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5812688 #
Numero do processo: 10640.907795/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2008 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Na restituição/compensação cabe ao contribuinte o ônus de provar a certeza e liquidez de seu direito creditório. De acordo com o art. 170 do CTN faz jus à restituição/compensação quem tem crédito líquido e certo contra a Fazenda Nacional. O contribuinte não logrou demonstrar a certeza e liquidez do crédito solicitado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Sidney Eduardo Stahl e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: Andrada Márcio Canuto Natal

5793982 #
Numero do processo: 10680.940486/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 DA INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE Não há ofensa ao princípio da não-cumulatividade, insculpido no artigo 153, § 3º da CF/88, uma vez que este por si só não assegura o direito ao crédito de IPI. IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PRODUTOS NT O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, o que não ocorre quando os mesmos são não-tributados (NT), na forma do parágrafo único, do artigo 2º do RIPI/98 (Decreto nº 2.637, de 1998) ou do RIPI/2002 (Decreto nº 4.544, de 2002). RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A Câmara Superior de Recursos Fiscais, acompanhando jurisprudência do STJ, já decidiu que a atualização monetária somente é devida quando houver oposição injustificada ao ressarcimento pela autoridade fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator. EDITADO EM: 29/12/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5791656 #
Numero do processo: 10675.901084/2010-00
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. INVIABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO, SE OS CRÉDITOS DECORREM DE REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO OBJETO DE AUTO DE INFRAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO FINAL. Não há como se reconhecer liquidez e certeza, para os fins do art. 165 do CTN, a créditos oriundos de recomposição da base de cálculo que tenha sido objeto de auto de infração, ainda pendente de apreciação final quanto à sua procedência.
Numero da decisão: 3802-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco Jose Barroso Rios, Paulo Sergio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5742297 #
Numero do processo: 10715.001369/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 15/01/1999 a 19/08/2003 RETORNO DE MERCADORIA EXPORTADA TEMPORARIAMENTE. APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Comprovado nos autos tratarem-se as importações de retorno de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, sua tributação segue regime próprio instituído pela Portaria MF n° 675, de 1994. Indevida, na espécie, a exigência do Imposto de Importação e respectivos acréscimos legais. CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - LI INCIDÊNCIA. As licenças de importação, ao não informarem corretamente no “Destaque NCM da Anuência” o código relativo ao tratamento administrativo previsto aos agrotóxicos (Capítulo 38), não acobertam as mercadorias efetivamente importadas e constadas na ocasião do despacho aduaneiro de importação. A falta de Licença Importação (LI) para produto incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI) configura a infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, sancionada com a multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria. Recurso de Ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício. O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5742351 #
Numero do processo: 10865.900723/2008-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO JÁ EXAMINADO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE FOI OBJETO DE OUTRO PROCESSO. RESTITUIÇÃO JÁ PROCESSADA. Se em outros autos havia pedido de restituição que tratava integralmente do crédito cuja fração amparava a declaração de compensação objeto deste processo, e se esse pedido já produziu seus normais efeitos no contexto daqueles outros autos, inclusive com restituição de crédito em conta bancária da Contribuinte, resta prejudicada a compensação objeto deste processo, por ausência de crédito que possa ser nele aproveitado.
Numero da decisão: 1802-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5821164 #
Numero do processo: 15374.963917/2009-92
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 NÃO-CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. DIREITOS AUTORAIS. Os direitos autorais pagos pela indústria fonográfica só dão direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas se tiverem se sujeitado ao pagamento da Cofins-importação e da Contribuição para o PIS/Pasep importação. NÃO-CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. CUSTOS DE GRAVAÇÃO. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Custos de gravação da indústria fonográfica que não se caracterizem gastos com bens e serviços efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação de obras fonográficas destinadas à venda, na prestação de serviços fonográficos ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da contribuição para a Cofins ou PIS/Pasep não cumulativas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito informado em declaração de compensação, o que não se limita a, simplesmente, juntar documentos aos autos, no caso em que há inúmeros registros associados a inúmeros documentos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA CONTÁBIL. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Devem ser indeferidos os pedidos de perícia e de diligência, quando formulados como meio de suprir o ônus probatório não cumprido pela parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-003.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório referente apenas aos gastos com serviços de captação de imagens, mixagem, gravação e edição; locação de equipamentos; transporte de instrumentos musicais e equipamentos; serviços prestados por empresas de músicos instrumentistas, vocalistas e regentes, afinação de instrumentos; efetuados junto a pessoas jurídicas domiciliadas no país, cujas aquisições tenham se submetido ao pagamento da contribuição, com base nos documentos acostados aos autos, resguardando-se à RFB a apuração da idoneidade destes documentos. Vencidos os Conselheiros, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Após vista de mesa, o julgamento foi realizado no dia 24 de julho no período matutino. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Relator. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5807162 #
Numero do processo: 13886.001236/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E A COFINS. Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS: Para enquadramento no benefício, caracterizam-se como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação; portanto, a energia elétrica utilizada como força motriz atua sim diretamente sobre o produto, enquadrando-se nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário; e RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC: Por absoluta falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária ou de juros Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.071
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer o crédito relativo às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e atualização pela Selic. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

5744361 #
Numero do processo: 10880.910875/2008-72
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/1999 DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF RETIFICADORA. CANCELAMENTO. Deve ser cancelado o despacho decisório, para que um outro seja proferido, observando-se as informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e da certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3803-006.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar o despacho decisório, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5754765 #
Numero do processo: 13807.009212/00-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995 TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. Aplica-se à CSLL, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. A glosa de despesas que não se revestem dos requisitos da legislação comercial e fiscal, afeta o resultado do exercício e, conseqüentemente, a base de cálculo da CSLL. Despesas não comprovadas, lançadas em duplicidade, ou relativas a bens que deveriam ter sido objeto de lançamento no ativo permanente para posterior depreciação, dentre outras, constituem exemplos de despesas que geram reflexo na apuração da CSLL devida. Não precisam ser adicionadas, para efeito da base de cálculo da contribuição, as despesas simplesmente indedutiveis para fins do imposto de renda, quando, de acordo com a legislação comercial, constituam efetivamente despesa para a empresa, a menos que haja previsão legal específica para a CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS COMPROVADAS DOCUMENTALMENTE APENAS NO CURSO DA FASE LITIGIOSA DO PROCESSO. INDEDUTIBILIDADE. Quando o sujeito passivo logra apresentar documentos, relativos a despesas que foram glosadas por falta de comprovação, somente na fase litigiosa do processo, é lícito ao fisco, quando instado a analisar tais documentos em sede de impugnação, eventualmente arguir a desnecessidade da despesa, ou a sua indedutibilidade por outras razões, pois a apresentação do documento constitui fato novo a respeito do qual o fisco não tinha conhecimento quando da autuação, e não permiti-lo consistiria em indevido benefício ao contribuinte infrator. Por outro lado, ao contribuinte deve ser resguardado o direito a se defender plenamente das novas acusações que venham a eventualmente ser feitas. DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE DAS DESPESAS. Exclui-se do valor tributável as parcelas relativas às despesas cuja efetividade e necessidade foram comprovadas no curso do processo. DESPESAS OPERACIONAIS. MULTAS ADMINISTRATIVAS. Não são dedutíveis as multas por infrações a normas de natureza não tributária. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS. GLOSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPRECIAÇÃO. Os bens e direitos ativáveis devem ser considerados como se estivessem escriturados em conta do ativo permanente, sendo cabível, além da glosa da despesa, também o lançamento da correção monetária eventualmente incidente sobre estes mesmos bens, contudo, há que ser reconhecido, igualmente, o direito à dedução, nos valores lançados, da correspondente depreciação. DESPESAS OPERACIONAIS. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES. As despesas com doações e contribuições que configurem mera liberalidade não atendem aos requisitos de necessidade e são indedutíveis do lucro real.
Numero da decisão: 1102-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente do recurso interposto e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, para: (i) cancelar a exigência fiscal a título de omissão de receitas; (ii) cancelar parcialmente a exigência fiscal a título de despesas não comprovadas, no valor tributável de R$ 19.500,00; (iii) cancelar parcialmente a exigência fiscal a título de despesas não necessárias, no valor tributável de R$ 5.500,00; (iv) cancelar parcialmente a exigência fiscal a título de bens de natureza permanente deduzidos como despesas, na proporção do direito reconhecido à depreciação incidente sobre estes bens, conforme detalhado no voto; (v) cancelar parcialmente a exigência fiscal reflexa de CSLL, no valor tributável de R$ 993,12, correspondente à despesa considerada indedutível da base de cálculo do IRPJ, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e Ricardo Marozzi Gregório, que divergiram somente com relação ao item ‘v’, para manter a exigência reflexa de CSLL. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5779104 #
Numero do processo: 15504.010664/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1997 a 31/10/1997 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acatar a decadência exposta no Código Tributário Nacional, tanto pela regra imposta no artigo 173, I, quanto pela homologação tácita do crédito, na forma do artigo 150 §4º, do mesmo diploma legal. . (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI