Numero do processo: 13899.000097/99-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12232
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13896.000281/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE DECISÃO - INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão proferida pela autoridade administrativa competente pelo fato de contrariar decisão de outra autoridade, proferida em outro processo.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - DECURSO DO PAZO DECADENCIAL. A homologação tácita não se implementa porque inexiste prazo para a apreciação do pedido de compensação.
CISÃO PARCIAL - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. Para reconhecimento do direito creditório perante a Fazenda Nacional, a empresa parcialmente cindida deve demonstrar a ocorrência do indébito, possibilitando, assim, à empresa incorporadora a utilização dos créditos recebidos.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - REQUISITOS. Na vigência da IN SRF nº 21/1997, o pedido de compensação entre créditos e débitos de contribuintes distintos deve ser instruído com a manifestação dos titulares dos créditos e dos débitos. Inexistindo a comprovação da ocorrência do indébito na empresa parcialmente cindida, não há como se reconhecer o direito creditório pleiteado, nem, tampouco, deferir a compensação requerida.
Recurso a que se nega provimento.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21750
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recuros.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 15374.003450/00-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento a forma correta para preservação do crédito tributário obriga o autuante, ao tempo em preserva os interesses da fazenda pública, também proteger o direito do sujeito passivo, obrigação a qual se submete como agente público no exercício do Poder de Polícia. Deixar de considerar os valores pagos sobre uma mesma base de cálculo, mesmo em momento posterior ao nascimento do fato imponível, implicaria em tributar duas vezes um mesmo fato jurídico, significando exigir tributo como penalidade, sem previsão legal.
IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF.
IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
IRPJ - -"RES SPERATA". RECONHECIMENTO DA RECEITA - Conforme Instrução da CVM, os valores referentes à comercialização de pontos de negócios em shoppings (res sperata) são considerados rendimentos do investimento, devendo ser reconhecidos, como receita do empreendedor, ao longo dos períodos dos respectivos contratos iniciais de locação.
IRPJ - BENS ATIVÁVEIS - Indevido o lançamento que se limita à glosa da despesa contabilizada, sem considerar a repercussão tributária do custo deduzido antecipadamente, pela inobservância do período-base de competência.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - As decisões relativas aos lançamentos decorrentes devem seguir o decidido no principal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13973.000142/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA.
Não Poderia optar pelo Simples a pessoa jurídica que, até 31/05/2003, prestava serviços assemelhados aos de representação comercial (art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, e art. 1º, inciso IV, da Lei nº 10.034/2000, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 10.684/2003, publicada em 31/05/2003).
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 302-36070
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 14041.000037/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13896.000227/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Nas repetições de indébitos, aos valores pagos indevidamente deve incidir a Taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 e Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR 08/1997. Cabe a SRF verificar a certeza e liquidez dos valores que se postula na repetição. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15890
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13891.000096/00-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS (ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30%. APROVEITAMENTO DE BASES NEGATIVAS DE SOCIEDADE INCORPORADA) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Admitido que os termos do Acórdão anterior podem acarretar dúvidas quanto à sua execução, é de se reapreciar o recurso com vistas à superação do vício apontado. Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, o não conhecimento da Impugnação, quanto à matéria discutida judicialmente. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. É legítima a glosa de valor compensado a maior, resultante da atualização monetária de saldo de bases negativas da contribuição, por índices superiores aos previstos na legislação de regência. Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992, improcedendo, em parte, a glosa da compensação efetuada naquele sentido, a qual fica sujeita às normas gerais de compensação. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13874
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº: 105-13.796, de 22/05/02, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a parcela do crédito tributário correspondente à compensação de bases de cálculo negativas oriundas da pessoa jurídica incorporada, observado o limite legal.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13983.000048/95-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO DO VALOR RETIDO E RECOLHIDO PELA FONTE PAGADORA - Na qualidade de substituto legal tributário (ou responsável, como consta no CTN), a fonte pagadora embora sendo sujeito passivo de relação jurídica distinta daquela em que figura a pessoa física com tal qualidade em virtude do rendimento auferido, cabe, por imposição legal, promover a retenção do Imposto no momento em que, por qualquer forma, torne disponível para o beneficiário. Tendo a retenção ocorrido, o recolhimento se impõe, e a restituição somente é cabível quando provado tratar-se de pagamento indevido ou maior do que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16593
Decisão: NPM (Negar provimento por maioria). Vencidos os Conselheiros JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO e JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13973.000039/99-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Não comprovado o erro nela contida não há que se cogitar de retificação de declaração do IRPJ.
Numero da decisão: 107-05679
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 15374.003638/00-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele comprovar o registro de todas as compras, para afastar a presunção legal de omissão de receita.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.722
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
