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4644229 #
Numero do processo: 10120.007879/2004-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL - Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 - Ementa: VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - As verificações obrigatórias alcançam períodos de apuração relativos aos últimos cincos anos anteriores à emissão do MPF e o período de execução do procedimento, alcançando outros tributos e contribuições não expressamente mencionados no MPF, quando as infrações são apuradas a partir dos mesmos meios de prova. PAF – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - O Julgador não deve se manifestar acerca de matéria não expressamente impugnada. CSLL/MULTA QUALIFICADA – Havendo declarações prestadas a SRF, em quatro anos, com valores de CSLL zerados, com evidente intuito de retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal porque foi apurado montante dessa contribuição a pagar, configurado restou o tipo penal previsto no artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Preliminar suscitada rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.377
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno e José Henrique Longo que reduziam a multa para o percentual de 75%. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4645706 #
Numero do processo: 10166.006091/2003-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Cabem os embargos de declaração interpostos pela contribuinte por ter havido omissão no acórdão, conforme dispõe o art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Port. MF 55/98. IRPJ – DECADÊNCIA - APURAÇÃO ANUAL. Considerando a opção do sujeito passivo em proceder à apuração anual do imposto, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial será o último dia do ano-calendário correspondente. SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REPERCUSSÃO. Tendo em vista que o lucro inflacionário de períodos anteriores já foi objeto de decisão administrativa definitiva, descabem alegações sobre a repercussão destes em períodos posteriores. LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO. Nos termos da legislação de regência, a pessoa jurídica deverá proceder à realização do lucro inflacionário no percentual mínimo de 10% (dez por cento) ao ano. LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO. Para o lançamento da realização do lucro inflacionário mínimo obrigatório referente ao ano-calendário de 1998, devem ser deduzidas, do saldo do lucro inflacionário acumulado, as parcelas de realização obrigatória relativas aos anos-calendário de 1996 e 1997, por terem sido exigidas em autos de infração. JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A exigência de juros de mora calculados pela variação da Taxa SELIC é perfeitamente compatível com as disposições do Código Tributário Nacional, especialmente do artigo 161, § 1º. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n° 107-07.529 para, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas de lucro inflacionário de realização obrigatória, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4647699 #
Numero do processo: 10209.000677/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - I.I. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA REDUÇÃO TARIFÁRIA DE QUE TRATA O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE REGIONAL DE PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS REGIONAIS Nº 4 - PTR4, NO ÂMBITO DA ALADI. Comprovada a ocorrência de erro de fato no preenchimento do Certificado de Origem emitido pelo Instituto de Comércio Exterior da República da Venezuela, cabível o afastamento da redução de alíquota do Imposto de Importação, vigente à época da operação comercial. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36742
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4643981 #
Numero do processo: 10120.006068/2001-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - SALDO CREDOR DE CORREÇÃO COMPLEMENTAR -DIFERENÇA IPC/BTNF - Improcede a exigência fiscal concernente à tributação do lucro inflacionário diferido, se este decorreu do descumprimento da legislação que determinava a correção monetária complementar relativa à diferença de índices IPC x BTNF, não apurado pelo Fisco no período correspondente ao prazo para o exercício do direito de formalizar o respectivo lançamento, em processo regular de constituição do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4646812 #
Numero do processo: 10166.024078/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30158
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4660606 #
Numero do processo: 10650.001071/2002-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, Arts. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. CSLL - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento da contribuição, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
Numero da decisão: 107-07025
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. ausente, momentaneamente, o conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4663024 #
Numero do processo: 10675.002269/2004-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, eventual apresentação de declarações retificadoras não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a nulidade do lançamento de ofício. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, assim devem ser considerados, salvo prova em contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4660849 #
Numero do processo: 10660.000364/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Verificada, por constatação da documentação fiscal do sujeito passivo, a ocorrência de operações que resultaram na situação de fato que enseja a imposição tributária, cabe à autoridade fiscal, efetuar o lançamento do crédito tributário devido, ex vi do artigo 142 do CTN. PROVA - A simples alegação de fato modificativo do lançamento, sem a comprovação de que tal tenha ocorrido, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não fez, apesar de oportunidade para tal. (art. 333, I, do CPC). MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuizo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implicades cumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3) A multa de ofício aplicada no lançamento teve por esteio o artigo 80, II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 34/66, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96 determinou a redução do percentual para 75%, em observância ao mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional.4) A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização do valor monetário não constitui majoração, vez que a correção monetária representa apenas a recomposição do valor financeiro, não se contituindo em um plus, sendo tão-somente, a reposição do valor real da moeda. Com efeito, a correção monetária não constitui penalidade, já que não se destina a punir o contribuinte faltoso, para o que são aplicadas as multas, tampouco tem ela o cunho indenizatório, próprio dos juros moratórios, seu fim é tão somente não impor à Fazenda Pública um prejuízo com a desvalorização da moeda. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73836
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4658956 #
Numero do processo: 10620.001237/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. EXERCÍCIO DE 1997. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA.. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada á margem da inscrição de matrícula junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto as áreas de interesse ecológico, as mesmas devem assim ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393/1996. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC. A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º , do art. 5º , c/c § 3º , do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta, entre outras providências. MULTA DE OFÍCIO. O art. 44, da Lei nº 9.430/1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36284
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4660782 #
Numero do processo: 10660.000226/92-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A decisão do processo-matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09653
Decisão: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para adequar a exigência ao decidido no processo mediante Acórdão nº 106-09.652, de 10/12/97.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes