Numero do processo: 13682.000063/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS. Não geram direito aos créditos de IPI, que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99 c/c IN SRF nº 33/99, as aquisições de produtos que não se enquadram no conceito de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados, e as aquisições de insumos cuja prova de integrarem o processo produtivo da empresa não foi devidamente realizada pela interessada.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10281
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13706.004158/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS – VARIAÇÕES MONETÁRIAS – As atualizações monetárias dos depósitos judiciais não devem ser computadas no lucro líquido, nem no lucro real, enquanto perdurar a lide, eis que se anulam a débito e a crédito. Se não reconhecida, pela contribuinte, a variação monetária passiva da conta que registra a obrigação tributária em discussão, não pode a fiscalização exigir o cômputo da variação monetária ativa dos depósitos e lançar tributo sobre esse valor.
IRPJ – DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – MAJORAÇÃO INDEVIDA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO – O simples fato de a empresa não comprovar que deu baixa na conta Caixa de pagamentos diversos não autoriza concluir que houve majoração indevida do Patrimônio Líquido e, conseqüentemente, despesa de correção monetária a maior no período subseqüente.
IR FONTE - DL 2.065/83, ART. 8º - VIGÊNCIA - A partir do período-base iniciado em 1º.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei n.º 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei n.º 2.065/83.
IR FONTE - “IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO” - SOCIEDADE POR AÇÕES - Tendo em conta decisão do STF, a Resolução do Senado Federal n.º 82/96 suspendeu a execução do art. 35 da Lei n.º 7.713/88, no que diz respeito à expressão “o acionista” nele contida, tornando o dispositivo inaplicável às sociedades por ações.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.430/96, ART. 44, I - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93193
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13672.000015/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74408
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13643.000372/2005-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13637.000558/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL - EXIGÊNCIA DO TRIBUTO COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - PROCEDÊNCIA - Não tendo o contribuinte, no curso do período-base, efetuado corretamente o recolhimento do tributo pelas regras de estimativa conforme adotara, procede o lançamento, mormente porque, tendo o contribuinte tomado ciência do Termo de Constatação lavrado pela fiscalização, que inclusive dava conta da inexistência, naquela oportunidade, de balanços ou balancetes e, conseqüentemente, das bases tributáveis, com ele concordara.
Numero da decisão: 107-06052
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ajustando ao decidido no processo matriz.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13707.000308/00-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no exercício, não há o que se falar em multa por atraso na sua entrega.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11544
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13673.000053/97-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e apresente formalidades que legitimem a alteração pretendida.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34781
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Luis Antonio Flora, vencido também o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13766.000425/00-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18753
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13629.001272/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPUGNAÇÃO DE PAGAMENTO. A imputação do pagamento é uma prerrogativa da Fazenda Pública, sempre prévia ao pagamento, não podendo ser exercitada após a sua realização, perante a rede bancária através de DARF preenchido com o código do tributo que o contribuinte quis quitar.
Numero da decisão: 103-22.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Correa, Leonardo De Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13709.001399/94-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA - Comprovado nos autos, que no curso do exercício fiscalizado, o contribuinte mudou de endereço em virtude de separação judicial, e que a intimação foi enviada para o antigo endereço, e tendo o contribuinte a opção para comunicar a alteração de seu endereço na declaração de rendimentos do exercício seguinte, tem-se como ciência do contribuinte a data em que compareceu aos autos, quando apresentou a impugnação.
IRPF - GLOSA DE PENSÃO JUDICIAL - Deve ser restabelecida a dedução de pensão judicial quando o contribuinte comprova que efetuou tal pagamento assegurado por decisão judicial, em face da norma contida no artigo 149 do Código Tributário Nacional.
Recurso conhecido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16359
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para no mérito, DAR-LHE provimento.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
