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5697934 #
Numero do processo: 16004.720669/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5654739 #
Numero do processo: 16643.000331/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÕES PROCEDENTES. Não é digna de reparo a decisão que, amparada por diligência fiscal efetuada pela própria autoridade autuante, acolhe argumento da contribuinte acerca da ocorrência de erro de fato no fornecimento de dados utilizados na determinação da matéria tributável, e, por meio de controles internos, apura que parte das exigências formalizadas já são objeto de outro feito administrativo, caracterizando, assim, duplicidade de lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. ILEGALIDADE DA IN SRF 243/2002. Restando reconhecida a ilegalidade das disposições da IN SRF 243/2002, especificamente no que se refere aos critérios por ela indicados para a quantificação do preço-parâmetro e os conseqüentes ajustes na aplicação do método PRL60 (sobretudo antes da publicação da Lei 12.715/2012), é de reconhecer, portanto, a completa invalidade do lançamento.
Numero da decisão: 1301-001.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir da matéria tributária apurada o montante de R$ 189.960,16, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator; por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário quanto às demais matérias, vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. “documento assinado digitalmente” Carlos Augusto de Andrade Jenier Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5690072 #
Numero do processo: 19515.001325/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001 CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº nº. 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 08. Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional, pertinente às contribuições para a Seguridade Social, são os de cinco anos, previstos nos artigos 150, § 4o ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula no 8 do STF, que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/91, que fixava tal prazo em dez anos. CONTRIBUIÇÕES. DECADÊNCIA PARA LANÇAR. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Por tal razão, o prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social - PIS-Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, é de 05 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido, ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3202-001.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Ausente, justificadamente, a conselheira Tatiana Midori Migiyama. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA

5709250 #
Numero do processo: 10925.902317/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE ESTIMATIVAS APURADAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM SALDO NEGATIVO APURADO. ADMISSIBILIDADE. Não é possível a compensação de débitos com créditos de estimativas apuradas, sendo admissível, porém, a sua compensação com saldo negativo apurado no ano-calendário correspondente àquelas estimativas.
Numero da decisão: 1803-002.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5673448 #
Numero do processo: 10920.000849/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.698
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Helder Massaaki Kanamaru, Mara Cristina Sifuente e Fenelon Moscoso de Almeida. RELATÓRIO Trata o processo de auto de infração que constituiu créditos tributários do PIS e da Cofins referentes aos períodos de apuração compreendidos entre 01/01/2003 e 31/12/2004. O lançamento teve como fundamento jurídico: Utilização de créditos do regime não-cumulativo referentes a pagamentos a pessoa física, gastos em edificações e benfeitorias; Simulação de compra de insumos no mercado interno; Simulação de exportação de produtos; Inexistência de valores restituir a título de IRPJ e CSLL para fins de compensação dos débitos tributários referentes aos períodos de apuração ora em discussão; O recorrente apresentou impugnação refutando todas as imputações feitas pelo fisco. A Delegacia de Julgamento de Curitiba manteve o auto de infração na íntegra. O sujeito passivo apresentou tempestivamente recurso voluntário valendo-se dos mesmos argumentos apresentados na impugnação. É o sucinto relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5659987 #
Numero do processo: 11030.002467/2007-38
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2006 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. O produtor rural pessoa jurídica deve recolher as contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural, destinadas à Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Fica assegurada à empresa a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para: I- excluir da autuação fiscal as competências 01/1999 a 11/1999, inclusive, em razão da decadência pela regra do art. 173, inciso I do CTN; II- excluir as competências 12/2000 a 10/2001, em razão da produção dos efeitos a partir de 01/11/2001 do art. 22-A da Lei 8.212/81, incluído pela Lei 10.256/2001; e III- aplicar ao valor da multa de ofício em razão da apresentação de GFIP com incorreções ou omissões, o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte. A análise do valor da multa para verificação e aplicação daquela que for mais benéfica será realizada no momento do pagamento ou do parcelamento, nos termos do § 4º do art. 2º da Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 /12 /2009. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Ricardo Magaldi Messetti, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior. .
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5642328 #
Numero do processo: 16327.915402/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. APROVEITAMENTO EM OUTRA DCOMP. DIREITO INEXISTENTE. As informações sobre o direito de crédito e os débitos compensados assinaladas em DCOMP integram a essência do encontro de contas entre sujeito passivo e Fazenda Pública e definem os limites da compensação. Não se homologa compensação de débito com direito de crédito já inteiramente comprometido em outra DCOMP transmitida. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-003.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Proferiu sustentação oral, pelo recorrente, Dr. William Rodrigues Alves, OAB/SP nº 314.908.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5703927 #
Numero do processo: 15374.907449/2008-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5739639 #
Numero do processo: 10660.001696/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO STJ. ARTIGO 62-A DO RICARF. NÃO HAVENDO PAGAMENTO ANTECIPADO EM RAZÃO DE COMPORTAMENTO DO CONTRIBUINTE VISANDO FURTAR-SE À TRIBUÇÃO, A DECADÊNCIA REGE-SE PELO ART.173.I, DO CTN. PRELIMINAR REJEITADA. Nos termos de recurso repetitivo julgado pelo STJ, de observância obrigatória pelo CARF nos termos do art.62-A de seu Regimento, a decadência, quando não há pagamento antecipado do tributo em razão de comportamento que nitidamente visava furtar-se à tributação, rege-se pelo art.173, I, do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA FUNDAMENTADA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA N. 40 DO CARF. GLOSA MANTIDA. Fundamentada a exigência de comprovação de efetivo desembolso na apresentação documentação declarada inidônea por Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz ou de apresentação, em outros exercícios financeiros posteriores, de documentação relativo ao mesmo profissional cujos comprovantes foram declarados inidôneos pela sistemática mencionada, é de manter-se a glosa. MULTA QUALIFICADA. A UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ALCANÇADOS POR SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ E A NÃO APRESENTAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS QUE PUDESSEM COMPROVAR A EFETIVIDADE DOS PAGAMENTOS OU DO TRATAMENTO JUSTIFICA A APLICAÇÃO EM DOBRO DA MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA N. 40 DO CARF Havendo utilização de documentação declarada inidônea por Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz e não trazidos aos autos quaisquer elementos comprobatórios de efetivo desembolso ou da efetividade dos tratamentos, presente a hipótese do art. 44, §1o, da Lei n. 9430/96, a justificar a imposição da multa qualificada na razão de 150%. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-003.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 10/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello (Relator), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior e Juliana Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5731282 #
Numero do processo: 10380.012954/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NULIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DE DATA E HORA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 07. APLICABILIDADE. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 07, a ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência. Nulidade não verificada. NULIDADE. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 59 DO DECRETO Nº 70.235/1972. NÃO OCORRÊNCIA. Ausentes as demonstrações de cerceamento de defesa ou incompetência da autoridade administrativa que realizou o ato, não há falar em nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RECEITA. DESDOBRAMENTO E RESGATE DE AÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. DIVIDENDOS. A operação "desdobrando e resgate de ações", tal como realizada nos autos e autorizado em processo de consulta, visando à proteção dos interesses dos acionistas importa igualmente em distribuição de parcela do lucro da companhia, de modo a caracterizar-se dividendo, que é isento de tributação. OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal. ADIÇÃO. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. A comprovação de que os juros pagos declarados pelo controlador nacional não foram pagos à controlada no exterior desautoriza a qualificação desses valores como lucro auferido no exterior. EXCLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se matéria não impugnada aquela que não tenha sido expressamente contestada.
Numero da decisão: 1301-001.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior