Numero do processo: 10875.000919/2004-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL RECONHECIDA PARA FINS DE EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL NA ÁREA TRIBUTADA.
Cabível a imunidade tributaria de imóveis cuja finalidade reste comprovada no bojo doa autos, no sentido de que possui relação com as atividades essenciais de entidade de assistência social, em observância aos requisitos estabelecidos no art. 150, VI, “c” e seu § 4°, da Constituição Federal de.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.411
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10865.000020/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Processo administrativo fiscal. Preclusão temporal.
O princípio da verdade material impõe à administração pública o exame de documentos acostados aos autos do processo em fase posterior à impugnação da exigência fiscal. No entanto, são preclusas as questões fáticas estranhas aos aspectos e limites relacionados ao enfrentamento da matéria litigiosa.
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama para a comprovação da área de preservação permanente. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, é prova suficiente o laudo técnico que demonstra a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados.
Numero da decisão: 303-34.249
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto às matérias consideradas preclusas (áreas ocupadas com benfeitorias, produtos vegetais e pastagens, bem como a parcela da área de preservação permanente que excede 123,3 ha ). Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar a área declarada de 123,3 ha como de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10855.000447/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminar rejeitada. COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. A insuficiência de créditos apurados em compensação autorizada por sentença judicial em relação ao montante devido impõe o lançamento para exigência do tributo não recolhido. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09182
Decisão: Por unanimidade de voto: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10875.000247/2001-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura de ação judicial visando a compensação de créditos, não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. A utilização dos consectários legais, decorre de expressa disposição legal, sendo devidos em caso de comprovada insuficiência de crédito tributário. PIS - SEMESTRALIDADE - LC Nº 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09471
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidde.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.026364/93-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANO DE 1990 - A partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei 7.713/88.
Recurso provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18526
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10875.001091/00-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - PRESUNÇÃO - Para efeito de quantificação de receitas omitidas num determinado ano-calendário, é aceitável a adoção de quantidades de alunos levantadas objetivamente em planilhas, mesmo que projetadas a outro período-base.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-14.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Denise Fonseca Rodrigues Souza (Relatora), Daniel Sahagoff, Fernanda Pinella Arbek e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima. A sessão foi presidida pelo então Presidente Verinaldo Henrique da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 10880.006332/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES - CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - Pelo art. 1º da Lei nº 10.034/2000, ficam excetuadas da restrição de que trata a pelo art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que, a IN SRF nº 115/2000, no § 3º de seu artigo 1º, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei nº 10.034, de 2000, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c o 100, I, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13027
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10880.012603/97-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONSTATAÇÃO DE ERRO QUANTO AO VALOR CONSTANTE DE DEMONSTRATIVO - Comprovado erro quanto à inclusão de valor que já constava no Demonstrativo da Evolução Patrimonial do exercício sob exame, há de se afastar a tributação do período objeto da verificação de regularidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18942
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10855.002280/92-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÔNEOS: Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa agravada, os custos de aquisição de materiais de reposição sustentados em documentos inidôneos, mormente quando a contribuinte não consegue comprovar a efetiva entrega dos mesmos.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - GASTOS ATIVÁVEIS: Os dispêndios para preparação de terreno têm características de natureza permanente, devendo ser ativados, sobre eles incidindo a correção monetária das demonstrações financeiras.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÄRIA – RESERVA OCULTA: A tributação da correção monetária de valores considerados como integrantes do ativo permanente, em exercícios sucessivos, acarreta o surgimento de Reserva Oculta no Patrimônio Líquido, suscetível também de correção monetária, que deve ser levada em conta pelo Fisco na sua exigência.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA: Insubsistente o lançamento de omissão de receita com base em saldo credor de Caixa, quando este resulta de aprimoramento e alteração em sua fundamentação jurídica efetuada pela Decisão de Primeira Instância.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05236
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da tributação o item "suprimentos de caixa por cheques compensados", bem como admitir a repercussão no patrimônio líquido da reserva oculta gerada pela correção monetária de valores ativáveis, a partir do exercício de 1990.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.006744/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. OPÇÃO - ESCOLAS - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES conforme os ditames do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74969
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
