançamento in totum, pois que, na ordem jurídica vigente, a nulidade parcial de um ato não prejudica a parte válida, sempre que esta for separável, como na situação em exame. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE SALDOS DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE OUTROS PROCESSOS. NÃO IMPEDIMENTO. RETIFICAÇÃO. O fato de determinado lançamento fiscal com repercussão em fatos posteriores, in casu, sobre saldos de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL -, estar pendente de decisão definitiva no âmbito administrativo, não obsta que a autoridade proceda aos lançamentos reflexos dos exercícios seguintes, por força do dever de garantir os interesses da Fazenda Pública na sua integralidade. A falta do lançamento tempestivo dos eventuais créditos tributários relativos a esses fatos posteriores, pode implicar a decadência do direito de fazê-lo, caso, ao final da discussão administrativa, o lançamento original seja considerado procedente. DECADÊNCIA PARA RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE SALDOS DOS PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS A PARTIR DOS RESPECTIVOS ANOS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. A preclusão do direito do Fisco de realizar a retificação de oficio de registros de fatos que produzem efeitos tributários futuros ocorre somente com a extinção do prazo decadencial de lançamento dos fatos que materializam esses efeitos, por força de expressa norma legal que obriga o contribuinte a conservar documentos para fazer prova da ocorrência dos fatos primeiros e de sua conformidade A. lei. MÉRITO. GLOSA DE COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. CABIMENTO. Constatada a realização de compensações indevidas de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo da CSLL, - in casu, por não considerar efeitos de cisões parciais e de lançamentos de oficio de crédito tributário impõe-se como legitima a glosa dessas operações. MULTA DE OFÍCIO. PENDÊNCIA DE LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. FALTA DE PROVA. TRANSFERÊNCIA PARA O SUCESSOR. CABIMENTO. Não provada, por ocasião do lançamento reflexo, a vigência de medida judicial suspensiva da exigibilidade de lançamento do qual aquele decorre, não pode o contribuinte ser exonerado da multa de oficio exigível junto com o crédito reflexo, pois, na hipótese, inexiste razão para se estender o alcance do provimento judicial. A multa de oficio, constituindo penalidade pecuniária sem atributo de pessoalidade, e, por este motivo, não implicando imposição de ônus à pessoa, do infrator, mas sim ao patrimônio, transfere-se ao sucessor junto com o patrimônio, sendo certo, ainda, que compõe o conceito de crédito tributário, o qual, segundo o artigo 129 do CTN, é de responsabilidade do sucessor. TAXA SELIC. ILEGALIDADE. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Endereçada a irresignação, não contra eventual desconformidade, em face da lei, de atos praticados pela autoridade lançadora, mas sim contra a validade de norma legal que manda aplicar a TAXA SELIC no cômputo dos juros de mora, não pode a contestação ser apreciada pelas autoridades julgadoras administrativas, visto que, na ordem jurídica vigente, a estas autoridades cabe apenas aplicar as normas legais aos casos concretos não detendo poderes para afastá-las por inconstitucionalidade ou invalidade, o que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. As normas fiscais que disciplinam a exigência com respeito o IRPJ aplicam-se a CSLL reflexa, no que cabíveis.
Numero da decisão: 1302-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de necessidade de sobrestamento do processo, de nulidade e de decadência; e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário; e ainda, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. A Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, acompanhou Rogério Aparecido Gil (Relator) pelas conclusões quanto ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6580514 #
Numero do processo: 10120.731437/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. ABUSO DE DIREITO. INDEDUTIBILIDADE. O fato de os atos ou negócios jurídicos virem a ser executados de acordo com as formalidades previstas na legislação societária e comercial, não garante por si só, a dedutibilidade prevista na legislação tributária. Empréstimos entre coligadas e emissão de debêntures, com utilização de empresa veículo, quando o negócio substancialmente realizado teria sido o de subscrição e integralização de capital, visando a redução da carga tributária, condutas articuladas antes mesmo da ocorrência do fato gerador, implica em planejamento tributário abusivo, mais especificamente, elisão abusiva. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL. Mantida a glosa das despesas de participação de debêntures, procedem também as exigências referentes à compensação indevida de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, conseqüentes da glosa das despesas de participação de debêntures, tendo em vista que foi a dedução dessas despesas que gerou os referidos prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. CONFRONTO ENTRE VALORES ESCRITURADOS COM OS DECLARADOS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. IRPJ E CSLL. Quando comprovado que, apesar de o contribuinte não ter declarado certos débitos em DCTF, extinguiu parte desses débitos mediante compensação, o lançamento de ofício se revela descabido nessa parte, tendo em vista que a declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência de débito indevidamente compensado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A jurisprudência atual desta Corte é unânime em reconhecer a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício que compõe o crédito tributário a partir do vencimento do lançamento até o pagamento (Acórdão 9101-002.180, CSRF, 1ª Turma; Acórdão 9202-003.821, CSRF 2ª Turma; Acórdão 9303-003.385, CSRF, 3ª Turma). MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. CABIMENTO. É cabível a qualificação da multa no caso de sonegação, fraude e conluio caracterizados pela comprovação de atos simulados.
Numero da decisão: 1402-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto à imputação da multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por reduzir a multa ao percentual de 75%. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor em relação a essa matéria. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto De Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6546799 #
Numero do processo: 10166.722768/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6554751 #
Numero do processo: 13161.001380/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 CRÉDITO BÁSICO. GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVA APRESENTADA NA FASE IMPUGNATÓRIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. Se na fase impugnatória foram apresentados os documentos hábeis e idôneos, que comprovam o custo de aquisição de insumos aplicados no processo produtivo e o gasto com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, restabelece-se o direito de apropriação dos créditos glosados, devidamente comprovados. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSPORTE DE BENS SEM DIREITO A CRÉDITO OU DE TRANSPORTE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Por falta de previsão legal, não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os gastos com o frete relativo ao transporte de mercadorias entre estabelecimentos da contribuinte, bem como os gastos com frete relativo às operações de compras de bens que não geram direito a crédito das referidas contribuições. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. INOCORRÊNCIA. A atividade de beneficiamento de grãos, consistente na sua classificação, limpeza, secagem e armazenagem, não se enquadra na definição de atividade de produção agroindustrial, mas de produção agropecuária. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal, é vedado às cooperativas de produção agropecuária a apropriação de crédito presumido agroindustrial. CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO MEDIANTE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. CRÉDITO APURADO A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO 2006. SALDO EXISTENTE NO DIA 26/6/2011. POSSIBILIDADE. 1. O saldo dos créditos presumidos agroindustriais existente no dia 26/6/2011 e apurados a partir ano-calendário de 2006, além da dedução das próprias contribuições, pode ser utilizado também na compensação ou ressarcimento em dinheiro. 2. O saldo apurado antes do ano-calendário de 2006, por falta de previsão legal, não pode ser utilizado na compensação ou ressarcimento em dinheiro, mas somente na dedução do débito da respectiva contribuição. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. RECEITA DE VENDA COM SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal (art. 8º, § 4º, II, da Lei 10.925/2004), é vedado a manutenção de créditos vinculados às receitas de venda efetuadas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins à pessoa jurídica que exerça atividade de cooperativa de produção agropecuária. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. RECEITA DE VENDA EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não é permitido à pessoa jurídica que exerça atividade de cooperativa de produção agropecuária a manutenção de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins vinculados às receitas de venda excluídas da base de cálculo das referidas contribuições. VENDA DE BENS E MERCADORIAS A COOPERADO. EXCLUSÃO DO ARTIGO 15, INCISO II DA MP Nº 2.158-35/2001. CARACTERIZAÇÃO DE ATO COOPERATIVO. LEI Nº 5.764/1971, ARTIGO 79. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA NEM OPERAÇÃO DE MERCADO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. APLICAÇÃO DO RESP 1.164.716/MG. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF. As vendas de bens a cooperados pela cooperativa caracteriza ato cooperativo nos termos do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971, não implicando tais operações em compra e venda, de acordo com o REsp nº 1.164.716/MG, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos e de observância obrigatória nos julgamentos deste Conselho, conforme artigo 62, §2º do RICARF. Destarte não podem ser consideradas como vendas sujeitas à alíquota zero ou não incidentes, mas operações não sujeitas à incidência das contribuições, afastando a aplicação do artigo 17 da Lei 11.033/2004 que dispôs especificamente sobre vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência, mas não genericamente sobre parcelas ou operações não incidentes. CRÉDITO ESCRITURAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. DEDUÇÃO, RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Independentemente da forma de utilização, se mediante de dedução, compensação ou ressarcimento, por expressa vedação legal, não está sujeita atualização monetária ou incidência de juros moratórios, o aproveitamento de crédito apurado no âmbito do regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito básico correspondente às notas fiscais nº 112421, 13951, 40721 e 7331 referente a insumos básicos e o crédito correspondente aos gastos com energia elétrica, quanto aos últimos, excepcionadas as notas fiscais 27643, 987063 e 541925. Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a glosa integral dos créditos relativos aos fretes de transferência entre estabelecimentos e nas compras sem direito a crédito, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Relator, Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado e, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação aos gastos com frete na aquisição de produtos tributados a alíquota zero, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Relator, Walker Araújo e as Conselheiras Lenisa Prado e Maria do Socorro Ferreira Aguiar, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação à apropriação de créditos presumidos agroindustriais, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator e a Conselheira Lenisa Prado, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação às glosas referentes ao direito de manutenção dos créditos vinculados às receitas de vendas com suspensão e de vendas excluídas da base de cálculo, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário em relação às glosas referente ao direito de manutenção do crédito de custos, despesas e encargos comuns vinculados às transações com associados de bens e serviços à alíquota zero, devendo ser refeito o rateio excluindo os valores destas operações da definição de receita. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Relator, e o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède. Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação à incidência de juros de mora sobre o valor objeto do pedido de ressarcimento, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Domingos de Sá Filho - Relator (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Redator Designado. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6549498 #
Numero do processo: 16327.721020/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Robson Jose Bayerl – Presidente Augusto Fiel Jorge d' Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Eloy Eros Da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso De Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6489795 #
Numero do processo: 10830.724850/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PREVIAMENTE À LAVRATURA DO AUTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 46 CARF. O procedimento fiscal é informado pelo princípio da inquisitoriedade, no qual a autoridade fiscal reúne o acervo fático-probatório suficiente à formação de seu convencimento acerca da infração. Desta forma, não há obrigatoriedade da notificação do responsável tributário nesta fase preparatória. Não obstante, o recorrente foi notificado do lançamento, teve acesso ao processo e apresentou impugnação e o presente recurso, não caracterizando o alegado cerceamento de defesa. Ademais, a Súmula nº 46 do CARF desobriga o Fisco de proceder à referida notificação. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA NO PERCENTUAL DE 150%. OCORRÊNCIA DE FRAUDE FISCAL. CORRETO ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO. Restou comprovada a existência de dolo do recorrente nas infrações praticadas tanto no período em que administrava a empresa, quanto à partir de 01/2009, período de seu afastamento e oportunidade em que se tornou administrador “de fato” da mesma. Logo, correta a qualificação da multa prevista no artigo 44, § 1º da Lei n.º 9.430/96, por restarem configuradas as hipóteses de sonegação fiscal, fraude e conluio, ínsitos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/64. EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA APLICADA. QUESTÃO CONCERNENTE À CONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA N.º 02 DO CARF. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” SÓCIO. INTERPOSTA PESSOA DE SÓCIO DE FATO. CONSCIÊNCIA E CONIVÊNCIA. ESQUEMA.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O recorrente, mesmo após sua aparente saída de direito do quadro da empresa, continuou a promover atos de gestão no comando gerencial da sociedade, na qualidade de sócio de fato. Assim, resta configurado seu interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação. Desta forma, responde solidariamente pelo débito. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Sendo comprovado que o contribuinte agiu com dolo, fraude ou simulação, o termo inicial da contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. EXTRATOS BANCÁRIOS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. BASE DE CÁLCULO. NOTAS FISCAIS. Incabível a alegação de que o contribuinte foi autuado tão somente por conta dos extratos bancários quando, da leitura do Termo de Verificação Fiscal e dos documentos constantes dos autos, se verifica que os valores utilizados para o arbitramento da base de cálculo dos tributos foi o somatório das notas fiscais emitidas pelo contribuinte. EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DOS LANÇAMENTOS DE PIS/COFINS. O ingresso judicial de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, e desistência do recurso interposto.
Numero da decisão: 1302-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade por falta de notificação do responsável tributário (recorrente) antes da lavratura do auto de infração. No mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário: 1 - para manter a qualificação da multa de ofício; 2 - para manter a imputação de responsabilidade solidária em face do recorrente Miceno Rossi Neto; 3 - para afastar a alegação de decadência; 4 - para manter a base do arbitramento; e 5 - para não conhecer as alegações relativas ao PIS e COFINS, por existência de concomitância com ação judicial., nos termos do voto do Relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA