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4685919 #
Numero do processo: 10920.001032/96-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16173
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA AS IMPORTÂNCIAS DE CR$ 1.930.093,00, RELATIVA AO MÊS DE ABRIL/90,CR$ 742.934,32 RELATIVA AO MÊS DE MAIO/90 (SALDO REMASNECENTE) E CR$301.281,17, RELATIVA AO MÊS DE NOVEMBRO/90 E O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍOSO ANTERIOR A AGOSTO DE1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4685299 #
Numero do processo: 10909.000528/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO - LIVRO CAIXA - DESPESAS DEDUTÍVEIS - CONDIÇÕES - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos escriturados em Livro Caixa. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996. Sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4687676 #
Numero do processo: 10930.003083/2005-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2000 a 31/05/2004 PER/DCOMP. CRÉDITO COM ORIGEM NA AÇÃO DE ATENTADO N° 1.059/57. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DOLO CARACTERIZADO. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. CABIMENTO. A utilização de crédito com suposta origem na Ação de atentado n° 1.059/57, por meio de declarações de compensação nas quais é informada data de trânsito em julgado inexistente, caracteriza fraude apenada com a multa de oficio qualificada no percentual de cento e cinqüenta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.322
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4688454 #
Numero do processo: 10935.002369/98-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA E PASSIVO FICTÍCIO - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE - A presunção de omissão no registro de receitas só se confirma quando, mediante adoção de critérios técnicos e observados os princípios contábeis geralmente admitidos, ocorrer o refazimento das contas "Caixa" e "Fornecedores" e forem apuradas e comprovadas as irregularidades fiscais suscitadas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A diferença apurada nas vendas por meio de levantamento, das quantidades do estoque inicial constante no livro de inventário adicionada as compras e deduzidas das quantidades registradas no inventário final, quando não corresponderem às vendas realizadas, caracteriza omissão de receita. PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e COFINS - DECORRÊNCIA - Em se tratando de tributação decorrente, cujo lançamento deu-se com base nos mesmos fatos apurados no feito relativo ao Imposto de Renda, a decisão de mérito relativamente a ele prolatada constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
Numero da decisão: 107-06371
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências relativas ao passivo fictício e saldo credor de caixa.
Nome do relator: Natanael Martins

4686250 #
Numero do processo: 10920.003025/95-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - VENDA DE IMÓVEL - VALIDADE DA PROVA - DOCUMENTO PÚBLICO "VERSUS" DOCUMENTO PARTICULAR - DATA, FORMA E VALOR DA ALIENAÇÃO - Não deve prevalecer para os efeitos fiscais a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual deste não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma prevista no outro contrato (particular). O fato gerador do imposto de renda é a situação objetivamente definida na lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Erros ou equívocos por si só, não são causa de nascimento da obrigação tributária. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16988
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária: I - o valor tributado como ganho de capital; II - a importância de NCz$ 37.000,67; relativo a jan/90; e III - o encargo da TRD anterior ao mês de agosto de 1991
Nome do relator: Nelson Mallmann

4684312 #
Numero do processo: 10880.054496/93-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS (VEÍCULOS) - LUCRO PRESUMIDO - A mera constatação da existência de veículos no pátio da empresa comercial, desacompanhados da emissão de nota fiscal de entrada, não é suficiente para caracterizar omissão de receita, se o Fisco não aprofunda a investigação no sentido de perquirir acerca da origem da mercadoria no estabelecimento. Improcede a exigência do Imposto de Renda com base na receita omitida no ano-calendário de 1993, de pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento o artigo 43, da Lei n° 8.541/1992, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 9.064/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13411
Decisão: por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4684767 #
Numero do processo: 10882.002042/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PAES – A inclusão das exigências dos presentes autos no sistema especial de parcelamento, durante a ação fiscal, não inibe a lavratura do auto de infração com a multa de ofício, que será reduzida em 50%, nos ajustes que devem ser efetuados na consolidação dos débitos, considerando que já se encontra no sistema a multa de mora. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4684512 #
Numero do processo: 10882.000463/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1990 - Na vigência da legislação que previa tributação mensal conta-se o prazo para caracterização de decadência a cada mês do ano calendário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - No Processo Administrativo Fiscal, não se configura a prescrição intercorrente. Se o crédito está suspenso nos termos do inciso III do art. 151 do Código Tributário Nacional, não há de se falar em prescrição. O prazo prescricional conta-se da constituição definitiva do crédito tributário, e esta só ocorre quando não cabe recurso ou pelo transcurso do prazo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o auto de infração e os termos a ele integrantes descrevem os fundamentos legais da exigência, bem como os fatos verificados no procedimento fiscal, são expressamente levados a conhecimento do sujeito passivo. SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Iniciado o procedimento, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias e aplicações financeiras, não se aplicando, nesta hipótese o disposto no art 38 da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021, de 1990). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Está sujeito à tributação a esse titulo, o aumento do patrimônio da pessoa física não justificado por rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS - PROVA - Os documentos oficiais relativos a transferência de veículos hão de prevalecer sobre alegação que a mesma se operou mediante simples tradição, sem o devido registro no órgão competente. Preliminares de decadência acolhida. As demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I — ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar a exigência tributária relativa ao exercício de 1990; e REJEITAR as demais preliminares de nulidade; II — no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 9.262,24 no exercício de 1991; e excluir da exigência tributária o exercício de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4686552 #
Numero do processo: 10925.001314/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Cabe ao contribuinte comprovar ter recebido rendimentos suficientes a acobertar acréscimo patrimonial apurado em sede de fiscalização, sob pena de se manter o lançamento por acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4687435 #
Numero do processo: 10930.002201/99-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.425
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques, Mário Junqueira Franco Júnior e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho