Numero do processo: 10665.720216/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2002, 2003 e 2004
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. Não se conhece de recurso voluntário na parte em que o contribuinte apresenta renúncia ao direito em que se funda o processo administrativo e a insere o débito correspondente em parcelamento.
DECADÊNCIA. Rejeita-se preliminar de decadência quando não transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre as datas de ocorrência do fato gerador e de ciência dos lançamentos.
COFINS. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Em vista da renúncia à matéria relativa à procedência dos lançamentos de IRPJ e CSLL, ficam prejudicados todos os argumentos aduzidos pela Contribuinte quanto à procedência do arbitramento de lucros e à correção do procedimento de fiscalização e, por conseguinte, da regularidade do regime cumulativo adotado para a apuração da COFINS dos períodos de outubro a dezembro de 2004. Por sua vez, o pleito de exclusão de receitas não operacionais da base de cálculo da COFINS remanescente não pode ser acolhido em vista da ausência de prova, pela Contribuinte, de que a base de cálculo utilizada no lançamento contempla receitas dessa natureza.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto para rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10580.728031/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
PIS E COFINS - CONTRIBUIÇÕES NÃO MENCIONADAS NO MPF - IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO - INOCORRÊNCIA.
Descabe pretender discutir nulidade de auto de infração alegando suposto vício que não se concretizou. Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa.
SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - APURAÇÃO.
A Sociedade em Conta de Participação é uma sociedade não personificada, equiparadas às pessoas jurídicas para fins de tributação. Como o Sócio Ostensivo é o único que exerce objeto social, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, cabe a ele apurar os resultados da SPC, sendo também responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições por ela devidos.
NULIDADE DOS LANÇAMENTOS - FORMALIZAÇÃO EM AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS PARA O SÓCIO OSTENSIVO E PARA AS SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - DESCABIMENTO.
Não é nulo o auto de infração que formaliza, num mesmo instrumento, e em nome do sócio ostensivo, a diferença de tributo devido pela sócia ostensiva, decorrentes de suas operações regulares e das operações das sociedades em conta de participação.
RECEITA BRUTA DA SCP - COMPROVAÇÃO.
É dever do sócio ostensivo, quando intimado, comprovar sua receita, com base em sua escrituração e documentos que a lastreiam, bem como a composição da parte referente às sociedades em conta de participação de que é sócia ostensiva. Da mesma, é seu dever comprovar a origem dos recursos depositados em contas de sua titularidade, presumindo-se oriundos de receitas omitidas aqueles que não forem comprovados. Se o contribuinte, atendendo intimação, presta declaração identificando a origem dos depósitos como de receitas da SCP, o Fisco só tem o ônus de desconstituir a declaração do contribuinte se suspeitar de sua inveracidade.
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA. A perícia só se justifica se os fatos litigiosos não puderem ser comprovados pelos meios ordinários de prova.
Numero da decisão: 1301-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas, indeferido o pedido de perícia, e negado provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10380.726309/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITA. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza-se como omissão de receitas a divergência apurada pelo Fisco na comparação entre a receita contabilizada/declarada pelo sujeito passivo e o valor efetivo de suas receitas de prestação de serviços, apurado em procedimento de circularização efetuado junto a clientes da autuada.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multas isoladas no caso de não-pagamento de IRPJ apurado por estimativa, concomitantemente com a multa proporcional devida pela falta de pagamento do tributo após o ajuste anual.
RECEITAS CONTABILIZADAS A MENOR. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. INADMISSIBILIDADE.
A ação de omitir receitas, sem fazê-las transitar pela apuração do resultado do exercício, caracterizando declarações inexatas, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada.
Descabe a aplicação da multa qualificada quando, mesmo tendo informado receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores declarados em DCTF.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1401-000.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para desqualificar a penalidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Relator e o conselheiro Jorge Celso Freire da Silva, que negavam provimento ao recurso. Designado o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta para redigir o voto vencedor, referente à desqualificação da multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
(assinado digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Jose Sergio Gomes, Alexandre Antonio Alkmin Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Antonio Bezerra Neto e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10166.907071/2009-42
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO DA FONTE (IRPF)
Fato Gerador: 25/04/2001
IRRF APURADO TRIMESTRALMENTE. LUCRO PRESUMIDO (IRPJ).
COMPENSAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO.
Imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido. Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois o julgamento da matéria controvertida (imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da
tributação do IRPJ – lucro presumido) é de competência das Turmas de Julgamento da 1ª Seção do CARF. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OABDF nº 20.919.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 16682.720681/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS SOBRE CAPITAL. FACULDADE REGIME DE COMPETENCIA GLOSA DE PRÓPRIO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. NÃO EXERCÍCIO. RENÚNCIA AO DIREITO À DEDUTIBILIDADE. DEDUÇÃO EM ANOS POSTERIORES. VEDAÇÃO.
O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio - JSCP à acionista ou sócio é faculdade concedida pela lei, para ser exercida no ano calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes limitada aos juros (TJLP) sobre o patrimônio líquido incidentes durante o ano da referida apuração, por força do princípio da autonomia dos exercícios financeiros e de sua independência, que se traduz, no plano da contabilidade fiscal, no denominado regime de competência. Deste modo, o não exercício da mencionada faculdade em determinado ano-calendário configura renúncia ao benefício concedido na lei e enseja a preclusão temporal que impede a dedução dos juros sobre o capital próprio JSCP em anos posteriores. Assim, é vedada a dedução, na apuração do lucro real do ano, de juros sobre o capital próprio JSCP incidentes sobre patrimônio líquido de anos anteriores.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiro(a)s Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves Bueno. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Plínio Rodrigues Lima e, por maioria de votos, em afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Viviane Vidal Wagner.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente em Exercício.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Gilberto Baptista (Suplente convocado), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno e Carlos Alberto Donassolo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10410.005135/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO OU POR REQUERIMENTO ESCRITO DA PARTE - POSSIBILIDADE - RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Nos termos do artigo 66 do RICARF, é cabível requerimento para correção de inexatidões materiais existentes entre a conclusão do julgamento e o resultado publicado, desde que demonstrada com precisão a inexatidão do erro, devendo ser corrigidos os equívocos para fins de corretamente delimitar as questões analisadas pelo julgador e o respectivo entendimento que prevaleceu.
Pedido acolhido para sanar erro material.
Numero da decisão: 1101-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração opostos para RERRATIFICAR o acórdão e esclarecer as ambiguidades apontadas, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente e Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Reynaldo Becari, Paulo Mateus Ciccone e Marcos Vinicius Barros Ottoni. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 19515.003366/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, Por maioria de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do parágrafo único do art. 1º da Portaria CARF nº 1. de 03.01.2012, vencido o conselheiro José Evande Carvalho Araujo, que prosseguia no julgamento.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thomé- Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thomé, Jose Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, Manoel Mota Fonseca, Antonio Carlos Guidoni Filho
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10380.904541/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. ERRO DEMONSTRADO.
O Per/DComp somente pode ser retificado pelo sujeito passivo caso se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador. Entretanto essa determinação deve ser temperada no caso em que restar demonstrado que o sujeito passivo incorreu em erro de informação em Per/DCTF, evidenciado através das informações contidas em DIPJ anterior ao Dcomp.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que restou superado o fundamento da negativa de homologação da compensação, a unidade de origem deve proceder à nova análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
Numero da decisão: 1803-002.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
[assinado digitalmente]
Ricardo Diefenthaeler - Relator
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Sérgio Rodrigues Mendes, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani, Meigan Sack Rodrigues e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: RICARDO DIEFENTHAELER
Numero do processo: 10880.733524/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CÁLCULO DO LIMITE DE DEDUÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL TRIMESTRAL. COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO.
No caso de pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação pelo lucro real trimestral, para efeito do cálculo do limite de dedução dos valores pagos a título de juros sobre o capital próprio, o resultado de cada trimestre pode ser computado no patrimônio líquido inicial dos trimestres seguintes.
Numero da decisão: 1202-001.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (relator), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima- Presidente.
(assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente à época do julgamento), Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Cristiane Silva Costa (suplente) e Orlando José Gonçalves Bueno. Declarou-se impedido o Conselheiro Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10380.902912/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
João Otavio Opperman Thome Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thome, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Relatório
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
