Numero do processo: 13829.000195/93-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mensal, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no parágrafo 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do Imposto e da Contribuição Social. Com o advento da Lei nº. 9.430/96 a multa de ofício aplicada no percentual de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN nº. 01/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na mesma instância administrativa, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso voluntário parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19040
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13805.012269/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Comprovado, pelos documentos juntados aos autos, o recolhimento do IR fonte devidamente declarado, descabe a glosa do valor informado pelo contribuinte em sua declaração a esse título.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42486
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.001611/93-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - MÚTUO ENTRE COLIGADAS – O Parecer Normativo CST n° 10/83, combinado com o artigo 5° do Decreto-lei n° 2.072/83, recomenda a adoção de metodologia que calcule a variação diária ou método hamburguês, com base no índice obtido mediante a divisão do valor da OTN com o valor da OTN do mês anterior. Esta interpretação está consoante com o comando explicitado no artigo 19 do Decreto-lei n° 2.341/87 que trata da correção monetária das demonstrações financeiras, no exercício de 1989, correspondente ao período-base de 1988.
Acolher os embargos e retificar o acórdão.
Numero da decisão: 101-92843
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13805.002985/93-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi provido o recurso interposto, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04965
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13826.000031/96-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, quando seu valor não corresponder às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, e quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não tenham sido tributados na fonte.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES - Ocorrendo lançamento ex officio, cabível a aplicação de multa nos termos dos artigos 889 e 992 do RlR/94, independente da existência de culpa, dolo ou intuito de fraude por parte do contribuinte.
CONFISCO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42511
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13805.010354/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO Constatado que o afastamento de parte da exigência se deu com base na documentação que comprova a inexistência das infrações e com fulcro na legislação, matem-se a decisão recorrida.
OMISSÃO DE RECEITAS: O valor tributável nos casos de omissão de receitas deve levar em consideração o custo quando mensurável e se tem certeza que não fora utilizado pela autuada. No caso de veículos, com perfeita identificação e ainda sabendo a fiscalização que outra empresa do grupo industrializou e faturou os veículos, deveria levar em conta os custos. (ART. 43 e 142 do CTN).
OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – O fato de a escrituração indicar a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza a presunção de omissão no registro de receitas. (Art. 180 RIR/80).
GLOSA DE DESPESAS - A falta de comprovação com documentação que dera origem aos lançamentos contábeis implica em considerar indevidas as despesas escrituradas.
PIS – SEMESTRALIDADE - Indevida a exigência do PIS com base no faturamento do próprio mês antes de fevereiro de março de 1996.
DOAÇÕES - O fato do Estatuto social da fundação beneficiária prever determinado intervalo percentual da receita líquida da mantenedora para calcular a doação, não a descaracteriza visto não ter tal documento força executória.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES - CSLL, CONFINS, - FINSOCIAL - Aos decorrentes aplica-se a decisão dada ao IRPJ, dada a intima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 105-15.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e quanto ao mérito, tanto em relação ao recurso de ofício como voluntário decidir o seguinte: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Termos de constatação nºs 01 e 11: Omissão de receitas: Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Daniel Sahagoff , Cláudia Lúcia Pimentel Marfins da Silva e Luiz Alberto Bacelar Vidal. Em relação aos outros temas constantes dos demais Termos de Constatação, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Por unanimidade de votos, AFASTAR o PIS. Aos demais tributos e contribuições decorrentes, por unanimidade de votos, APLICAR a decisão dada ao IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13826.000405/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/1995, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15440
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13805.004063/97-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70235/72.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05019
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13808.000928/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA. PIS. O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS, decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12444
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13805.008271/95-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo de trinta dias prescrito no Decreto n.º 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16998
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
