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8012650 #
Numero do processo: 16327.001390/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos. RELATÓRIO DE CORESPONSÁVEIS. SUMULA CARF 88. A Relação de CoResponsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais RepLeg” e a “Relação de Vínculos VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.” INCONSTITUCIONALIDADE ADICIONAL DE 2,5%. Aplicação da Sumula CARF 02, segundo a qual proclama que esse órgão não tem competência para analisar a inconstitucionalidade de normas. TAXA SELIC INCIDÊNCIA A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DA LEI 10.101/00. DATA DE ASSINATURA DOS ACORDOS E DIVERGÊNCIA NOS VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS A Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição. A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante: a) comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; e b) convenção ou acordo coletivo. Dos instrumentos decorrentes da negociação entre empresa e empregados/sindicato deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo. Como está claro na Lei, a isenção tributária concedida busca integrar capital e trabalho e incentivar a produtividade. Por lógica, não há como incentivar a produtividade se o período a que se referem os resultados já estiverem no passado. Como no presente caso a assinatura dos acordos foi após o período para aferição das metas o incentivo à produtividade não será alcançado, pois não há incentivo para se alcançar algo que já ocorreu, proibindo, conforme a Lei, a concessão de isenção desses valores, por ausência de requisito determinado, motivo da negativa de provimento ao recurso do sujeito passivo, neste ponto. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, se mais benéfico.
Numero da decisão: 2301-006.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, rerratificar o Acórdão 2301-005.740 de 06/11/2018 e, sanando os vícios apontados, retificar a ementa e parte dispositiva do Acórdão 2301-003.958 de 19/03/2014, sendo que a parte dispositiva fica alterada para: "Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para calcular a multa com base no art. 61 da Lei 9.430/96 ou 35 da Lei 8.212/91, o que for mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a), vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram por manter a multa aplicada; b) em negar provimento ao recurso, na questão da data de assinatura do acordo para pagamento de PLR, por ser posterior ao período de aferição, nos termos do voto do Redator, vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram por dar provimento ao recurso nesta questão. Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de que fique claro que a Relação de Co-Responsáveis CORESP", o "Relatório de Representantes Legais RepLeg e a Relação de Vínculos VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

8039673 #
Numero do processo: 13855.720016/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Improcedente a arguição de nulidade da autuação quando a notificação de lançamento traz os requisitos contidos no art. 11 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59 do mesmo Decreto. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. LEGALIDADE. NÃO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. APLICAÇÃO. O CARF não é competente para se manifestar acerca de inconstitucionalidade de normas, havendo expressa vedação no art. 26A do Decreto nº 70.235, de 1972. PAF. PERÍCIA. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. A perícia não se presta para substituir provas que deveriam ter sido apresentadas pelo sujeito passivo por ocasião da impugnação, pois sua realização pressupõe a necessidade do julgador conhecer fato que demande conhecimento especializado. ITR. USINA HIDRELÉTRICA. TERRAS ALAGADAS. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 45. Inaplicável a Súmula CARF nº 45, quando não restar comprovada a efetiva área alagada. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. INEXISTÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o arbitramento com base no SIPT, quando o VTN apurado decorre do valor médio das DITR do respectivo município, sem considerar a aptidão agrícola do imóvel. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. SÚMULAS CARF NºS 4 E 108. O procedimento fiscal que ensejar lançamento de ofício apurando imposto a pagar, obrigatoriamente, implicará cominação de multa de ofício e juros de mora. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do CTN, razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-007.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Luís Henrique Dias Lima. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

8015495 #
Numero do processo: 13005.902291/2015-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 RECURSO NÃO CONHECIDO. DESSEMELHANÇA JURÍDICA ENTRE NORMA TRATADA NAS DECISÕES PARADIGMAS E DECISÃO RECORRIDA. Diante de paradigma tratando de arcabouço jurídico distinto da decisão recorrida, não há que se falar em atendimento ao requisito de admissibilidade previsto no art. 67, Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-004.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo13005-902284-2015-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

8006378 #
Numero do processo: 13971.002237/2006-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS/COFINS. APLICAÇÃO DO PARADIGMA POSTERIOR SUA PUBLICAÇÃO. ART. 1.040. CPC. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o no 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. “A sistemática prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil sinaliza, a partir da publicação do acórdão paradigma, a observância do entendimento do Plenário, formalizado sob o ângulo da repercussão geral.” (AI 523706 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe109 DIVULG 01 062018 PUBLIC 04062018)
Numero da decisão: 3302-007.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir o ICMS recolhido da base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do voto do relator. Vencida a conselheira Larissa Nunes Girard (suplente convocada), que votou por não excluir da base de cálculo o icms. E José Renato Pereira de Deus (relator) que votou por excluir o ICMS recolhido e o destacado em nota fiscal, da base de cálculo do PIS e da COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Corintho Oliveira Machado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Jose Renato Pereira de Deus – Relator (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

8006468 #
Numero do processo: 10830.000185/2003-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular o acórdão de primeira instância, de forma a que seja proferida nova decisão, com a análise do mérito da matéria apresentada, em manifestação de inconformidade, bem como quanto ao pedido de conexão ao PAF n° 10830.002564/2003-19. (assinado digitalmente) Sergio Abelson- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: Relator

8023594 #
Numero do processo: 12571.000073/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF DEPÓSITOS BANCÁRIOS COTITULARES INTIMAÇÃO – Nos termos do caput art. 42 da Lei n° 9.430/96, devem todos os titulares das contas correntes ser intimados para comprovar a origem dos depósitos lá efetuados, sob pena de nulidade do lançamento fundado na presunção de omissão de rendimentos decorrente da existência de depósitos bancários de origem não comprovada (Súmula CARF nº 29).
Numero da decisão: 2201-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência no ano-calendário 2002 e reduzir a base de cálculo da infração de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada a R$ 83.728,00, referente ao ano calendário 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

8023000 #
Numero do processo: 11020.007812/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004 IRPJ. IMUNIDADE. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO. O não atendimento, pela entidade de educação, dos requisitos legais para gozo da imunidade, autoriza a suspensão do benefício, formalizada por meio de ato declaratório do Delegado da Receita Federal do Brasil. IMUNIDADE. SUSPENSÃO. ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. Se a causa determinante do ato de suspensão de imunidade é o desvio de finalidade praticado pela instituição, o efeito de sua aplicação, por definição, é retroativo, vale dizer, retroage aos anos-calendário em que o desvio de finalidade tenha se verificado e perdura até o ano-calendário em que a infração subsistir. IRPJ. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN). Lançamento efetuado em 2008 pode abarcar fatos geradores ocorridos em 2003 e 2004. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003, 2004 IRPJ. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LUCRO ARBITRADO. POSSIBILIDADE. Suspensa a imunidade tributária, por descumprimento do disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, é cabível o lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica mediante arbitramento do lucro quando a escrituração contábil não contém os elementos indispensáveis para a apuração do lucro real. IRPJ. ISENÇÃO. ENTIDADE EDUCACIONAL. ART. 15 DA LEI Nº 9.532/1997. No tocante ao imposto de renda, nos termos do disposto no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 113, de 1998, não se aplica às instituições educacionais de ensino superior o regime de isenção tributária, mas sim o regime de imunidade.
Numero da decisão: 1402-004.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por maioria de votos, afastar o pedido de cancelamento do ADE que suspendeu a imunidade tributária da entidade, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Junia Roberta Gouveia Sampaio que davam provimento ao pleito da recorrente; ii) por unanimidade de votos, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário, ii.i.i) em relação às despesas incomprovadas, votando pelas conclusões os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paula Santos de Abreu; ii.i.ii) em relação ao arbitramento adotado; iii) não conhecer do recurso voluntário em relação às matérias de cunho constitucional suscitadas (Súmula CARF nº 2). (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8044843 #
Numero do processo: 13881.000206/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7995248 #
Numero do processo: 13521.000042/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 REMISSÃO. DÉBITO COM A FAZENDA NACIONAL. INOCORRÊNCIA. O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário. Antes do encerramento do processo administrativo fiscal não há que se falar em débito com a Fazenda Nacional passível de remissão. DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE. Para afastar a glosa efetuada pela autoridade fiscal é necessária a comprovação das despesas médicas com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-005.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

8050953 #
Numero do processo: 10140.720480/2010-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A falta de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma trazido no recurso como divergência aponta para o não cumprimento dos requisitos regimentais necessários para conhecimento do recurso proposto. Não há que se falar em demonstração de divergência jurisprudencial, quando no Recurso Especial adota-se premissa equivocada acerca da situação fática do acórdão recorrido. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 119. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9202-008.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional apenas quanto à retroatividade benigna relativa às multas e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI