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5596483 #
Numero do processo: 15540.000530/2009-64
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITU-CIONALIDADE. As receitas financeiras não compõem a base de cálculo da Cofins cumulativa, em razão da inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão de questão de ordem no RE nº 585.235/RG, em regime de repercussão geral.
Numero da decisão: 1801-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5613258 #
Numero do processo: 10980.721111/2010-09
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 01/01/2010 CUB. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO PREVISTO POR LEI E ESPECIFICADO EM ATO NORMATIVO. SITUAÇÃO ADMITIDA PELA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PADRÕES E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ABNT E APLICADOS POR INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB. CUB DESONERADO, APLICAÇÃO RETROATIVA IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI DA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5613523 #
Numero do processo: 18184.000759/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/10/2006 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. Não ocorre a nulidade haja vista que a decisão recorrida ao entender que o seguro de vida em grupo e a participação nos lucros e resultados constituem remuneração paga aos segurados empregados, por decorrência lógica e por força do artigo 32 da Lei nº 8.212/91, deveriam tais valores ter sido informados em GFIP. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Tratando-se de descumprimento de dever instrumental incide do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.” SEGURO DE VIDA EM GRUPO O seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles não se inclui no conceito de salário, afastando-se, assim a incidência da contribuição previdenciária sobre a referida verba. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com Lei nº 10.101/00 não integra o salário-de-contribuição. Não sendo fato gerador da contribuição previdenciária, inocorre o descumprimento ao artigo 32, inciso IV, da Lei 8.212/91 MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir da autuação os fatos ensejadores da multa, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, apurados até a competência 11/2001, anteriores a 12/20001, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em excluir do lançamento os valores referentes a seguro de vida em grupo, nos termos do voto do Relator; c) em dar provimento ao recurso, na questão do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente. Sustentação: Marcelo Horácio. OAB: 21.301/SP. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5584098 #
Numero do processo: 10940.900520/2011-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/11/2006 INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões. COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA O instituto da denuncia espontânea não se aplica nos casos de débitos indevidamente compensados de tributos sujeitos a lançamento por homologação anteriormente declarados pelo contribuinte e que já se encontravam vencidos na data do pedido de compensação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5590332 #
Numero do processo: 14474.000270/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/09/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SEM PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO EM GFIP. A concessão de auxilio alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Não há obrigatoriedade de declarar em GFIP verbas referentes ao pagamento de auxílio alimentação, por não integrar a base de cálculo do salário-de-contribuição. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Relator Damião Cordeiro de Moraes

5611341 #
Numero do processo: 10580.725932/2013-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2009, 31/03/2009, 30/06/2009, 31/08/2009, 31/10/2009, 30/11/2009 PEÇA RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NULIDADE. As alegações genéricas de nulidade, sem indicação efetiva e precisa das circunstâncias ensejadoras, impossibilitam a efetiva compreensão da matéria impugnada/recorrida, obstaculizando a manifestação do julgador sobre o tema.
Numero da decisão: 3403-003.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5633417 #
Numero do processo: 10380.010457/2006-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SIGILO BANCÁRIO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. A requisição das informações bancárias tem previsão na Lei Complementar 105, de 2001 regulamentada pelo Decreto nº 3.724, de 2001, de tal forma que a Requisição de Informação Financeira foi legal. O CARF não é competente para apreciar apelo recursal que busca reconhecimento de inconstitucionalidade do dispositivo legal. Aplicação da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRPF. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. O imposto de renda da pessoa física sobre o ganho de capital é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. Assim, aplica-se o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça - STJ em sede do art. 543-C do Código de Processo Civil - CPC. A falta de menção das alienações na Declaração de Ajuste Anual e da corresponde antecipação do pagamento conduzem à contagem do prazo decadencial conforme inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional - CTN. O lançamento foi regularmente notificado ao contribuinte dentro do prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido realizado. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. SÚMULA CARF nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Entregue a Declaração de Ajuste Anual, antecipado pagamento e inexistente dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. O lançamento notificado ao sujeito passivo em 2006 respeitou o prazo decadencial referente ao fato gerador consumado em 31 de dezembro de 2001. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS. Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES DE VALORES. OBSERVÂNCIA. Reputa-se hígido o lançamento que se ampara em depósitos de valor individual não superior a R$12.000,00, posto que a soma anual foi superior a R$80.000,00. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-003.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5589194 #
Numero do processo: 10935.906180/2012-90
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/03/2005 Recurso Voluntário não conhecido A manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 3802-003.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o presente recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente. (assinado digitalmente) Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

5612876 #
Numero do processo: 19311.720142/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/10/2009 a 30/08/2011 RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. ART. 135 DO CTN. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE ATUAÇÃO EM OFENSA À LEI OU COM EXCESSO DE PODERES. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA POR SI SÓ NÃO JUSTIFICA A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. Seguindo o entendimento do STJ expresso no REsp 1.101.278, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC, o descumprimento da obrigação tributária principal não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio ou administrador, prevista no art. 135 do CTN. GRUPO ECONÔMICO. ADMINISTRAÇÃO COMUM. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, será solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas pelas obrigações tributárias referentes às contribuições previdenciárias. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE COM CRÉDITOS QUE POSSUAM OS ATRIBUTOS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. O art. 170 do CTN exige que, em matéria tributária, os créditos para serem compensáveis devem possuir os atributos de liquidez e certeza, além de outros requisitos estabelecidos pela lei. COMPENSAÇÃO. MULTA DE 150% POR FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, aplicado em dobro.
Numero da decisão: 2301-004.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso na questão da aplicação da multa isolada, pela demonstração de ocorrência de dolo, nos termos do voto do Redator. Vencido o conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso, mas sem a necessidade de demonstração da ocorrência de dolo; b) em dar provimento parcial ao recurso, de modo a afastar a responsabilidade solidária de Alexandre Della Coletta, por não ter ficado demonstrada a atuação em ofensa à lei ou com excesso de poderes, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator (assinado digitalmente) Adriano González Silvério - Redator Designado Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5566782 #
Numero do processo: 13888.904211/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/11/2003 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN. As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS/Pasep, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.498
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Gomes Relator (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES