Numero do processo: 13601.000398/2002-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa:
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO - A não apuração do crédito presumido com base no custo integrado obriga a que sejam considerados os estoques inicial e final dos insumos adquiridos, bem como as transferências realizadas no período de referência. "
RESSARCIMENTO. CREDITO PRESUMIDO. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA E TRANSPORTE.
os gastos com aquisição de energia elétrica e com serviços de transporte não podem ser incluídos como MP, PI e ME para fins da apuração de créditos com base na Lei n.º 9.363/1996.
RESSARCIMENTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. Malgrado exijam trabalhos posteriores de usinagem, os produtos 'Bruto forjado para engrenagem' e 'Bruto forjado para cubo embreagem', ao saírem do estabelecimento da contribuinte, já apresentam as formas ou os perfis das engrenagens deles resultantes, pelo que, utilizando-se da Regra 2º do Sistema Harmonizado e de sua nota explicativa, classificam-se no código fiscal 84.83.40.90.
Numero da decisão: 3401-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
EDITADO EM: 05/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10580.911723/2009-52
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2003
NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Embargos de declaração com efeitos infringentes. Impossibilidade.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3802-004.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes auto.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do presente recurso de embargos e, no mérito, rejeitá-los.
(assinado digitalmente)
Mercia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorin (Presidente) Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Solon Sehn, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 10580.727949/2010-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 16/08/2010 a 16/08/2010
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL
O art. 22, IV da lei 8.212/91, que fundamentava a contribuição sobre a contratação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no RE 595838/SP, afastando assim as contribuições previdenciárias daí advindas e, via de consequência, as infrações acessórias relacionadas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.140
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13056.000168/99-52
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1995
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos cinco mais cinco (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: 9900-000.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10580.008545/2007-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
MULTA. RECÁLCULO. GFIP. OMISSÃO. FATOS GERADORES
Constitui infração apresentar, a empresa, a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Com o advento da Lei 11.941.09, para efeitos da apuração da situação mais favorável, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, nos moldes transcritos acima.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator.
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10218.720749/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado) , Ricardo Anderle (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10932.000190/2009-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator/Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15504.005718/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é o regido pelo Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal.
Salvo fraude, dolo ou simulação, havendo antecipação de pagamento, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, caso contrário, a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, de reprodução obrigatória pelo CARF.
Caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa à rubrica especificamente exigida no auto de infração. Inteligência da Súmula CARF nº 99.
VALIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
O custo do aluguel do veículo pago pela empresa é grandeza diretamente relacionada à base de cálculo do salário utilidade relativo ao uso, pelos empregados, de automóveis cedidos pela empresa, não havendo que se falar em arbitramento da base de cálculo.
Não desnatura o critério de aferição direta, a adoção, pela fiscalização, de tempo de uso particular do veículo diferente do considerado pela empresa, que decorre da regular atividade de fiscalizar, avaliando a adequação entre os fatos e a interpretação do contribuinte.
SALÁRIO INDIRETO. AUTOMÓVEIS CEDIDOS A EMPREGADOS COM CARGO DE GESTÃO.
Integram o salário de contribuição as parcelas in natura oferecidas aos empregados com habitualidade e com caráter contraprestativo.
Não ficou comprovado que os veículos oferecidos aos empregados com cargo de gestão eram indispensáveis para o trabalho.
O salário utilidade relativo aos veículos disponibilizados exclusivamente para os empregados com cargo de gestão, utilizados para fins corporativos e para fins pessoais, deve ser apurado com base no custo do aluguel dos dias não úteis, conforme Parecer Normativo nº COSIT nº 11, de 30/09/1992.
SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIOS. NÃO EVENTUALIDADE.
O conceito de eventualidade está associado a um acontecimento incerto, casual, fortuito e não a um acontecimento descontínuo.
Os prêmios não coadunam com o conceito de eventualidade, pois estão atrelados a eventos certos e previsíveis, sendo devidos quando da implementação da condição estipulada pelo empregador.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA DESTINADA A UM GRUPO DE EMPREGADOS. ISENÇÃO.
Após o advento da LC n° 109/2001, somente no regime fechado a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade dos segurados empregados e dirigentes. No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, mas não como instrumento de incentivo ao trabalho, eis que flagrantemente o caracterizaria como uma gratificação.
É isenta a previdência complementar aberta destinada ao grupo de empregados exercentes de cargos de gestão desprovida do caráter de gratificação.
MULTA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa de que trata o art. 35 da Lei 8.212/91 com a redação da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2000, é aplicável em caso de falta de pagamento espontâneo e não sobre contribuições incluídas em lançamento tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecimento da decadência até 03/2005 e para observância do Parecer Normativo COSIT n° 11/92 no cálculo da contribuição incidente sobre a parcela relativa à cessão de veículos aos empregados, levantamento AV. Por maioria de votos, para exclusão dos valores relativos ao levantamento PP (Previdência Privada), vencido o Conselheiro Thiago Taborda Simões que também excluía os valores relativos ao pagamento do prêmio quando pago uma vez ao ano.
Julio César Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 16327.001375/2010-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CONCOMITÂNCIA. PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Se o Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobrestou o recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, com base no RE nº 609.096, forçoso reconhecer, em sede de julgamento administrativo, a concomitância das lides administrativa e judicial.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS é a receita bruta, que equivale ao somatório das receitas provenientes da atividade típica da pessoa jurídica, conceito que abrange as receitas financeiras auferidas por instituição financeira.
INTERPRETAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.
O entendimento vertido no Parecer PGFN 2.773/2007 não foi aplicado de forma retroativa, pois o entendimento da Receita Federal sempre foi no sentido de que as contribuições ao PIS e COFINS incidem sobre a receita operacional bruta.
PIS. MULTA DE OFÍCIO.
Inexistindo cláusula suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, são devidos os consectários do lançamento de ofício.
COFINS. MULTA DE OFÍCIO.
Existindo cláusula suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, exclui-se a multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: 1) em relação à COFINS, não se tomou conhecimento do recurso em função de concomitância com o processo judicial e afastou-se a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, que negou provimento na íntegra; 2) em relação à contribuição para o PIS/PASEP, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho, que entenderam pela concomitância com o afastamento da multa de ofício. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Leandro Cabral e Silva, OAB/SP nº 234.687 e, pela Fazenda Nacional, o Dr. Frederico Souza Barroso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13887.000229/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDENTE.
A empresa está obrigada a recolher vinte pr cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Diante da ausência de contestação contundente e apresentação de provas de recolhimento, deve-se manter a NFLD lavrada.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
