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5812684 #
Numero do processo: 10283.006287/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao recorrente o ônus da prova de liquidez e certeza do crédito pleiteado, mormente diante da inconsistência entre as informações prestadas por ele à Administração Tributária.
Numero da decisão: 1801-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5778279 #
Numero do processo: 10875.000124/2002-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1997 LANÇAMENTO DE CRÉDITO DECLARADO EM DCTF. LEGITIMIDADE. Embora não rigorosamente necessário, o lançamento de ofício de créditos tributários declarados em DCTF, não se mostra ilegítimo quando se constata que não contém vício essencial e a própria autoridade lançadora faz as devidas ressalvas para sua cobrança, no sentido de evitar prejuízo ao contribuinte. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO.
Numero da decisão: 9303-003.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo da Costa Possas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada), Antonio Carlos Atulim (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5779378 #
Numero do processo: 18471.004030/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 CIDE-ROYALTIES. EXPLORAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. REMESSA DE ROYATIES PARA RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR INCIDÊNCIA. O pagamento, o creditamento, a entrega, o emprego ou a remessa de royalties, a qualquer título, a residentes ou domiciliados no exterior são hipóteses de incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico criada pela Lei n.º 10.168/2000. O pagamento de royalties a residentes ou domiciliados no exterior, a título de contraprestação exigida em decorrência de obrigação contratual - seja qual for o objeto do contrato - faz surgir a obrigação tributária correspondente à Cide. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda. Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira - Presidente. Charles Mayer de Castro Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira (presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5798902 #
Numero do processo: 35439.000604/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2005 FATO GERADOR DISSIMULADO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGOCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA TERCEIRIZADA. DESCONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Estando presentes todos os elementos caracterizadores da relação de segurado empregado, impõe-se a incidência imperativa das normas tributárias inscritas na Lei nº 8.212/91 sobre a empresa tomadora e sobre o segurado, sem que tal sujeição implique a desconsideração da personalidade jurídica da empresa terceirizada, a qual permanece produzindo todos os demais efeitos no mundo jurídico. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA. Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado. É prerrogativa da autoridade administrativa a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, a teor do Parágrafo Único do art. 116 do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DOCUMENTAÇÃO DEFICIENTE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99. Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação. Destarte, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF nº 99. PRAZO DECADENCIAL. CONDUTA FRAUDULENTA. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. Para fins de aplicação do preceito inscrito no §4º, in fine, do art. 150 do Código Tributário Nacional - CTN, deve estar descrito com clareza, no Relatório Fiscal ou em Representação Fiscal para Fins Penais, o intuito fraudulento da conduta do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, devendo ser excluídas do lançamento as obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos até a competência 03/2001, em razão da homologação tácita do débito, com fulcro no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. Vencido o Conselheiro Relator que entendeu aplicar-se a decadência com base no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. André Luís Mársico Lombardi, Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5958919 #
Numero do processo: 13974.000199/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 PIS - NÃO CUMULATIVO - CRÉDITO PRESUMIDO - INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA A pessoa jurídica que adquire produtos "in natura" de pessoas físicas residentes no País, realizando operação de limpeza, secagem e padronização para futura armazenagem e comercialização, não fazia jus ao crédito presumido de que tratava o § 1º do art. 3º da Lei n° 10.637, de 2002, uma vez que não se enquadra na condição de pessoa jurídica produtora de mercadoria de origem animal ou vegetal (agroindústria). Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negou-se provimento ao recurso voluntário. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

6003919 #
Numero do processo: 10940.000576/2002-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. A inovação dos argumentos de defesa em sede de recurso, sem que tenha havido fato novo que os justificasse, impede a sua apreciação por afronta ao princípio do contraditório, dado que a matéria não foi apreciada na primeira instância administrativa. ÔNUS DA PROVA. A compensação declarada pelo contribuinte fundamentou-se em crédito não comprovado, não tendo havido a apresentação de qualquer elemento de prova que pudesse lastrear a efetiva existência do indébito.
Numero da decisão: 3803-006.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a multa de ofício, com base na retroatividade benigna. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Demes Brito, Paulo Renato Mothes de Moraes e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

6004431 #
Numero do processo: 11080.901436/2008-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1996 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. Os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, previsto pela Lei nº 9.718/98, para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser utilizado como argumento de defesa para reivindicar crédito no bojo de suposto pagamento efetuado anteriormente à vigência do dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5958904 #
Numero do processo: 10469.722882/2011-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ISENÇÃO Os rendimentos recebidos em decorrência de aposentadoria por invalidez causada por moléstia grave reconhecida pelo INSS são isentos do imposto de renda nos termos do inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988. Da mesma forma, os valores percebidos em decorrência de ação judicial visando a revisão desses rendimentos também se beneficiam dessa isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior que dava provimento parcial. O Conselheiro Ronnie Soares Anderson acompanhou a relatora pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc. (Acórdão formalizado extemporaneamente, face à impossibilidade de a redatora original, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano, formalizar o acórdão) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO

6116706 #
Numero do processo: 11030.002643/2004-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Somente os insumos que se submeteram à incidência da contribuição na operação de aquisição pelo produtor-exportador compõem a base de cálculo do incentivo, situação essa em que não se incluem as aquisições junto a pessoas físicas.
Numero da decisão: 2101-000.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. Designado o conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Maria Cristina Roza da Costa, Gustavo Kelly Alencar, Antonio Zomer, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López, Domingos de Sá Filho e Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

5959876 #
Numero do processo: 10283.721300/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RECURSO DE OFÍCIO. BASES NEGATIVAS DE CSLL. Restando devidamente comprovado nos autos a consistência das apontadas bases negativas de CSLL, irretocáveis, verificam-se, são as considerações trazidas pela r. decisão de primeira instância, sendo mantida, portanto, a exoneração realizada. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA INQUISITÓRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O procedimento de fiscalização representa o momento em que a autoridade fazendária pratica atos e lavra termos objetivando reunir elementos para uma eventual formalização de exigência fiscal. Nos termos do art. 14 do Decreto nº 70.235, de 1972, a fase litigiosa do procedimento é instaurada a partir da apresentação de impugnação à exigência formalizada, ocasião em que o contribuinte passa exercer o seu direito de defesa, descabendo falar em cerceamento desse referido direito antes da inauguração do litígio. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. IDENTIDADE/SIMILARIDADE DOS PRODUTOS CONSIDERADOS A simples divergência nominal dos produtos considerados não se mostra suficiente para a desconsideração da identidade/similaridade promovida pela contribuinte. De acordo com as disposições da IN SRF 243/2002, necessária se mostra a análise das características qualitativas do produto considerado para fins de poder qualificá-lo como idêntico e/ou similar, sendo, a esse respeito, completamente imprestáveis as considerações em relação ao seu nome ou mesmo as quantidades em que é comercializada.
Numero da decisão: 1301-001.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e, em relação ao Recurso Voluntário: a) por unanimidade de votos, declarar definitivo o lançamento em relação à matéria em relação à qual não tratou o recurso, qual seja, a representada pelas diferenças na apuração promovida pelos agentes da fiscalização no que tange à aplicação do método PIC sobre os produtos em relação aos quais a contribuinte não apresentou a respectiva e necessária documentação relativa ao cálculo do preço parâmetro; b) por maioria de votos, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE por cerceamento ao direito de defesa, vencido o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), designando-se como redator do voto vencedor em relação a essa preliminar o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães; e c) no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO para a matéria remanescente, vencido o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado), que votava pela nulidade da decisão de primeira instância. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, (Presidente). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Bruno Batista Mannarino, OAB/SP nº 308.647. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER