Numero do processo: 13708.000557/94-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Demonstrada a instauração do litígio, devem os autos ser devolvidos à autoridade julgadora de primeira instância para que esta decida sobre a petição dirigida a este Conselho de Contribuintes, como se tratando de impugnação.
Numero da decisão: 102-42298
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA APRECIAR A PETIÇÃO DIRIGIDA A ESTE CONSELHO COMO SE IMPUGNAÇÃO FOSSE.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13709.000498/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – OMISSÃO OU CONJTRADIÇÃO – Somente cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-33162
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13706.002740/96-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração mensal da evolução patrimonial efetuada mediante o confronto entre os recursos e as aplicações e disponibilidades existentes, o saldo bancário no final do mês anterior, deve ser considerado disponibilidade e figurar no levantamento mensal, devendo, contudo, o saldo positivo ser considerado no mês seguinte como recurso.
CARNÊ-LEÃO - GLOSA - Lícita é a glosa da diferença encontrada entre os valores do carnê-leão informado na declaração de rendimentos e os efetivamente recolhidos conforme demonstrado pela SRF, salvo se existir robusta prova em contrário.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora, só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16970
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: I - reduzir o acréscimo patrimonial no mês de maio/90 para Cr$ 2.452.969,92; II - excluir o acréscimo patrimonial relativo aos meses de junho/90 e agosto/90; III - excluir o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13726.000485/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA REGULAMENTAR – REGISTROS ELETRÔNICOS – DESCONFORMINDADE
A aplicação da multa regulamentar prevista no artigo 980, I, do RIR/99, somente tem lugar quando o sujeito passivo deixar cumprir com a sua obrigação de entregar os arquivos em meio magnético, o que não é o caso dos autos.
A simples desconformidade dos arquivos magnéticos com os modelos exigidos pela SRF e/ou erros de leitura dos referidos arquivos não constitui motivo justificado para a aplicação da multa regulamentar, salvo se o sujeito passivo, intimado a corrigir defeitos objetivamente apontados, não o faça.
Embargo provido.
Numero da decisão: 103-23.335
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUITNES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos
declaratorios para alterar o acórdão n° 103-22.126, dando provimento ao recurso voluntário na parte relativa à multa regulamentar, excluindo-a, e NEGAR provimento ao recurso de oficio. Quanto ao mais ratificar os termos do acórdão referido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13702.001242/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Não comprovada a apresentação tempestiva da Declaração de ITR/97, há que ser mantida a respectiva multa por atraso na entrega.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32769
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13739.000084/92-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MÚTUO ENTRE COLIGADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DL Nº 2.065/83 ART. 21 - A norma legal obrigava ao reconhecimento da correção monetária correspondente à variação mensal do valor nominal da OTN, em sintonia com o critério de correção do balanço, que, até a edição da Lei nº 7.799/89, era mensal. Improcedente a exigência de reconhecimento de variação monetária diária, constante do PN CST nº 10/85.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13678.000139/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A impugnação interposta após o prazo de 30 dias fixado pelo ato administrativo de notificação, que exclui o contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES, não tem a capacidade de instaurar o litígio, por intempestiva. Inteligência do art. 15 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12414
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13656.000001/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIRF - RETIFICAÇÃO PELA FONTE PAGADORA - Retificação de DIRF pela fonte pagadora, alterando o código do rendimento pago ao beneficiário, noticia o não pagamento de rendimento sujeito ao ajuste anual, suficiente ao cancelamento da exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13746.000125/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF Nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por Pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13504
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13805.000942/93-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL, TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A propositura da ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. 2 ) A submissão da matéria, ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, sujeita o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa à decisão definitiva do processo judicial, sobre o mérito da incidência tributária em litígio (art. 5, inciso XXXV, CF/88). DEPÓSITOS JUDICIAIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de lançamento de ofício e de juros moratórios sobre a parcela da Contribuição, depositada em juízo, desde que tenham se dado de acordo com o vencimento da Contribuição e anteriormente à ação fiscal, não há razão para encargos moratórios ou sanções. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS APÓS OS PRAZOS DEVIDOS - JUROS DE MORA/ENCARGOS DA TRD E MULTA DE OFÍCIO - Para os valores depositados após os prazos devidos e posteriormente ao início da ação fiscal: 1) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional, e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. 2 ) Para os fatos geradores, ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para que seja reduzida a alíquota da exação a 0,5%, expurgados os juros de mora e a multa de lançamento ex officio do crédito tributário, correspondente aos valores depositados judicialmente, de acordo com o vencimento da Contribuição e anteriormente à ação fiscal. Para os valores depositados após os prazos devidos e posteriormente ao início da ação fiscal, retirar os encargos da TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, para os fatos geradores, ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72466
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial do recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
