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4726792 #
Numero do processo: 13982.000164/97-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO - Se o contribuinte entregou sua declaração de ajuste anual antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, não está sujeito a qualquer penalidade, em razão da denúncia espontânea. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16304
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4724990 #
Numero do processo: 13909.000121/96-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - SUPERAÇÃO EM FACE DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. - Não é de se proclamar a nulidade de certos atos praticados em desconformidade com a Lei e com a coisa julgada administrativa quando a decisão de mérito aproveita ao contribuinte. DIFERENCIAL IPC/BTNF - SALDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDOR - A Jurisprudência e a própria Lei 8200/91, ao admitirem a manipulação irregular de índices de correção monetária em certo período base, dentro do regime de competência autorizam o contribuinte à fruição do real índice inflacionário para a materialização e apuração de seu saldo devedor de correção monetária. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-20266
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4724321 #
Numero do processo: 13896.002581/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. A empresa estava obrigada a apresentar as declarações nos prazos fixados na IN-SRF nº 126/98, que disciplinava a matéria concernente a DCTF ao tempo dos fatos geradores da multa exigida neste expediente, e não nos termos da IN-SRF nº 73/96, como acreditava a recorrente. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37230
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4726250 #
Numero do processo: 13971.000631/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - 1 - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Lei nrs. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera "ex tunc", devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nr. 07/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext 168.554-2, j. em 08/09/94). 2 - O parágrafo único do art, 6 da Lei Complementar nr. 07/70 trata de prazo de recolhimento que se dá após a ocorrência do fato gerador. Assim, legítima a alteração do mesmo por legislação ordinária superveniente. 3 - A multa punitiva aplicada pelo Fisco decorrente de lei é, como todo o ato de lançamento, vinculada. Todavia, havendo lei posterior mais benigna ao contribuinte (Lei 9.430/96, art. 44, I), e estando o processo ainda em fase recursal, é de ser a mesma aplicada retroativamente, nos termos do art. 106, II, "c", do CTN. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial, reduzindo a multa aplicada para setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 201-71646
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4726705 #
Numero do processo: 13977.000050/96-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/Decorrências - Exercício de 1991 Saldo Devedor de Correção monetária - Utilização do IPC acumulado ao invéS do BTNF no Ano de l990 - Improcedência do lançamento - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do período-base de 1990, pelo índice determinado pela variação do IPC, em vez do BTNF, conforme reconhecido pela Lei n 8.200/91. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19328
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4728087 #
Numero do processo: 15374.001064/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FALTA DE DOCUMENTAÇÃO - É cabível a glosa de custos ou despesas não comprovados. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Notas fiscais emitidas por empresas sob suspeição, para fins de tributação, requerem prova de conluio ou simulação entre as partes envolvidas ou, ao menos, demonstração do retorno do numerário aos cofres do pagador ou desvio em proveito de terceiros, estranhos à relação negocial.
Numero da decisão: 103-20.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso ex Officio para restabelecer a tributação sobre a importância de R$ 6.799,00, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que restabelecia a tributação integral, apenas com a multa de 75% (setenta e cinco por cento), bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Paschoal Raucci

4725958 #
Numero do processo: 13963.000074/94-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - Ausência de depósito - No caso de ação judicial, em não havendo o depósito do montante integral do crédito tributário, multa de ofício e juros moratórios devem ser exigidos. Este além de suspender a exigibilidade do crédito, art. 151, II, da Lei 5.172/66 (C.T.N.) resguarda integralmente a impetrante, na hipótese de não haver êxito no judiciário, ex vi do art. 156, VI do citado diploma legal, a conversão de depósito em renda. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-03762
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4725141 #
Numero do processo: 13921.000251/95-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - É admitida a tributação da omissão de receitas, caracterizada pela não comprovação da origem de depósitos em contas bancárias, tendo a autoridade fiscal demonstrado claramente os valores tributáveis, realizando os levantamentos necessários à correta constituição do crédito tributário. PROCESSO REFLEXO - CSSL - O resultado verificado no processo matriz (IRPJ) será o aplicável no decorrente, face à relação de causa e efeito. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ 17.961.203,05 e Cr$ 14.432.727,06, nos exercícios financeiros de 1992 e 1993, respectivamente; 2- Contribuição Social: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4724624 #
Numero do processo: 13906.000089/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a data da edição de Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 10/09/1997 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição. REJEITADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVER O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, devendo o processo retomar à Repartição de Origem para julgar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. 0 Vencidos os Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4726067 #
Numero do processo: 13964.000116/92-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, a título de lucros distribuídos e retiradas pro labore, legítima é a cobrança do imposto relativo a parcela omitida. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos a variação patrimonial não justificado, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período anual de apuração, quando referir-se a mutações patrimoniais relativas a períodos-base anterior a 1989. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não é passível de nulidade o Auto de Infração que cumpre os requisitos do artigo 142 do CTN, c/c o art. 10, do Decreto nº 70.235/72. GANHO DE CAPITAL - Tributa-se o ganho de capital decorrente do lucro auferido com a alienação de bem imóvel. Considera-se ganho a diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Na hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a entrega da declaração feita posteriormente ao início de procedimento de ofício fiscal suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento) cobrado pelo atraso na entrega da declaração. JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, é devida somente a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16227
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para: I - excluir a multa por atraso na entrega da declaração; II - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão