Numero do processo: 13609.720081/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
NÃO PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece em sede de recurso voluntário matéria não prequestionada na impugnação.
PRETERIÇÃO DE DIRETO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não cabe falar em preterição de direto de defesa ou do contraditório se o contribuinte foi informado desde o início do procedimento fiscal das razões para o não acolhimento de seu pleito e não apresentou prova requerida.
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se pedido de perícia quando o contribuinte, ciente, se omite de apresentar documento com valor provante objetivo quanto ao fato discutido.
DO VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇÃO.
Nos termos da legislação de regência, os valores constantes do SIPT devem ser considerados para efeito de verificação da hipótese de subavaliação e para fins de arbitramento de novo VTN. Por ser os preços de terras dinâmicos, variando de um ano para outro, exige-se que Laudo Técnico apresentado para revisão de VTN arbitrado com base no SIPT, além de atender aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, também demonstre, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto.
INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE.
As intimações fiscais devem ser enviadas ao domicilio de cadastro informado pelo contribuinte à Administração Tributária, sendo desarrazoado o seu envio para qualquer outro endereço, sob pena de nulidade (art. 23, § 4o, do Decreto n° 70.235/72).
Numero da decisão: 2402-007.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação de que tanto a multa quanto os juros teriam efeito confiscatório, uma vez que tal alegação não foi prequestionada em sede de impugnação, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
Numero do processo: 16707.000630/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2002
COFINS. DECADÊNCIA. O direito de apurar e constituir o crédito, nos
casos de tributos como a Cofins, extingue-se em 05 (cinco) anos, conforme jurisprudência do então Conselhos de Contribuintes e da Súmula Vinculante n°08 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.149
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso declarando do direito de a Fazenda Publica o constituir crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 04/1997 e 04/1998, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10880.720329/2007-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
PAGAMENTO ESPONTÂNEO. MULTA DE MORA.
Constatado pagamento espontâneo de tributo, anterior à declaração do respectivo débito em DCTF, cancela-se o lançamento da multa de mora correspondente.
Numero da decisão: 1001-001.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 19515.000310/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR.
O fato gerador do imposto sobre o ganho de capital ocorre quando do efetivo ganho. Em sendo o pagamento parcelado o fato gerador também será tomado a cada parcela separadamente.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO.
Para os tributos sujeitos a homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador se houve a antecipação do pagamento. A ausência do pagamento antecipado implica na aplicação da regra decadencial prevista no art. 173 do CTN.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI Nº 1.510/76. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO POR PRAZO CERTO E SOB CONDIÇÕES. REQUISITOS.
Há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
GANHO DE CAPITAL. DOAÇÃO. CUSTO.
Na alienação do patrimônio recebido por doação, considera-se como custo, para efeito de apuração do ganho de capital, o valor que constatava da declaração de bens do doador, se, quando da doação, não tiver sido atualizado a valor de mercado e pago o tributo correspondente.
Numero da decisão: 2301-006.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10783.902346/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
FRAUDE. SIMULAÇÃO DE COMÉRCIO COM PESSOA INTERPOSTA.
Comprovada a simulação de comercialização de café com atacadista, glosam-se os créditos decorrentes da aquisição. Existência de crédito presumido em virtude de aquisição de produtor rural.
NULIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS.
Não padece de nulidade o auto de infração, lavrado por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-007.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente), Thais de Laurentiis Galkowicz (Vice-Presidente), Cynthia Elena de Campos, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA
Numero do processo: 10925.001557/2004-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999, 2000 , 2001, 2002
A omissão substancial de receita legitima a aplicação de multa qualificada, notadamente quando constatada tal ocorrência ao longo de 4 anos-calendários.
O lançamento tributário expressamente trata do dolo do contribuinte, demonstrando a substancial omissão de rendimentos, aplicando-se o racional da Súmula CARF 25 para manutenção da multa qualificada.
Numero da decisão: 9101-004.456
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei e Lívia de Carli Germano, que lhe negaram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Viviane Vidal Wagner (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 11610.021144/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.
Isto porque, a ocorrência da homologação tácita é precedente à própria análise do crédito, e põe fim aos pedidos de compensação formulados.
Numero da decisão: 1401-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, decidiu-se pelo não conhecimento do recurso, nos termos do relatório e voto do relator. Vencido o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira que votou pelo conhecimento do recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano (Presidente em Exercício), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Carlos André Soares Nogueira, Leticia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Eduardo Morgado Rodrigues. Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 16327.720757/2016-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
Revela-se omissa a decisão que não contém fundamentação quanto à matéria suscitada no recurso. Sanada a omissão deve a nova fundamentação integrar o julgado.
Numero da decisão: 2201-005.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos formalizados pelo contribuinte em face do Acórdão 2201-004.973, de 12 de fevereiro de 2019, para sanar o vício apontado nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10850.003248/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
A declaração de inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, não afasta a incidência da COFINS em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais. A noção de faturamento do RE 585.235/MG deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais principais ou não, consoante interpretação iniciada pelo RE 609.096/RS, submetidos à repercussão geral.
BASE DE CÁLCULO. VEÍCULOS USADOS. CUMULATIVIDADE. DEMAIS RECEITAS. NÃO CUMULATIVIDADE.
As pessoas jurídicas que tenham como objeto social a compra e venda de veículos automotores usados, sujeitam essas receitas ao regime cumulativo de apuração do Pis e da Cofins, cuja base de cálculo será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do veículo.
Numero da decisão: 3402-006.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório nos termos da diligência. As Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz acompanharam o relator pelas conclusões quanto às bonificações por partirem de conceito de receita diferente do trazido pelo relator, mas face a falta de provas que demonstrem a natureza das parcelas. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso em face da ausência da competência do CARF para retificar de ofício o débito confessado em PER/DCOMP de outro processo.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente), Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 12448.726836/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
GLOSA DE DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA.
O contribuinte que receber rendimentos decorrentes de trabalho não assalariado somente podem deduzir da base de cálculo do imposto de renda as despesas de custeio realizados por contribuinte não assalariado comprovadamente pagas, indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO CAIXA. PLANO DE SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS.
São dedutíveis do livro caixa dos titulares de serviços notariais e de registro as despesas com pagamento de plano de saúde ofertado indistintamente a todos os empregados.
DESPESAS COM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA.
São dedutíveis do livro caixa dos titulares de serviços notariais e de registro as despesas com pagamento de escritórios de advocacia, desde que demonstrada documentalmente sua necessidade e vinculação com a atividade desenvolvida.
DESPESAS COM APLICAÇÃO DE CAPITAL. INSTALAÇÕES DE INFORMÁTICA.
As despesas com aplicação de capital não são dedutíveis do livro caixa dos titulares de serviços notariais e de registro, devendo ser observado, entretanto, o permissivo legal referente aos dispêndios com equipamento de informática, contido na MP nº 460/09 e posterior Lei nº 12.024/09.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE A PARTIR DO ADVENTO DA MP 351/07.
Após o advento da MP nº 351/07, é aplicável a multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF devido, apurada em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2202-005.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções de livro caixa vinculadas ao pagamento de plano de saúde, e aos gastos com material de informática relacionados nas notas fiscais de fls. 596/604 e 611/614.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
