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7058534 #
Numero do processo: 15868.720176/2014-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 SALDO DEVEDOR DA CONTA "CAIXA". DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO E REDUÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. FRAUDE. A manipulação da conta caixa, com o posterior transporte de seus saldos para outras contas do ativo, propiciou o incremento do valor dos bens constantes do imobilizado, gerando despesas com depreciação e redução do ganho de capital de bem alienado de forma irregular e fraudulenta. Corroboram tal assertiva a inexistência de documentos ou de qualquer outro meio probante adequado a comprovar a regularidade dos lançamentos contábeis que deram suporte a tais operações. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decidido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 PAGAMENTO SEM CAUSA. A manipulação da conta caixa, inflando seus saldos pela via de transferências de recursos financeiros para os sócios/administradores da Contribuinte e/ou de pessoas ligadas a eles, caracterizam pagamentos sem causa a ensejar a cobrança do Imposto Retido na Fonte com fulcro no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/95. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO CARF. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 72 da Lei nº 4.502/64. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA ISOLADA PELA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO. A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, INC. I, DO CTN. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. CABIMENTO. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do disposto no art. 124, I, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CTN. SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA INDICADA COMO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1401-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para tão somente afastar a responsabilidade tributária solidária da sócia LUCY LEICO SHIBATA INOUE. Por maioria de votos, resolveu o Colegiado cancelar a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas na exata medida em que sua base seja menor que a base tributável utilizada para fins de aplicação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designada a Conselheira Lívia De Carli Germano para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Lívia De Carli Germano - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

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Numero do processo: 19515.720304/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2008 a 30/06/2010 DECADÊNCIA. FATOS GERADORES OCORRIDOS NO 4º TRIMESTRE DE 2008. INOCORRÊNCIA. Demonstrado nos autos que não houve inovação ou alteração da fundamentação legal, nem agravamento da exigência no sentido de majoração do quantum devido decorrente da diligência, uma vez que a ciência do resultado da diligência tem o fim de ensejar a garantia do contraditório e ampla defesa quanto ao seu resultado e não a inauguração do termo a quo do prazo decadencial, e constatado que a ciência do lançamento ocorreu em 06/05/2013, não se operou a decadência quanto ao fato gerador mais antigo ocorrido em 30/10/2008. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 30/06/2010 NULIDADE. INEXISTÊNCIA Demonstrado que o auto de infração contém expressa motivação quanto a situação fática arrolada na autuação, torna-se incabível a nulidade arguida. APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS. PRECLUSÃO. Os documentos que comprovam as alegações trazidas na impugnação devem ser com ela apresentados, exceto se demonstrada uma das hipóteses disciplinadas no art. 16, § 4º do Decreto no 70.235, de 1972. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2008 a 30/06/2010 NÃO-CUMULATIVIDADE. TRANSPORTE DE MINÉRIO ENTRE MINAS E FÁBRICA. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. CRÉDITO ADMITIDO. Os custos com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para o transporte de insumos a serem utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. DISPÊNDIOS COM OS ENCARGOS PELO USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO AO CRÉDITO. Na apuração do PIS e Cofins não-cumulativos podem ser descontados créditos sobre os encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição da energia elétrica produzida pelo contribuinte ou adquirida de terceiros. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PER/DCOMP CORRESPONDENTE AO TRIMESTRE-CALENDÁRIO DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO. Os créditos da não-cumulatividade devem ser reconhecidos no período de apuração em que for realizada aquisição do bem ou contratada a prestação do serviço. Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DÉBITO NÃO INFORMADO EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO DE 75% E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Incidem sobre os saldos devedores remanescentes de compensação parcialmente não homologada, quando não declarados em DCTF, multa de ofício de setenta e cinco por cento e juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da legislação de regência aplicável à hipótese de insuficiência de recolhimento. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2008 a 30/06/2010 MULTA REGULAMENTAR. PEDIDO DE RESSARCIMENTO INDEFERIDO OU INDEVIDO. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa isolada sobre o valor do crédito objeto de Pedido de Ressarcimento indeferido ou indevido, instituída pelo art. 62 da Lei nº 12.249, de 2010, nos termos dos §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, após sucessivas alterações foi revogada expressamente pelo artigo 27, II da Lei nº 13.137, de 2015, aplicando-se aos lançamentos a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, "a", do CTN. COMPENSAÇÃO. REGIME JURÍDICO. LEGISLAÇÃO DA DATA DE TRANSMISSÃO DA DCOMP. É cabível a multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, introduzido pela Lei nº 12.249, de 2010, sobre o valor do débito nas compensações não homologadas cujas DCOMPS tenham sido transmitidas a partir de 14 de junho de 2010. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 30/06/2010 NÃO-CUMULATIVIDADE. TRANSPORTE DE MINÉRIO ENTRE MINAS E FÁBRICA. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. CRÉDITO ADMITIDO. Os custos com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para o transporte de insumos a serem utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. DISPÊNDIOS COM OS ENCARGOS PELO USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO AO CRÉDITO. Na apuração do PIS e Cofins não-cumulativos podem ser descontados créditos sobre os encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição da energia elétrica produzida pelo contribuinte ou adquirida de terceiros. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PER/DCOMP CORRESPONDENTE AO TRIMESTRE-CALENDÁRIO DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO. Os créditos da não-cumulatividade devem ser reconhecidos no período de apuração em que for realizada aquisição do bem ou contratada a prestação do serviço. Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DÉBITO NÃO INFORMADO EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO DE 75% E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Incidem sobre os saldos devedores remanescentes de compensação parcialmente não homologada, quando não declarados em DCTF, multa de ofício de setenta e cinco por cento e juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da legislação de regência aplicável à hipótese de insuficiência de recolhimento.
Numero da decisão: 3302-004.821
Decisão: RO Negado e RV Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa sobre fretes de bauxita entre as minas e a unidade fabril, vencida a Conselheira Lenisa R. Prado que dava provimento em maior extensão para reverter a glosa relativa a créditos extemporâneos e os Conselheiros Sarah Maria L. de A. Paes de Souza, José Renato P.de Deus e Lenisa R. Prado que davam provimento em maior extensão para excluir os juros de mora sobre a multa de ofício. Os Conselheiros Lenisa R. Prado e José Renato P. de Deus votaram pelas conclusões em relação à rejeição das preliminares arguidas. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6985962 #
Numero do processo: 10708.000054/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI -- Multa do art. 365, I, do R1PI - Não configuradas as hipóteses de que tratou o art. 365, I, do R1PI, não cabe a aplicação das penalidades
Numero da decisão: CSRF/03-03.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros
Nome do relator: Joao Holanda Costa

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Numero do processo: 44021.000299/2007-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº: 10552.000174/2007-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

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Numero do processo: 18470.728929/2015-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2016 IPI. ISENÇÃO. TÁXI. ROUBO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. PRESCRIÇÃO LEGAL ATENDIDA. O beneficiário que cumpre com as prescrições impostas pela legislação de regência, mediante apresentação de documentação hábil, faz jus ao direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de outro veículo de passageiros, para uso como táxi, em substituição àquele -veículo de aluguel- que foi objeto de roubo.
Numero da decisão: 3001-000.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. assinado digitalmente Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (presidente da turma), Cleber Magalhães, Renato Vieira de Ávila (vice-presidente) e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

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Numero do processo: 10880.030476/97-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano calendário:1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. Sem a apresentação de provas acerca da efetiva existência do crédito supostamente passível de restituição / compensação, torna-se impossível a análise do pedido formulado pela contribuinte. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TACITA E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Os pedidos de compensação de crédito próprio com débitos de terceiros, apresentados nos moldes da IN SRF n° 21/97, não se convertem em Declaração de Compensação (DCOMP),razão pela qual não se opera a homologação tácita desses pedidos, nem se verifica a suspensão da exigibilidade dos aludidos débitos.
Numero da decisão: 1401-000.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6986730 #
Numero do processo: 16327.910744/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 14/05/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7011353 #
Numero do processo: 10840.722366/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DE 2010. REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC.
Numero da decisão: 2402-006.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho, que dava parcial provimento para que o valor lançado fosse recalculado pelo regime de competência. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7085894 #
Numero do processo: 10510.900086/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ • Ano-calendário: 2002 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTES, GUINCHOS E ASSEMELHADOS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE CARGAS. EXIGÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE. A prestação de serviços de guindaste somente se equipara ao serviço de transporte de cargas, para efeito de determinação de base de cálculo do imposto de renda, quando for parte integrante de um contrato de transporte, com remuneração exclusivamente do serviço contratado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Configurada a inexistência de direito creditório, incabível a homologação da declaração de compensação. Solicitação Indeferida
Numero da decisão: 1401-000.551
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para homologar as DCOMP’s até o limite do direito creditório reconhecido quanto às receitas dos serviços de transporte comprovados, cujos recolhimentos pelo lucro presumido superaram a alíquota de oito por cento. Julgamento conjunto dos processos nº 10510.900063/200665, 10510.900070/200667, 10510.900074/200645, 10510.900075/200690, 10510.900081/200647, 10510.900082/200691, 10510.900085/200625, 10510.900086/200670, 10510.900087/200614, 10510.900088/200669, 10510.900090/200638, 10510.900092/200627, 10510.900093/200671 e 10510.900094/200616, nos termos do disposto no § 7º do art. 58 do RICARF.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

7020545 #
Numero do processo: 13116.001117/2007-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/03/2005 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Júnior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA