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4721011 #
Numero do processo: 13851.001166/2004-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MPF - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração, quando o respectivo Mandado de Procedimento Fiscal que autorizou o reexame de período já fiscalizado foi firmado por autoridade competente. Ademais, trata-se de procedimento administrativo que não logra desconstituir a atribuição vinculada, especificada no art. 142 do CTN. DECADÊNCIA - Constatado o intuito doloso por parte do contribuinte, a decadência do direito de o Fisco efetuar o lançamento deve ser aferida mediante a aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, tendo em vista a parte final do § 4º, do art. 150, do mesmo Código. DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - GLOSAS - PROVAS - Recibos médicos/odontológicos, ainda que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si sós, despesas declaradas, mormente quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de quatro anos-calendário, tampouco da concreta execução dos serviços ditos prestados. MULTA QUALIFICADA - Constatada a utilização reiterada de recibos declarados inidôneos inclusive por Súmula de Documentação Ineficaz, bem como a declaração de utilização de serviços médicos cuja prestação não foi confirmada pelos respectivos profissionais, tudo isso reforçado pela ausência de prova da efetividade dos serviços ou dos pagamentos, caracteriza-se o intuito doloso por parte do contribuinte, justificando-se a qualificação da penalidade. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4720636 #
Numero do processo: 13848.000026/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/94. VTNm. REVISÃO. LAUDO. A revisão do VTN depende da apresentação de laudo técnico que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação pertinente. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeirão Aragão e Márcio Nunes %rio Aranha Oliveira (Suplente).
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4718815 #
Numero do processo: 13830.001458/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. A comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Tendo sido comprovado nos autos as áreas de preservação permanente e reserva legal por meio de laudo técnico e averbação na matrícula do imóvel, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.063
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4722308 #
Numero do processo: 13876.000517/98-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial e assumir todas as custas do processo, inclusive os honorários advocatícios. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4723357 #
Numero do processo: 13887.000194/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4723048 #
Numero do processo: 13884.004371/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF – RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO PIS/FATURAMENTO E FINSOCIAL/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, por meio do Acórdão nr. 101-93.250, de 08.11.2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4722197 #
Numero do processo: 13874.000143/2005-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – DECADÊNCIA – O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à multa por atraso na entrega da declaração extingue-se após decorridos 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte àquele que poderia ter sido lançado (art. 173, I, CTN), sendo antecipado ao dia seguinte ao da entrega da Declaração de Rendimentos, considerada como medida preparatória indispensável ao lançamento (parágrafo único). IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo

4721010 #
Numero do processo: 13851.001138/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL ESGOTADO. Mesmo para os tributos sujeitos a homologação, conforme art. 150, § 4º, do CTN, o prazo é de cinco anos para prescrição do direito de restituição de pagamento antecipado. Tal direito só se revelou a partir do entendimento firmado pelo STF acerca da inconstitucionalidade da lei de regência do tributo. Na hipótese de substituição da presunção de legalidade da norma regente pela certeza de inconstitucionalidade definida pela Corte Suprema há uma mudança de critério jurídico que faz surgir direito subjetivo novo para o contribuinte cioso, obediente à lei, que deve merecer a contrapartida da tutela jurisdicional, por sua boa-fé, e para reforço da segurança jurídica. Nesta hipótese, o termo inicial para o prazo prescricional ao direito de repetição do indébito por terceiro interessado é a data de publicação oficial do primeiro julgado, que no caso do FINSOCIAL ocorreu com a decisão proferida no RE 150.764-1/PE publicada via D.J em 02/04/1993. Entretanto, no caso concreto, o pedido de restituição somente foi protocolado perante a DRF em 19/02/2002, quando já havia se esgotado o prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-34.293
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4719907 #
Numero do processo: 13839.002228/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei, não se podendo sequer se admitir que a impossibilidade de sua apresentação após o prazo fatal, por dificuldades do "sistema" escolhido para envio da DIRPF, tenha o condão de eximir o contribuinte da multa cabível. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4722698 #
Numero do processo: 13884.001102/2001-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração representam recurso de natureza excepcional, com limites expressos no artigo 57 do atual Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, ou seja, têm cabimento em casos de obscuridade, de omissão ou de contradição entre a decisão e os seus fundamentos ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, não se prestando, contudo, a rediscutir matéria já julgada ou que não estava em litígio. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 106-16.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage