Numero do processo: 10783.008088/98-98    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  Período de apuração: 01/01/1993 a 30/11/1994  NORMAS  GERAIS  DE  DIREITO  TRIBUTÁRIO.  DECADÊNCIA  DO  DIREITO DO FISCO.  Restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência  do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 4º  do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador.  BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.  A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de  1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.  PEDIDO  DE  COMPENSAÇÃO  COMO  MATÉRIA  DE  DEFESA.  IMPOSSIBILIDADE.  A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário como matéria de  defesa.  Recurso voluntário provido em parte.    
Numero da decisão: 3403-001.542    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento  parcial  ao  recurso  para  excluir  do  lançamento  os  valores  relativos  aos  fatos  geradores compreendidos entre janeiro e novembro de 1993, em razão da decadência, e para  que as diferenças objeto do lançamento sejam apuradas entre os valores declarados em DCTF e  aqueles que deveriam ter sido recolhidos com base na Lei Complementar nº 7/70, observado o  critério da semestralidade, nos termos da Súmula CARF nº 15.    
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM    
Numero do processo: 10675.004598/2004-69    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural-ITR  
Exercício: 2000  
BASE  DE  CÁLCULO.  ÁREA  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE.  EXCLUSÃO.  ATO  DECLARATÓRIO  AMBIENTAL.  PRESCINDIBILIDADE.   
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do  Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação  em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.  
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-002.008    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.           
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)    
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR    
Numero do processo: 19515.000520/2010-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007  
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E  PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA.   
Conforme  a  Súmula  CARF  nº  1,  importa  renúncia  às  instâncias  administrativas  a  propositura  pelo  sujeito  passivo  de  ação  judicial  por  qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício,  com  o  mesmo  objeto  do  processo  administrativo,  sendo  cabível  apenas  a  apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da  constante do processo judicial.  
Recurso Voluntário Não Conhecido    
Numero da decisão: 2301-002.595    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).    
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA    
Numero do processo: 10980.009571/2007-51    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/03/2006 
 Ementa:  CONTRIBUIÇÃO  INCIDENTE  SOBRE  FOLHA  DE  PAGAMENTO  A empresa está obrigada a recolher as contribuições devidas incidentes sobre  todas as remunerações pagas aos segurados que lhe prestam serviços.   
PERÍCIA INDEFERIMENTO  
A  perícia  será  indeferida  sempre  que  a  autoridade  julgadora  entender  ser  prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem  sanadas.  
MULTA.  RETROATIVIDADE  BENIGNA  DO  ARTIGO  106  DO  CTN,  NECESSIDADE  DE  AVALIAR  AS  ALTERAÇÕES  PROVOCADAS  PELA LEI 11.941/09.  
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,  do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário  Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos  termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a  redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao  contribuinte.    
Numero da decisão: 2301-002.702    
Decisão: Acordam os membros do colegiado,  I) Por maioria de votos: a) em manter a  aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da  multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto  do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira,  que  votaram  em  manter  a  multa  aplicada;  II)  Por  unanimidade  de  votos:  a)  em  negar  provimento  ao  Recurso  nas  demais  alegações  da  Recorrente,  nos  termos  do  voto  do(a)  Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.     
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS    
Numero do processo: 10865.001503/2004-18    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário  Período de apuração: 15/05/2003 a 15/10/2004  ERRO FORMAL NA INDICAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM  JULGADO NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.   Mero erro formal no preenchimento da Per/Dcomp que não pode servir como  fundamento para a não homologação da compensação pleiteada.   Assunto: Contribuição ao PIS/PASEP  Data do fato gerador: 30/04/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998  DECRETOS Nº 2.445 E 2.449. INCONSTITUCIONALIDADE.  O  Supremo  Tribunal  Federal  declarou  a  inconstitucionalidade  da  semestralidade  da  Contribuição  ao  PIS  estabelecidas  pelos  Decretos-Leis  2.445/88 e 2.449/88, Posteriormente, o Senado Federal editou a Resolução  49/95, suspendendo a execução dos referidos Decretos.  Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 3301-001.485    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento  ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da  Costa Pôssas (presidente) e José Adão Vitorino de Morais    
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE    
Numero do processo: 13888.001102/99-23    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 30/11/1991
FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o FINSOCIAL de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 30/07/1999, antes de ser aplicada a Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I,desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço o direito de o contribuinte pleitear a restituição dos valores de Finsocial objeto dos presentes autos, os quais se referem ao período de apuração de novembro de 1991.
Recurso Extraordinário Negado.
    
Numero da decisão: 9900-000.750    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: NANCI GAMA    
Numero do processo: 10120.006115/2007-80    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2401-000.212    
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o  julgamento do recurso em diligência.      
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA    
Numero do processo: 10580.004571/00-58    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  
Data do fato gerador: 25/05/2000, 07/07/2000, 01/08/2001, 28/10/2002  
PEDIDO  DE  COMPENSAÇÃO.  HOMOLOGAÇÃO  TÁCITA.  INAPLICABILIDADE.  
Inexiste  amparo  legal  para  se  aplicar  a  homologação  tácita  aos  débitos  tributários informados em pedido de compensação que não foram convertidos  em declaração de compensação (Dcomp).  
DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. COMPENSAÇÃO.  VEDAÇÃO.  
É  vedada  a  compensação  de  débito  inscrito  em  Dívida  Ativa  da  União  Federal cuja inscrição ocorreu em data anterior à do protocolo do respectivo  pedido de compensação.  DÉBITOS.  DÍVIDA  ATIVA  DA  UNIÃO.  INSCRIÇÃO  EQUIVOCADA.  CANCELAMENTO. COMPENSAÇÃO.  
Reconhecido o equívoco na inscrição de débitos em Dívida Ativa da União,  esta deve ser cancelada e os débitos compensados com o saldo credor do  crédito tributário reconhecido ao contribuinte pela autoridade administrativa  competente.  DÉBITO. DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO.  
Comprovado  que  um  mesmo  débito  foi  objeto  de  outro  processo  administrativo já analisado e julgado, não cabe novo julgamento.  
DÉBITOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. COMPENSAÇÃO.  Comprovado que a autoridade administrativa competente deferiu e efetuou as  compensações dos débitos não inscritos em Dívida Ativa da União, as razões  suscitadas contra a não realização delas ficaram prejudicada.  
CRÉDITO FINANCEIRO. DISCUSSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE  COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. 
A  compensação  de  débitos  tributários  com  crédito  financeiro  contra  a  Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado  da respectiva decisão, é possível desde que o pedido tenha sido protocolado  antes da vigência do dispositivo legal que a condiciona à ocorrência daquele  e os débitos sejam passíveis de compensação.  
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.    
Numero da decisão: 3301-001.466    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. A conselheira Andréa  Medrado Darzé voltou pelas conclusões.      
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS    
Numero do processo: 15504.016323/2009-68    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005, 2006, 2007
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
DEDUTIBILIDADE.
Para fins de apuração do lucro real, admite-se a dedução de custos e despesas quando os lançamentos contábeis estiverem corroborados por documentos hábeis e idôneos. Comprovado parcialmente, afasta-se a glosa respectiva.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÕES DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Exercício: 2005, 2006, 2007 
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Estende-se à CSLL o decidido para o IRPJ quanto aos mesmos fatos, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 2005, 2006, 2007 
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU PAGAMENTOS SEM CAUSA.
A falta de identificação do beneficiário de pagamentos efetuados pela empresa ou de comprovação da operação ou causa do pagamento enseja a retenção na fonte do imposto de renda.    
Numero da decisão: 1202-000.763    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a glosa das despesas com RC Barros  Locadora - ME, no valor de R$716.101,20 e Isac Moraees Comércio e Transporte Ltda, nos  valores de R$232.544,69 para o ano de 2005 e R$ 76.656,60 para o ano de 2004.      
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER    
Numero do processo: 16561.000071/2007-71    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário: 2002  OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL.   Não demonstrado pela fiscalização o fato indiciário trazido pela presunção  legal, deve o lançamento ser cancelado se não acostados outros elementos  que permitam concluir de forma diversa.  PAGAMENTOS  SEM  CAUSA  OU  A  BENEFICIÁRIO  NÃO  IDENTIFICADO.  Para caracterizar o pagamento sem causa o Fisco deve demonstrar que houve  pagamentos  ou  créditos  efetuados  pelo  contribuinte  sem  indicação  da  operação ou a causa que deu origem ao rendimento ou sem individualização  do beneficiário do rendimento.  ESTORNOS CONTÁBEIS  Provado documentalmente que lançamentos a crédito em contas de custos  constituíram simples estornos contábeis, não cabe o lançamento dos valores  como omissão de receitas.  DESPESA DESNECESSÁRIA. GLOSA.  Constatado  que  a  despesa  computada  no  resultado  não  é  necessária  à  atividade  da  empresa  nem  à  manutenção  da  respectiva  fonte  produtora  é  correta a glosa.  SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, CTN.  A solidariedade prevista no art. 124, I, CTN, não se equipara a hipótese de  responsabilidade,  e  não  prescinde  do  correto  enquadramento  do  solidário  como sujeito passivo, que deve ser feito pela autoridade fiscal.    
Numero da decisão: 1302-001.059    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado:  a)  por  maioria  de  votos,  em  dar  provimento parcial ao recurso de ofício, para manter a glosa de despesas financeiras relativa à  diferença ente o valor dos juros passivos pagos ao Crédit Suisse e aos juros ativos recebidos do  Banco  Santander  Cayman,  no  valor  de  R$14.027.618,22,  vencidos  os  conselheiros  Márcio  Frizzo e Guilherme Pollastri, que negavam provimento; b) por unanimidade de votos, negar  provimento ao recurso quanto às demais matérias.      
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE    

