Numero do processo: 13676.000025/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS.
Descabe a compensação de débitos de natureza tributária com créditos de terceiros - vedação expressa na IN/SRF 41/2000 e art. 74 da Lei 9.430/96, alteração introduzida pela Lei 10.637/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.951
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13804.001277/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP º 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76016
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13708.000524/98-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ- ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - LANÇAMENTO - PROCEDÊNCIA - Constatado, pela fiscalização, erro no preenchimento da declaração, é cabível o lançamento.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INEXISTÊNCIA DA PROVA QUANTO AOS SUPOSTOS VÍCIOS COMETIDOS NA DECLARAÇÃO ORIGINÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO - Não obstante a jurisprudência administrativa tenha se firmado no sentido de que mesmo após o inicio da ação fiscal seria cabível a retificação de declaração de rendas desde que provado o erro nela contido, não é admissível a sua aceitação quando o contribuinte, como é o caso, nenhuma prova tenha produzido.
Numero da decisão: 107-05966
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13707.001030/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - O direito à compensação previsto no artigo 170 do CTN só poderá ser oponível à Administração Pública por expressa autorização de lei que a autorize. O artigo 66 da Lei nº 8.383/81 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (TDAs). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07476
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13654.000115/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - RESTITUIÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO, cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação (10.10.1995) da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13804.001031/87-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - ANO DE 1986 - IRFONTE - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18506
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13642.000075/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E ADMINISTRATIVA.
A execução de sentença judicial transitada em julgado, em razão de ação ordinária de restituição de indébito que declarou a inconstitucionalidade da majoração da alíquota de 0,5 % ( meio por cento) do FINSOCIAL, e ainda sentença em Mandado de Segurança que assegurou o direito de compensação, ajuizados em datas anteriores ao pedido de compensação formulado perante a Secretaria da Receita Federal, não caracteriza concomitância de ações na esfera judicial e administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31574
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, retornando-se a DRJ para exame.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13770.000386/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10537
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13748.000605/99-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte de pleitear a restituição de imposto pago indevidamente ou maior, extingue-se após transcorrido o prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13080
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13638.000036/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: APOSENTADORIA MÓVEL VITALÍCIA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TRIBUTAÇÃO - As verbas recebidas a título de antecipação de pagamento de aposentaria móvel vitalícia configuram complementação de aposentadoria paga de uma só vez. Deste modo, não se lhes pode reconhecer caráter indenizatório e nem se encontram ao abrigo da Instrução Normativa SRF nº 165, de 1998, devendo, pois ser tributadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos , termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
