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4594049 #
Numero do processo: 10280.100042/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLES NACIONAL JUSTIFICADO NA MENÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA NÃO SUSPENSA SEM ESPECIFICAÇÃO DAS MESMAS – NULIDADE – SÚMULA N° 22 DO CARF. Conforme súmula nº 22 do CARF, “é nulo o ato declaratório de exclusão do simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a dívida ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.” – recurso voluntário provido, por unanimidade de votos.
Numero da decisão: 1201-000.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4597464 #
Numero do processo: 10580.721763/2008-23
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 ARBITRAMENTO. HIPÓTESES LEGAIS. A não escrituração dos livros contábeis a que se sujeita o contribuinte, sequer o Livro Caixa, espelhando toda a movimentação financeira, no caso de ser optante pelo regime de apuração do IRPJ pelo lucro presumido, acarreta o arbitramento consoante previsto no artigo 530 e incisos do Regulamento do Imposto de Renda vigente - RIR/99 (Decreto nº 3.000/99). COEFICIENTES APURAÇÃO DO LUCRO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação pessoal de serviços médicos, por si só, sem estar acompanhada dos elementos que caracterizam a prestação do serviço efetivamente hospitalar (internação etc), mormente quando praticada fora do hospital, consiste em atividade de prestação de serviços gerais e não justifica a aplicação do coeficiente de 8%, próprio para a prestação de serviços hospitalares. MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÕES FALSAS. CONDUTA REITERADA DO SUJEITO PASSIVO. A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação da fraude lato sensu, conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/65, por força legal (art. 44, II, Lei nº 9.430/96). O ato de entregar declarações com valores ‘zerados’ ao fisco, de forma reiterada, demonstra o dolo do contribuinte em impedir o conhecimento pelo fisco da ocorrência dos fatos geradores dos tributos, conduta especificada no inciso I do artigo 71 da citada norma. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4573819 #
Numero do processo: 10235.720080/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano-calendário: 2006 CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. Devem ser considerados insumos todos os bens e serviços empregados direta ou indiretamente na fabricação do bem e na prestação do serviço cuja subtração importe na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obste a atividade da empresa, ou implique em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. INSUMOS. DISPÊNDIOS ORIUNDOS DE REFLORESTAMENTO. O reflorestamento é atividade independente exercida pela empresa, cujo produto final é a floresta formada, para fins de exploração econômica, de tal forma que os dispêndios oriundos de reflorestamento não se caracterizam como insumo utilizado no processo produtivo da celulose. Os custos com a formação de florestas plantadas para extração de madeira destinada à produção de celulose compõem valor do ativo imobilizado da pessoa jurídica e não geram direito a créditos da Cofins. COFINS NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. DIESEL E LUBRIFICANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Restando inviabilizada a apuração, em separado, dos insumos (diesel e lubrificantes) que foram utilizados nos dispêndios que geram crédito da Cofins daqueles que não geram crédito, não há como se conceder o crédito pleiteado, apurado em simples cálculo do percentual médio de gastos, sem que se tenha robustamente comprovados os percentuais alegados. COFINS NÃO-CUMULATIVA. VARIAÇÃO CAMBIAL. INCLUSÃO NA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Para efeito de cálculo de créditos da Cofins, por expressa determinação de norma legal, a receita de exportação deve ser apurada segundo o câmbio vigente na data do embarque. JUROS COMPENSATÓRIOS. RESSARCIMENTO. De acordo com o art. 13 da Lei nº. 10.833/2003, o aproveitamento de créditos da Cofins, na forma do §2º do art. 6º da mesma lei, não enseja atualização monetária nem incidência de juros. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.554
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso voluntário: a) Por maioria de votos, quanto aos créditos pretendidos relativos aos dispêndios com reflorestamento, diesel e lubrificantes. Vencidos os Conselheiros Octávio Carneiro Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda. O Conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa apresentará declaração de voto; b) Por unanimidade de votos, quanto à inclusão da variação cambial na receita de exportação e à atualização monetária e aplicação de juros sobre os créditos pleiteados. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4597539 #
Numero do processo: 37311.012465/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.871
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi rescindido o acórdão anterior. Em substituição a ele, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Jhonatas Ribeiro da Silva que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4579417 #
Numero do processo: 10680.723012/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DA GFIP. Deixar de informar na GFIP a remuneração paga aos segurados empregados enseja a aplicação de multa, não obstante o sujeito passivo tenha efetuado o pagamento das contribuições previdenciárias mediante Guia da Previdência Social.
Numero da decisão: 2301-002.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4599573 #
Numero do processo: 11080.722472/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1998 a 30/04/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O proprietário, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. Nas hipóteses em que o cálculo do tributo tiver por base, ou tomar em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, poderá arbitrar o valor da base de cálculo ou os aludidos preços, sempre que forem omissos ou não merecerem fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. Em caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco federal pode inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual definido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ELISÃO DA SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa signatária da certidão, circunstância que não afasta o direito da Fazenda Pública de constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. A apresentação de CND emitida em nome de empresa prestadora de serviços não é suficiente para elidir a responsabilidade solidária na construção civil. A elisão somente é possível com a comprovação do recolhimento da contribuição devida, pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência. CONTABILIDADE. COMPROVANTES DOS REGISTROS CONTÁBEIS. GUARDA. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, assim como os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações tributárias acessórias devem ser conservados em boa ordem e guarda enquanto não decorrido o prazo decadencial das obrigações tributárias decorrentes das operações a que se refiram, e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4602206 #
Numero do processo: 15521.000129/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - EXCLUSÃO DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. O recorrente foi autuado pelo fato de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente e reserva legal sem prévio ato declaratório ambiental. A Medida Provisória 2.166, de 24 de agosto de 2001, ao inserir o parágrafo 7, ao artigo 10 da Lei 9.393, de 1996, dispensa a apresentação do contribuinte, de ato declaratório do IBAMA, com a finalidade de excluir da base de cálculo do ITR as áreas de preservação permanente e de reserva legal, ressalvada a possibilidade da Administração Tributária demonstrar a falta de veracidade da declaração do contribuinte. Quando o contribuinte for intimado e conseguir demonstrar através de provas inequívocas, como por exemplo, averbação no registro de imóveis ou laudo de avaliação assinado por profissional competente o que deve prevalecer é a verdade material Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Junior.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4577757 #
Numero do processo: 10480.911942/2009-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4602247 #
Numero do processo: 10380.011629/2003-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERC. NULIDADE. Ementa: É nula a decisão proferida pela Turma a quo, que enfrenta ponto levantado na peça recursal sem ultrapassar questão que lhe é prejudicial e que fora o mérito da decisão da DRJ.
Numero da decisão: 9101-001.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, tornar nulo o processo a partir da decisão recorrida, inclusive, retornando-se os autos a Turma a quo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4578539 #
Numero do processo: 16327.000959/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Ano-calendário: 1999 Ementa: IRRF. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DATA DO FATO GERADOR. Incide imposto de renda na fonte quando do pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio. Ocorre o crédito, para fins de incidência do imposto, no momento da escrituração da despesa referente aos juros tendo como contrapartida a obrigação em favor do sócio. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. IRRF. RECOLHIMENTO COM ATRASO. MULTA ISOLADA. Incide multa de ofício, exigida isoladamente, no caso de recolhimento com atraso de imposto de renda na fonte devido sobre pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA