Numero do processo: 10945.000611/2010-21    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  Ano-calendário: 2007  PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO  Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a  30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de  Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código  Tributário Nacional - CTN.    
Numero da decisão: 1802-001.245    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  não  conhecer do recurso, por intempestivo.  (assinado digitalmente)  Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.       
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA    
Numero do processo: 11442.000092/2010-25    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep  
Data do Período de Apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL.  SUPRESSÃO  DE  INSTÂNCIA. 
Ausência de julgamento de primeira instância. 
Recurso não  conhecido por supressão de instância.    
Numero da decisão: 3201-000.865    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  não  conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.    
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM    
Numero do processo: 10970.000121/2009-84    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Alegações de ofensa a princípios
constitucionais não podem ser analisadas pelo julgador na esfera
administrativa, pois não possuem competência para examinar hipóteses de violação à Constituição Federal, conforme artigo 62 do RICARF e Súmula 2 do CARF:
TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de
1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Não produz efeitos a apresentação de Declaração de Compensação no curso da fiscalização, com o 
intuito de caracterizar a extinção do crédito tributário e a confissão espontânea da dívida.
APLICAÇÃO MULTA DE OFÍCIO DE 75%. É cabível a aplicação da multa
de ofício sobre os valores escriturados e não recolhidos, conforme dispõe o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.    
Numero da decisão: 1202-000.809    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.     
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO    
Numero do processo: 15940.000039/2007-69    
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário: 2002  IRPJ. SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE.  Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III,  alínea “a”  da  Lei  nº  9.249/95,  os  estabelecimentos  hospitalares  e  clínicas  médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples  consultas médicas.  ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006  RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA.  Por força do disposto no art. 62-A do RICARF, as decisões definitivas de  mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de  Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos  543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo  Civil,  deverão  ser  reproduzidas  pelos  conselheiros  no  julgamento  dos  recursos no âmbito do CARF.    
Numero da decisão: 1803-001.374    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH    
Numero do processo: 10283.900063/2009-39    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 3101-000.203    
Decisão: Resolvem os membros Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.    
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO    
Numero do processo: 12268.000431/2008-80    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
CONHECIMENTO DO RECURSO.
DECADÊNCIA QÜINQÜENAL DO DIREITO DO FISCO DE LANÇAR. SUPERADO O PRAZO DECADENCIAL NÃO CABE AO FISCO EXIGIR DOCUMENTOS DE PERÍODO POR ESSE ACOBERTADO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Não sendo mais possível constituir o crédito tributário, torna-se indevida a multa pela não exibição de livros fiscais relativos à época.
    
Numero da decisão: 2301-003.319    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação por suas conclusões.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
    
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO    
Numero do processo: 17546.001110/2007-17    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/1996 a 12/1998.
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Aplica-se o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude,
dolo ou simulação.    
Numero da decisão: 2301-002.942    
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda  Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos  do relatório e voto que integram o presente julgado.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES    
Numero do processo: 13971.003672/2009-88    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/07/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DOS SEGURADOS. AUTUAÇÃO POR NÃO RECOLHIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFUSÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NO RELATÓRIO FISCAL. CIÊNCIA PELO CONTRIBUINTE DA INFRAÇÃO IMPUTADA. Alega a Recorrente que os dispositivos mencionados pela autoridade fiscal eram confusos ou não se relacionavam com o objeto da autuação. Como se pode notar, tanto da impugnação apresentada quanto do Recurso Voluntário, a Recorrente tem plena ciência da matéria da autuação, sendo inclusive capaz de debatê-la ponto a ponto. O cerceamento de defesa é verificado nas situações em que ao contribuinte autuado não é dada a oportunidade de rebater as afirmações da autoridade autuante ou, ainda, nos casos em que o Auto de Infração como um todo impossibilita que o contribuinte verifique a razão pela qual tenha sido autuado. Precedentes: CARF, Acórdão n° 2802-001.402 e Acórdão 1402-001.029. 2) COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCALIZADORA DA MATRIZ PARA AUTUAÇÃO DE DÉBITOS DE FILIAL EM OUTRO ESTADO. Na vigência da Instrução Normativa RFB n° 3/2005, o contribuinte poderia eleger o estabelecimento centralizador de sua empresa, mediante requerimento, ou, na falta desta eleição, a SRP, atualmente RFB, uma vez constatando que os elementos necessários à realização de auditoria-fiscal se encontravam em outro estabelecimento que não o eleito, poderia promover, de ofício, a alteração do centralizador. Destarte, não há que se falar em falta de competência da Unidade da RFB de Blumenau para fiscalizar a filial em Recife, uma vez que a fiscalização foi realizada no estabelecimento matriz localizado na Unidade de Blumenau. 3) DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. RECOLHIMENTO A MENOR. ART. 150, § 4°, CTN. O prazo decadencial inicia-se, no caso de recolhimento a menor, na ocorrência do fato gerador. Seu término, nos termos da legislação tributária, ocorrerá cinco anos mais tarde, ou, para melhor demonstrar, 60 meses - completos - após o fato gerador. Assim, não há que se falar na decadência da competência 09/2004, vez que não completos os cinco anos que a lei determina. 4) RETENÇÃO DE ONZE POR CENTO EM RAZÃO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO NÃO OBSERVADA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Recorrente alega que a autoridade fiscal não comprovou a realização dos serviços observados em notas fiscais emitidas em nome da empresa. O art. 33, § 6°, da Lei n° 8.212/91, prevê que, quando a fiscalização constatar irregularidades na escrituração contábil ou qualquer outro documento da empresa que diga respeito à sua contabilidade, a apuração de eventuais valores devidos será feita mediante aferição indireta, cabendo à empresa fiscalizada o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 2402-003.325    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
    
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES    
Numero do processo: 13971.004630/2009-64    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ  Ano calendário: 2004  OMISSÃO DE RECEITAS – Verificada a omissão de receita, a autoridade  tributária determinará o imposto a ser lançado de acordo com o regime de  tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que  corresponder a omissão.     PRESUNÇÃO  LEGAL  –  OMISSÃO  DE  RECEITAS.  DEPÓSITOS  BANCÁRIOS  SEM  COMPROVAÇÃO  DA  ORIGEM.  Caracterizam-se  como  omissão  de  receita  ou  de  rendimento,  por  presunção  legal  –  juris  tantum -  os valores creditados em conta de depósito ou de investimento  mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa  física  ou  jurídica,  regularmente  intimado,  não  comprove,  mediante  documentação  hábil  e  idônea,  a  origem  dos  recursos  utilizados  nessas  operações.  DILIGÊNCIA  -  A  admissibilidade  de  diligência,  depende  do  livre  convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos,  podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da  questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o  artigo 29 do Decreto nº 70.235/72.  ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA –  MATÉRIA SUMULADA – Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente  para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.   MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A prática sistemática de venda sem  a emissão de documentos fiscais, e sem a escrituração de compra e venda de  veículos,  utilizando-se,  para  fugir  à  tributação,  de  conta  bancária  de  interposta pessoa física, durante o ano calendário de 2004, forma o elemento  subjetivo da conduta dolosa, ou seja, a intenção de impedir ou retardar a  ocorrência do fato gerador, o que enseja a aplicação da multa qualificada no        2 percentual de 150% pela ocorrência de fraude, prevista na Lei nº 4.502, de  1964.  Súmula CARF nº 34: Nos lançamentos em que se apura omissão de receita  ou  rendimentos,  decorrente  de  depósitos  bancários  de  origem  não  comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a  movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas.  DECADÊNCIA - TERMO INICIAL  Nos casos em que comprovado, dolo, fraude ou simulação, o termo inicial  para a contagem do prazo decadencial, inicia-se do exercício seguinte aquele  em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I,  art. 173, do CTN.  LANÇAMENTOS  REFLEXOS  –  CONTRIBUIÇÕES  SOCIAIS  –  CSLL,  PIS  e  COFINS.  Decorrendo  as  exigências  da  mesma  imputação  que  fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no que houver suporte  fático  comum,    a  mesma  decisão  proferida  para  o  imposto  de  renda,  na  medida  em  que  não  há  fatos  ou  argumentos  novos  a  ensejar  conclusão  diversa.    
Numero da decisão: 1802-001.241    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  REJEITAR  a  preliminar  de decadência  e,  no  mérito,  NEGAR  provimento  ao  recurso,  nos  termos do relatório e voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA    
Numero do processo: 10925.002105/2005-48    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Exercício: 1998  
LANÇAMENTO  DE  OFÍCIO  -  MULTA  QUALIFICADA  -  JUSTIFICATIVA.  Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento  de  ofício  de  75%,  prevista  como  regra  geral,  deverá  ser  justificada  e  comprovada nos autos, não se prestando para tanto a alegação de relevância  econômica  e  reiteração  da  conduta,  desacompanhada  da  demonstração  de  outros elementos dolosos na conduta do agente, notadamente quando se trata  de exigência alicerçada em presunção legal.  
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO  DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.  
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -  CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda  n.º  586,  de  21.12.2010  (Publicada  no  em  22.12.2010),  passou  a  fazer  expressa  previsão  no  sentido  de  que  “As  decisões  definitivas  de  mérito,  proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça  em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e  543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil,  deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no  âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).  
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu  que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se  pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do  exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado"  corresponde,  iniludivelmente,  ao  primeiro  dia  do  exercício  seguinte  à  ocorrência  do  fato  imponível,  ainda  que  se  trate  de  tributos  sujeitos  a  lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). 
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o  lançamento  poderia  ter  sido  efetuado,  se  não  houve  antecipação  do  pagamento  (CTN,  ART.  173,  I);  (b)  Fato  Gerador,  caso  tenha  ocorrido  recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).  
VARIAÇÃO  PATRIMONIAL  A  DESCOBERTO  -  SALDO  DE  RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR.  
Somente  podem  ser  considerados  como  saldo  de  recursos  de  um  ano- calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens  apresentada  antes  do  início  do  procedimento  fiscal  e/ou  com  existência  comprovada pelo contribuinte.  
Recurso especial provido em parte.    
Numero da decisão: 9202-002.057    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento  parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda  Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza    
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD    

