Numero do processo: 13708.002212/2007-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Súmula CARF n° 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Dirpf - Retificação - Efeitos - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada.
IMPOSTO DEVIDO. PAGAMENTO. ESPONTANEIDADE.
O pagamento do imposto devido, acrescido dos juros de mora, realizado antes do início do procedimento fiscal e no exato valor apurado pela fiscalização, quando é evidente sua relação com a infração objeto da notificação de lançamento, configura denúncia espontânea, afastando a imposição da multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa de oficio de 75%, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Tânia Mara Paschoalin que negava provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10980.726358/2011-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
MULTA ATRASO NA ENTREGA DACON. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A teor da Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Conforme entendimento da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Marcos Antonio Pires e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10240.720194/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
Ementa:
SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS.
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, sendo que, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, apresentarão, no prazo de vinte dias, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, na forma prevista pelo órgão
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3302-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente); Alexandre Gomes; Fabíola Cassiano Keramidas; Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 10630.720220/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
VÍCIOS NA ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO. CABIMENTO.
Cabe o arbitramento do lucro quando a escrituração apresentar vícios, erros ou deficiências que a torne imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real.
LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA CONHECIDA.
Quando conhecida a receita bruta, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas deve ser determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados para a determinação do Lucro Presumido, acrescidos de vinte por cento.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
A decisão proferida em relação ao lançamento de IRPJ se aplica, no que couber, às exigências dele decorrentes.
Numero da decisão: 1402-001.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10166.720239/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidas junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A realização de diligência ou perícia só deve ser deferida quando vise a apurar fato controverso e relevante para o julgamento do processo, observados os requisitos formais requeridos pela legislação tributária.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria votos, rejeitar a preliminar de declaração da nulidade da decisão recorrida, em face da negativa da realização de perícia. Vencido o Conselheiro Odmir Fernandes (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinatura digital))
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente ad hoc.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
(Assinatura digital)
Antonio Lopo Martinez Relator designado para o voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Odmir Fernandes - Relator
Numero do processo: 10280.900183/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
A manifestação de inconformidade intempestiva não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal nem tem o condão de restabelecer o litígio em segunda instância.
O recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância que não conheceu dela por intempestividade não deve ser objeto de decisão, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10530.724648/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2009
MULTA. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constitui infração a empresa deixar de exibir documentos ou informações relacionados com as contribuições previstas na Lei nº 8.212/91.
ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Tendo a fiscalização demonstrado o cometimento da infração, cabe ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 12466.003780/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 07/10/2006, 19/10/2006, 16/12/2006
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO. INFRAÇÃO POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRE CARGA TRANSPORTADA. INOCORRÊNCIA.
A agência de navegação ou marítima que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na informação sobre carga transportada responde pela multa sancionadora da referida infração.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem, como fora consignado na autuação.
MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA. INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA CARGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração.
2. A multa por atraso na prestação de informação sobre a carga descarregada em porto alfandegado nacional não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração.
Numero da decisão: 3102-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para excluir o valor de R$ 15.000,00, correspondente ao somatório do valor das três multas indevidamente aplicadas, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que acolhiam a arguição de ilegitimidade passiva e reconheciam a denúncia espontânea da infração e davam provimento integral ao recurso. Fez sustentação oral: o advogado Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ 24968.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13639.000597/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA EMPRESA INCIDENTES SOBRE A
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS.
A empresa deve recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo,incidentes sobre a remuneração de segurados contribuintes individuais.
MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se
mostra mais benéfico ao contribuinte, devendo ser aplicado até a competência 11/1998.
A partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941, multa de ofício.
Numero da decisão: 2302-002.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei nº 8.212 de 1991
para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11065.914605/2009-98
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo durante a realização da diligência determinada pela Delegacia de Julgamento.
INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante na primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-004.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
