Numero do processo: 10120.003362/98-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/10/95 – p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, Nilton Luiz Bartoli, Anelise Daudt Prieto e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10140.002368/99-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE — PROVISÃO - DEDUÇÃO —
A regra de adição para determinação do lucro real contida no artigo 8° da Lei n° 8.541/92 se aplica à base de cálculo da CSLL. Tendo a
contribuição como fato gerador o lucro liquido,as regras aplicáveis são do DL 1.598/77, com os ajustes previstos na legislação especifica, art. 2° da Lei 7689/88, e entre elas estão as provisões.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves.(Relator), José Carlos Passuello e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.004901/2001-57
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL - Na análise dos pedidos de isenção ou restituição do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos que comprovem o termo inicial da doença.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10665.001646/00-81
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. É de dez anos, nos termos da legislação específica, o prazo de decadência para lançamento da Cofins.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado) que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10665.001084/00-01
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997 – ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8º do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei Ambiental.
O Parágrafo 7º do art. 10 da Lei n.° 9.393/96, determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10640.003870/99-71
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS – LC 7/70 – Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10675.000978/95-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) – VALOR DA TERRA NUA.
Para refutar a aplicação do VTNmínimo fixado para o Município de localização do imóvel, deve o Contribuinte apresentar laudo técnico emitido por órgão ou perito competente, acompanhado da respectiva ART, demonstrando, inequivocamente, as condições do imóvel que possam justificar a aplicação de VTN inferior demonstrando, dentre outras coisas, os métodos avaliatórios, fontes pesquisadas, valores comparativos, etc..., não sendo necessário, contudo, a observância aos rigores das normas da ABNT, ou qualquer outra.
O Laudo apresentado, no caso, não contém tal comprovação, não se prestando para os fins colimados.
Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10410.002099/95-41
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA – Somente poderá ser objeto de seguimento e apreciação matéria prequestionada, cabendo ao recorrente demonstrá-la, com precisa indicação das peças processuais. Recurso especial de divergência não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.367
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para uniformizar o percentual do arbitramento de 30% do lucro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente temporariamente o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10380.011333/2001-80
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO — RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA — EXCLUSÃO — A legislação tributária vigente atribui à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados aos respectivos beneficiários, devendo a retenção ser realizada por ocasião do pagamento ou crédito.
IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste anual, após o término do ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto, se for o caso, há de ser efetuado em nome do sujeito passivo, beneficiário dos rendimentos.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10320.001705/98-35
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E A BUSCA DA VERDADE MATERIAL. - A não apreciação de provas trazidas aos autos depois da impugnação e já na fase recursal, antes da decisão final administrativa, fere o princípio da instrumentalidade processual prevista no CPC e a busca da verdade material, que norteia o contencioso administrativo tributário. “No processo administrativo predomina o princípio da verdade material no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento”. (Ac. 103-18789 – 3ª. Câmara - 1º. C.C.).
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passai a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
