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4672222 #
Numero do processo: 10825.000513/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - É o Valor da Terra Nua (VTN), apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior, não inferior ao Valor da Terra Nua mínimo- VTNm, fixado pela Secretaria da Receita Federal, com estrita obediência ao estabelecido na legislação tributária. LAUDO TÉCNICO - O Laudo Técnico de Avalização apresentado com vistas a provocar a revisão do VTNm deve estar revestido de todas as formalidades exigidas pela lei e acompanhado de elementos de prova suficientes à revisão, o que, não ocorrendo, não tem o condão de instaurar o processo revisional. recurso negado.
Numero da decisão: 202-10735
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4669778 #
Numero do processo: 10783.000279/85-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - A falta de registro, no controle de estoque, de parte das aquisições de combustível, enseja a conclusão de que o produto não tenha sido utilizado para o regular abastecimento dos ônibus da empresa. Entretanto, não tendo o Fisco logrado provar, ou mesmo reunir indícios, quanto á ocorrência de omissão de receitas, incabível a presunção de que o combustível, dito "desviado", tenha sido utilizado na atividade fim, em operações igualmente não registradas, gerando receitas não oferecidas á tributação. IRPJ - AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM SOCIEDADES CONTROLADAS - DEVER DE AVALIAR PELO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - À luz do artigo 258, inciso I, do RIR/80, os investimentos em sociedades controladas devem ser avaliados pelo valor do patrimônio líquido (método da equivalência patrimonial), incorreto o procedimento do contribuinte que corrigiu o investimento pelo valor de aquisição com base no artigo 349, § 3º do RIR/80. IRPJ - CESSÃO DE IMÓVEL A DIRIGENTE - ÔNUS DA PROVA - À exceção das hipóteses de presunção legal, sempre cabe ao fisco comprovar a irregularidade imputada à contribuinte. Exclui-se parte da exigência fiscal correspondente ao período em que restou insuficientemente comprovada a ocupação do imóvel. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMO ENTRE COLIGADAS E CONTROLADAS - O reconhecimento da correção monetária incidente sobre os negócios de mútuo contratados entre interligadas e/ou coligadas tornou-se obrigatório apenas a partir da vigência do Decreto-lei nº 2.065/83. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADIANTAMENTOS PARA AUMENTO DE CAPITAL EM EMPRESAS COLIGADAS E CONTROLADAS - Adiantamento para futuro aumento de capital não caracteriza hipótese de mútuo e, como tal, não deve sofrer o tratamento previsto no artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83. Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20306
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cr$... (período-base de 03/1981 a 02/1982, exercício de 1983); Cr$... (período-base de 03/1982 a 02/1983, exercício de 1984/1); e Cr$... (período-base de 03/1983 a 12/1983, exercício de 1984/2).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4671875 #
Numero do processo: 10820.002268/96-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA: Inteiramente transcorrido o prazo decadencial, a Fazenda Pública está impedida de formalizar crédito tributário. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 105-12939
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4671568 #
Numero do processo: 10820.001238/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72 LEGALIDADE - O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de Lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo. VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão. Apresenta avaliação relativas a períodos diferentes do da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÕES. O lançamento da contribuição sindical, vinculada ao do ITR, não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação. JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatórios pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30188
Decisão: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; rejeitada a nulidade de lançamento com base no VTNm baixado em IN da SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, rejeitada a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: Irineu Bianchi

4670520 #
Numero do processo: 10805.001615/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PAGAMENTOS SEM CAUSA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Ante o princípio da tipicidade cerrada do fato gerador, simples movimentação bancária em aplicações financeiras não legitima, nem materializa a hipótese de incidência que trata o artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4668590 #
Numero do processo: 10768.008524/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - DIREITO CREDITÓRIO – COMPROVAÇÃO - I. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para seja aferida sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. II. O pedido inicialmente formulado não pode ser modificado com a inclusão, no final do curso do processo administrativo fiscal, com a inclusão de novos documentos, produzidos em razão da decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 103-23.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade e votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4670587 #
Numero do processo: 10805.001961/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Legítima sua exigência com base na Lei Complementar nº 70/91, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal. COMPENSAÇÃO - Os valores recolhidos a maior de FINSOCIAL compensam-se com débitos da COFINS, por tratar-se de contribuições da mesma espécie, visto terem, a mesma destinação orçamentaria. Recurso provido parcialmente. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18264
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a Compensação dos valores recolhidos a maior ao FINSOCIAL com os débitos deste processo.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4672864 #
Numero do processo: 10830.000603/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18865
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668686 #
Numero do processo: 10768.010283/97-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - IRPJ - DECADÊNCIA - ANOS-CALENDÁRIO 1991 E 1992 - Até a edição da Lei nº 8.3831991, o IRPJ era considerado como tributo sujeito ao lançamento por declaração, aplicando-se a ele a regra prevista no artigo 173 do Código Tributário Nacional. A partir do ano-calendário de 1992, reveste-se o IRPJ da qualidade de tributo sujeito ao lançamento por homologação, obedecendo à contagem do prazo decadencial conforme ditada pelo artigo 150, §4º do mesmo diploma legal. GLOSA DE DESPESAS - Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. DEPRECIAÇÃO DE IMÓVEIS - NÃO UTILIZAÇÃO PELA EMPRESA - Comprovado pelo contribuinte a locação de bem imóvel de sua propriedade, ainda que a diretor da empresa e por preço abaixo do valor de mercado, haja vista que tal hipótese encontra amparo no que determina o artigo 199 do RIR/1980. Para os períodos em que não foi comprovada a utilização do imóvel, mantém a glosa eis que vedada a depreciação. GANHOS E PERDAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO/BAIXA - BENS DO ATIVO PERMANENTE - Apura-se a perda por baixa de bens do ativo pelo confronto do valor obtido na alienação com o valor contábil do bem alienado, assim entendido o corrigido monetariamente e diminuído da depreciação acumulada. IRRF - Consoante determinação contida na Resolução do Senado Federal nº 82/1996 e artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 63/1997, é vedada a constituição de crédito tributário referente ao IRRF de que trata o artigo 35 da Lei nº 7.713/1988. CSLL - TRIBUTAÇÃO RELFEXA - Em se tratando de lançamento reflexo, devem ser estendidos a ele os efeitos da decisão referente ao IRPJ naquilo que couber. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do IRPJ e reflexos, os efeitos da glosa do valor relativo a depreciação de imóveis referente período de janeiro a julho de 1991, e cancelar a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4671216 #
Numero do processo: 10820.000509/96-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4°, art. 3°, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. É obrigatório o recolhimento da Contribuição à CNA em razão de mandamento constitucional e legislação aplicável à espécie. Além disso, por não ter essa matéria sido prequestionada, ocorreu a preclusão. MULTA DE MORA. Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que davam provimento integral.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR