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4566956 #
Numero do processo: 16403.000250/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PROVA. Ausente a demonstração inequívoca do direito de crédito alegado pelo Contribuinte em declaração de compensação, impõe-se o indeferimento do pedido respectivo. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1102-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4567439 #
Numero do processo: 10166.722307/2010-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor redator Helton Carlos Praia de Lima, para que os autos sejam encaminhados à 1ª turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF, ou turma responsável, para julgamento em conjunto, com base no art. 9°, § 1°, do Decreto n° 70.235/72 e tendo em vista a competência de alçada decorrente do valor do crédito tributário objeto do processo n° 10166.016223/2008-15 (NFLD). Vencido Conselheiro Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4556276 #
Numero do processo: 16095.000147/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercício: 2002 Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. É ilegítima a incidência de IRRFonte, sob acusação fiscal de “pagamento sem causa” (Lei n. 9.430/96, art. 61), na hipótese em que resta comprovado que os recursos utilizados pela Contribuinte para tal pagamento jamais lhe pertenceram de fato. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1102-000.643
Decisão: ACORDAM os membros da 2a Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencida a Conselheira Elisa Bruzzi Boechat que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4518740 #
Numero do processo: 10805.002271/2004-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/08/2001 a 30/09/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO CONDUTOR E A EMENTA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA EMENTA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de contradição entre o teor do voto e a ementa do acórdão embargado. Retifica-se a ementa com a exclusão da parte que trata de matéria não enfrentada. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3801-001.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4566072 #
Numero do processo: 18471.002461/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO – EMPRESA INCORPORADA A empresa citada no lançamento extinguiuse por incorporação pela empresa sucessora em 2001. O lançamento efetuado em 2004 deveria ter-se dirigido à empresa sucessora, padecendo de nulidade por erro na identificação da empresa extinta por incorporação como sujeito passivo
Numero da decisão: 1302-000.617
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4573403 #
Numero do processo: 11516.000003/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/11/2001 a 31/05/2007 RETENÇÃO. EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES Verificando no caso concreto que o enquadramento no Simples se deu posteriormente ao período objeto do lançamento, não há razão para a inexigibilidade da retenção. PROVA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Com o advento da Lei nº 9.711/98 o regime jurídico que era de responsabilidade solidária foi alterado para o de substituição tributária, sendo de exclusiva responsabilidade do tomador de serviços, ex vi do que fora decidido em recurso repetitivo pelo E. STJ no Recurso Especial nº 1.131.047, a retenção e o recolhimento da contribuição. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO OU DA SUBORDINAÇÃO. As empresas tomadoras de serviços mediante empreitada ou cessão de mão de obra encontram-se obrigadas a reter e recolher 11% do valor da nota fiscal (art. 31 da Lei nº 8.212/1991). Para que o serviço se enquadre como cessão de mão de obra, é necessário que seja prestado em caráter contínuo (necessidades contínuas da empresa), com subordinação das pessoas físicas prestadoras a tomadora dos serviços e que esteja expressamente arrolado no rol previsto no art. 31, §4 o da Lei nº 8.212/1991 ou do art. 219, §2 o do Decreto nº 3.048/1999, sem o que não lhe será aplicado o regime jurídico previsto no caput do art. 31 da Lei nº 8.212/1991. MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 em homenagem ao princípio da retroatividade benigna, se essa for mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, mantendo no lançamento somente os valores oriundos dos contratos com as empresas Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda e Enluz Instalações Elétricas Ltda, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Bernadete de Oliveira Barros, que negavam provimento ao recurso; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4538488 #
Numero do processo: 14041.000212/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.326
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Declarou-se impedida a conselheira Ana Maria Bandeira. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ronaldo de Lima Macedo– Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: Não se aplica

4565867 #
Numero do processo: 13887.000210/2005-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 PER/DCOMP. FORMALIDADE ESSENCIAL. A pessoa jurídica que apurar crédito relativo a tributo administrado RFB, passível de restituição, pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer destes tributos, desde que observe a formalidade essencial de entregar Per/DComp que extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação e constitui confissão de dívida.
Numero da decisão: 1801-001.166
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4565699 #
Numero do processo: 19647.005658/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.277
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo pela conversão do julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4567777 #
Numero do processo: 13851.000065/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. ÁREA DE PASTAGEM. PROVA. Incabível considerar como área de pastagem aquela que veio desacompanhada de elemento hábil de prova da efetividade do uso declarado.
Numero da decisão: 2201-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Ricardo Anderle (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH