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5074787 #
Numero do processo: 10880.720721/2013-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. VALE-TRANSPORTE EM DINHEIRO. A Advocacia Geral da União, seguindo orientação ditada na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 478.410/SP, que considerou inconstitucional a tributação previdenciária incidente sobre vale transporte pago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória. Com base nisto, editou a Súmula 60, de 08 de dezembro de 2011, verbis: “Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba .” VERBA PARA MANUTENÇÃO DE UNIFORMES. Os valores entregues aos empregados a título de manutenção dos uniformes providos pela empresa integram o salário-de-contribuição das contribuições previdenciárias, por não constarem do rol das verbas excluídas de incidência. Lei 8.212/91, art. 28. É procedente alegar que disposições contidas em convenções coletivas de trabalho devem ser respeitadas, entretanto, esses instrumentos de negociação não podem dispor de forma contrária à lei. ALIMENTAÇÃO "IN NATURA" EM DESACORDO COM O PAT. No que se refere ao fornecimento de alimentos “IN NATURA ” proporcionado pelo contribuinte aos seus empregados há observar a manifestação da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional - PGFN quando no ATO DECLARATÓRIO Nº 03 /2011 de sua emissão: DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: “nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária”.Desse modo , descabe constituir créditos tributários sob tais fatos. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Na forma do art. 17 do Decreto 70.235, de 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.( Redação dada pela Lei n° 9.532, de 1997). Também o art. 58 do Decreto n° 7.574, de 29 de setembro de 2011 tem a mesma exegese: JUROS. TAXA SELIC. Conforme a súmula n° 4 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” MULTA DE MORA Na forma do revogado art. 35, I, II, III da Lei n Lei 8.212/91, os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos, são acrescidos de multa de mora e juros de mora. A redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, aduz que os débitos serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, a lei não retroage para prejudicar, há que se observar a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores conforme o comando do artigo 149 do Código Tributário Nacional - CT e assim também quanto a multa de ofício, com previsão para lançamentos de fatos geradores ocorridos e notificados a partir da lei 11.941, de 2009. MULTA DE OFÍCIO A penalidade de impingir multa de ofício às contribuições previdenciárias só se observa nas ocorrências de fatos geradores nascidos partir da vigência da edição da Medida provisória MP 449 ocorrida em, 03/12/2008, consolidada pela redação dada pela Lei ns11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado Por unanimidade de votos. Em preliminar, reconhecer a decadência para as competências 08/2004 e anteriores com base no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional - CTN. No mérito: I) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso determinando que os créditos constituídos para os levantamentos "(REF) REFEIÇÃO SEM PAT" e -(VAT) - VT PAGO EM DINHEIRO- sejam desconsiderados. II) por maioria de votos dar provimento ao recurso para afastar a tributação incidente sobre -Manutenção dos Uniformes-. Vencidos o relator Ivacir Julio de Souza e o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Por maioria de votos afastar a multa de oficio aplicada, vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente. Ivacir Julio de Souza - Relator. Marcelo Freitas de Souza Costa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5147194 #
Numero do processo: 10580.727130/2009-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMNETO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração de forma a sanar o vício apontado. Não havendo alteração do resultado do julgamento proferido no acórdão embargado, este deve ser rerratificado. Embargos de Declaração Acolhidos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão n° 280101.746, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5042697 #
Numero do processo: 10580.726853/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 VALE ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. O fornecimento de alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM SOCIEDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE SEGUINDO OS REQUISITOS LEGAIS. Numa sociedade limitada, é possível haver distribuição de lucros desproporcional à participação societária, havendo expressa previsão no contrato social ou cláusula dispondo que caberá à assembléia ou reunião deliberar sobre a participação dos sócios nos resultados da empresa. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, nos termos do voto do Redator. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso. II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); III) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; b) em dar provimento ao recurso, na questão do auxílio alimentação, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. (assinado digitalmente) MAURO JOSÉ SILVA - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5089700 #
Numero do processo: 19515.007715/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 SÓCIOS. RETIRADA DA SOCIEDADE. FISCALIZAÇÃO POSTERIOR. NOTIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não caracteriza cerceamento de defesa dos sócios aos quais se imputou responsabilidade pelos tributos devidos pela sociedade da qual se retiraram antes do início da ação fiscal, quando são regularmente notificados da autuação, momento em que lhes é facultado o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a possibilidade de acesso aos autos e a apresentação de impugnação ao lançamento. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO. FATO GERADOR. EXERCÍCIO SEGUINTE. A contagem do prazo decadencial em desfavor do Fisco, na hipótese de constatação de infração à legislação tributária praticada com evidente intuito de fraude, inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173,1 do Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO. PAEX. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. RENÚNCIA. DECADÊNCIA. A confissão de débitos no curso de procedimento fiscal mediante Declaração Paex não constitui hipótese de suspensão do trâmite do superveniente lançamento quando a renúncia a sua impugnação é parcial, entretanto a data da confissão antecipa o prazo que se operaria a decadência. SUPERINTENDENTE. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INFORMAÇÕES SOB SIGILO JUDICIAL. ENCAMINHAMENTO. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. O titular de cargo em comissão de Superintendente Regional da Receita Federal exerce funções administrativas, não detendo competência para lançar tributos, razão pela qual informações enviadas por magistrado a referida autoridade administrativa com finalidade de instaurar possível procedimento de exigência tributária, ainda que protegidas por sigilo judicial, podem ser reencaminhadas a Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que exerce autoridade tributária sobre o território em que está situado o domicílio fiscal do contribuinte, mantendo-se o status sigiloso das informações. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. EFEITOS. MOMENTO. O ato de declaração de inidoneidade de documentos fiscais surte efeitos a partir da data em que ele reconhece a existência da situação de fato que motivou sua expedição, e não, depois de sua publicação. MULTA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. QUALIFICADORA. A infração à legislação tributária praticada com evidente intuito de fraude, caracterizada pela existência de interpostas pessoas no quadro societário da fiscalizada, objetivando ocultar e eximir da responsabilidade tributária os seus verdadeiros titulares, impõe a aplicação de multa de ofício qualificada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. São pessoalmente responsáveis, mas não exclusivamente, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem como diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. CUSTOS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. GLOSA. Os custos escriturados com base em documentos inidôneos são indedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, devendo ser glosados pela Autoridade Fiscal. OBRIGAÇÕES. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. A escrituração de obrigações assentadas em documentos inidôneos caracteriza passivo fictício, autorizando a Autoridade Fiscal a presumir a ocorrência de infração de omissão de receitas. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. ESCRITURAÇÃO. FALTA DE NEXO CAUSAL. PAGAMENTO SEM CAUSA. Ausente o nexo causal entre o dispêndio de recursos efetuado pelo contribuinte e a operação comercial correspondente, ante a inidoneidade do documento que lhe daria suporte, fica caracterizado um pagamento sem causa, sujeito ao imposto de renda retido na fonte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido quanto à infração que, além de implicar os lançamentos da contribuição para o Programa de Social (Pis), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
Numero da decisão: 1401-000.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso de ofício para desfazer os efeitos do acolhimento da decadência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, bem assim não conhecer do Recurso Voluntário da PINK, em face da confissão de dívida; conhecer dos recursos dos responsáveis tributários, Sr. Adalberto Cardoso e o Sr. Paulo Victor Cardoso, para então rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento, mantendo os respectivos termos de responsabilidade tributária atribuídos aos mesmos (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5017498 #
Numero do processo: 10855.909849/2009-90
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antônio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5074795 #
Numero do processo: 13749.720175/2011-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2011 NULIDADE. Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO NECESSÁRIA. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5116963 #
Numero do processo: 10865.908883/2009-28
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2004 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA RECORRENTE. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A falta da apresentação de prova que se mostre inequívoca mediante documentação idônea da existência de crédito líquido e certo utilizado na compensação implica o não reconhecimento do direito creditório e a não homologação da declaração declarada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário interposto, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5089615 #
Numero do processo: 15374.916354/2008-62
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, converteuse o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues. [assinado digitalmente] Belchior Melo de Sousa – Presidente em exercício [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: BELCHIOR MELO DE SOUSA (Presidente), JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA, JULIANO EDUARDO LIRANI, PAULO GUILHERME DEROULEDE, HÉLCIO LAFETÁ REIS, ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO
Nome do relator: Não se aplica

5020283 #
Numero do processo: 11686.000396/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS DIFERENÇA A EXIGIR NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de créditos presumidos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam, subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência de tais Contribuições necessário seja efetuado lançamento de oficio.. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE INEXISTENTE. O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. Precedentes do STJ. DESPESAS PÓS PRODUÇÃO. MANIPULAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE MERCADORIAS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não se equipara a despesa de armazenagem as despesas incorridas com manipulação de mercadorias destinadas a exportação, necessárias à manutenção de sua integridade física ou a seu embarque, incorridas na zona primária ou na zona secundária. Por falta de previsão legal, tais despesas não geram direito a crédito do PIS e da Cofins. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de necessidade de lançamento quando a autoridade inclui valores na base de cálculo da exação, suscitada pelo conselheiro relator. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva e Amauri Amora Câmara Júnior. O conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto. No mérito, negado provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, quando ao ressarcimento do crédito presumido; (ii) pelo voto de qualidade, quanto ao pleito do crédito das despesas objeto da glosa. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor, nesta parte. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 17/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5060148 #
Numero do processo: 10875.908205/2009-46
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3802-000.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto do relator. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios – Presidente e Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os Conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Mara Cristina Sifuentes, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: Não se aplica