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6286016 #
Numero do processo: 10880.914081/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 ESTIMATIVAS MENSAIS COMPROVADAS. SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA. Confirmado que a soma das parcelas de composição do crédito relativas às estimativas mensais informadas no PER/DCOMP, no total de R$ 227.194,56, foi suficiente para comprovar a quitação da contribuição social devida e a apuração do saldo negativo no valor de R$ 143.742,52 do ano calendário de 2004, deve ser homologada a compensação declarada nos seguintes PER/DCOMP: 36199.75325.230307.1.7.03-6382, 12154.39698.140906.1.3.03-8362, 39003.15114.280906.1.3.03-7648, 24992.52076.111006.1.3.03-1035, 10248.06207.311006.1.3.03-6970, 18596.75301.141106.1.3.03-7670, 06579.25573.301106.1.3.03-6362, 42171.08080.141206.1.3.03-4289 e 34874.56716.271206.1.3.03-1834, no limite do saldo negativo do ano calendário de 2004.
Numero da decisão: 1201-001.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto. Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausentes, por motivo justificado, os Conselheiros Ronaldo Apelbaum e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6277934 #
Numero do processo: 15578.000092/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DECADÊNCIA. SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA NA APURAÇÃO DO TRIBUTO A RECOLHER/RESTITUIR SEM ALTERAÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO. INOCORRÊNCIA. O procedimento de homologação do pedido de restituição/compensação consiste fundamentalmente em atestar a regularidade do crédito, ainda que tal análise implique verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos, respeitado apenas o prazo de homologação tácita da compensação requerida. Inteligência da Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 2012. É dever da autoridade, ao analisar os valores informados em Dcomp para fins de decisão de homologação ou não da compensação, investigar a exatidão do crédito apurado pelo sujeito passivo. Tratando-se de verificação dos valores de estimativas, imposto de renda na fonte ou compensações realizadas, não há que se falar em necessidade de lançamento, e, por conseguinte, de decadência.
Numero da decisão: 1402-001.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – Relator (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Roberto Cortez, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

6243320 #
Numero do processo: 15504.009473/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. É nula a decisão de primeiro grau que, ao eximir o responsável tributário do pagamento de tributos e encargos de multa em montante superior ao limite de sua alçada, deixa de interpor o recurso de ofício. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incorre em cerceamento do direito de defesa a decisão de primeiro grau que deixa de expor claramente as razões palas quais não foi acolhida a alegação de decadência suscitada na impugnação ao lançamento.
Numero da decisão: 1201-001.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6323524 #
Numero do processo: 10510.720657/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP (sob a sistemática do art. 543-B do CPC e RE 410.054 – AgR/MG). Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: Não se aplica

6275924 #
Numero do processo: 16682.721081/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO/CSLL. BASE DE CÁLCULO. ADIÇÕES. ART. 57 DA LEI N.° 8.981/1995. INAPLICABILIDADE. A adição à base de cálculo da CSLL do valor da amortização/dedução do ágio na aquisição de investimentos avaliados pela equivalência patrimonial não encontra previsão legal, não podendo ser exigida do contribuinte, posto que o art. 25 do Decreto-lei n. 1.598/77, com a redação dada pelo Decreto-lei n. 1.730/79, apenas veda o computo das contrapartidas de referida amortização no lucro real. Não se aplica à presente questão o art. 57 da Lei n.° 8.981/1995, pois tal dispositivo não determina que a base de cálculo da CSLL seja idêntica à base de cálculo do IRPJ, nem que as adições devem ser as mesmas.
Numero da decisão: 1301-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6243221 #
Numero do processo: 10283.005503/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO RESULTANTE DE OMISSÃO NO VOTO CONDUTOR DO JULGADO. Constatada a omissão no voto condutor do julgado acerca da mudança de entendimento do Conselheiro Relator, manifestada em sessão de julgamento e evidenciada no resultado do julgamento, os embargos são conhecidos e acolhidos para supri-la, além de integrar o julgado com as ementas correspondentes. ABATIMENTOS E DESCONTOS INCONDICIONAIS NÃO COMPROVADOS. Ressalvadas as parcelas que a contribuinte comprovou tratar-se de bonificações, analisadas em conjunto com a matéria correlata também abordada no lançamento, cancela-se a glosa de parcela esclarecida como estorno. ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. DESCONTOS INCONDICIONAIS. BONIFICAÇÕES. A bonificação é prática comum no comércio e caracteriza benefício em razão do montante de vendas contratadas com um cliente, cujo resultado final é idêntico ao dos descontos, não podendo ser caracterizada, em tese, como uma liberalidade, sem prévio questionamento acerca dos contratos dos quais resultaram aquela prática comercial.
Numero da decisão: 1302-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade. Declarou-se impedida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6233985 #
Numero do processo: 10880.731950/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000 DECISÃO PROFERIDA POR DETERMINAÇÃO DE ACÓRDÃO DA CSRF SUBMETIDO A EMBARGOS. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADE. É nulo o acórdão proferido em razão de determinação contida em acórdão da CSRF que, submetido a embargos, teve sua eficácia suspensa.
Numero da decisão: 1302-001.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e PROVER os embargos, com efeitos infringentes, para ANULAR o acórdão nº 1101-001.180, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6271188 #
Numero do processo: 10830.002779/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTÊNCIA. Descabe a imputação da multa qualificada quando a apuração fiscal teve por base informações contidas nos registros do sujeito passivo sem a ocorrência de omissão de receita e, concomitantemente, quando os fatos apurados induzem ao benefício da dúvida quanto à erro de interpretação ou conduta fraudulenta
Numero da decisão: 1402-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos trimestres do ano-calendário de 2002 e, no mérito, reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6130402 #
Numero do processo: 10665.000141/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 Multa isolada. Falsa declaração. Compensação não homologada. Cabimento. Aplica-se a multa isolada, prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/03, nos casos comprovada falsidade de declaração em DCOMP julgada não homologada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior, substituído pelo Conselheiro João Carlos Figueiredo Neto. Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 15 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e do acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Carlos Figueiredo Neto, substituindo momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Numero da decisão: 1101-000.787
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

6315935 #
Numero do processo: 13502.000108/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 CSLL. COISA JUGADA. RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A matéria relativa aos efeitos da coisa julgada que declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.689/88 não pode ser discutida administrativamente no presente caso, já que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de mandado de segurança para assegurar os efeitos da coisa julgada em ação judicial anterior. MULTA ISOLADA. Multa Isolada. Falta ou Insuficiência de Recolhimento de Estimativas Mensais. Estando o contribuinte amparado por medida judicial que lhe permite não recolher a CSLL e impede o Fisco de efetuar o lançamento, indevida é a exigência da multa isolada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996, posto que não presentes os pressupostos fáticos para sua exigência, inclusive a necessária base de cálculo. Lançamento de multa isolada que se cancela.
Numero da decisão: 1302-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, NEGAR CONHECIMENTO ao recurso voluntário relativamente à CSLL lançada, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 2) relativamente à exigência de multa isolada: 2.1) por unanimidade de votos, CONHECER do recurso voluntário; e 2.2) por maioria de votos, foi DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que negava provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões da divergência as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Edeli Pereira Bessa, e sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Esteve presente à sessão de julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Moreira Lopes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Alberto Pinto S. Jr –Relator (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR