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7808489 #
Numero do processo: 10640.900494/2010-22
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. PROVAS APRESENTADAS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade. Admite-se, no entanto a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas e argumentos já oportunamente apresentadas.
Numero da decisão: 1003-000.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o início de prova capaz de corroborar as alegações da Recorrente, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o conseqüente retorno dos autos à DRF, a fim de seja emitido um novo despacho decisório, levando-se em consideração as provas e informações constantes neste processo. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

7816065 #
Numero do processo: 11543.002836/2002-06
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. EXIGÊNCIA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTUAÇÃO REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. E entendimento deste Conselho que os recolhimentos por estimativa não têm a natureza de tributo, eis que, juridicamente, o fato gerador do Imposto sobre a Renda s6 será tido por ocorrido ao final do período anual (31/12). Encerrado o exercício, a exigência deve se restringir à diferença entre o imposto devido e aquele recolhido por estimativa, se positiva.
Numero da decisão: 1103-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento ao recurso de oficio por unanimidade de votos.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

7839078 #
Numero do processo: 13897.000642/2003-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 ERRO NA DCTF. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. PAGAMENTO. Comprovados, mediante documentação contábil, os valores declarados nas DCTF retificadoras posteriores ao auto de infração, bem como os pagamentos correspondentes, exonera-se o crédito tributário constituído.
Numero da decisão: 1001-001.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7817797 #
Numero do processo: 10830.000680/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA. APLICAÇÃO. Tratando-se de lançamento decorrente, qual seja, baseado nas mesmas infrações autuadas em outro processo, dito principal, cumpre aplicar no julgamento deste o princípio da decorrência, repercutindo a mesma decisão daquele quanto ao mérito.
Numero da decisão: 1402-003.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: i) por maioria de votos, rejeitar as propostas de sobrestamento e de diligência do Relator; e ii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Rogério Borges, que também manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7838468 #
Numero do processo: 10166.000221/2002-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sergio Abelson- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7794838 #
Numero do processo: 10930.901114/2013-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPLEMENTAÇÃO DE DECISÕES PROFERIDAS POR DRJ/CARF. OBRIGAÇÃO DE OFÍCIO DE UNIDADE DE ORIGEM. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. No presente caso, a DRF aplicou corretamente a taxa SELIC sobre o crédito reconhecido em decisão proferida pela DRJ.
Numero da decisão: 1002-000.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

7778593 #
Numero do processo: 10983.901159/2008-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir contradição no acórdão prolatado, não concedendo efeitos infringentes ao recurso quando a contradição constatada não tiver o condão de alterar a decisão embargada.
Numero da decisão: 1001-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos sem efeitos infringentes para, sanando a omissão apontada, manter a decisão anterior de negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Sergio Abelson - Presidente (Assinado digitalmente) Jose Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8139037 #
Numero do processo: 10830.721014/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. RECOLHIMENTOS DE ESTIMATIVA. DEDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO. SALDO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA. É insubsistente o saldo negativo, e por consequência o direito creditório, quando as retenções na fonte e os recolhimentos por estimativa tiverem sido integralmente utilizadas na dedução do tributo devido apurado no final do ano base.
Numero da decisão: 1301-004.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de sobrestamento do julgamento e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente o Conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pela Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

8115040 #
Numero do processo: 10872.720361/2016-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 ARBITRAMENTO. RECEITA CONHECIDA COM BASE EM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. A emissão de notas fiscais eletrônicas, por si só, não implica na contabilização das correspondentes receitas nem no seu oferecimento à tributação. No presente caso, de forma reiterada nos períodos fiscalizados, a contribuinte apresentou as DIPJ com os valores de todas as fichas “zeradas” (custos, despesas, demonstrações do resultado e do lucro real, cálculos do IRPJ e CSLL, balanço patrimonial, etc,). Não apresentou as devidas escriturações contábil e fiscal conforme as determinações regulamentares do Sistema SPED. Não fez qualquer recolhimento e/ou confessou débitos relativos aos tributos lançados. Quando por diversas vezes intimada e reintimada, não atendeu aos reclamos para a apresentação dos arquivos digitais que dariam suporte à escrituração, mesmo que extemporânea, dos registros contábeis de suas atividades. ARBITRAMENTO. OPÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL. IRRETRATABILIDADE. A irretratabilidade mencionada no art. 232 do RIR/99 só se aplica para o contribuinte, ou seja, se optar pelo lucro real anual, não poderá mudar para o lucro real trimestral no decorrer do mesmo ano-calendário. Isso não impede que a fiscalização utilize o regime arbitrado quando verificar que o contribuinte não obedece ao requisito fundamental daquele outro regime, qual seja, manter a escrituração contábil-fiscal e apresentá-la nas formas previstas na legislação (por meio do Sistema SPED ou por meio de arquivos digitais quando regularmente intimado). ARBITRAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DO IRRF SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS. Se a receita contida nas notas fiscais eletrônicas que embasaram a atuação tratassem de prestação de serviços, seria possível cogitar do abatimento de valores de tributos eventualmente retidos. Contudo, as notas fiscais eletrônicas que embasaram a omissão de receita contida no lançamento não ensejaram retenção na fonte porque apenas tratam de vendas de mercadorias ou vendas de combustíveis e lubrificantes. ARBITRAMENTO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Inexiste previsão legal para a compensação de prejuízos quando a tributação se dá pelos regimes do lucro presumido ou arbitrado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE. Inexiste ilegalidade do feito fiscal, não caracterizando nulidade por preterição do direito de defesa, se a infração foi claramente descrita, os fatos alegados foram documentalmente comprovados e a fundamentação legal expressamente declarada. NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. CONTADOR. MA FÉ. A alegação de que o antigo contador agiu de má fé ao não noticiar o andamento do procedimento fiscal não socorre a contribuinte. A prova de que as intimações foram enviadas para o domicílio fiscal é suficiente para legitimar feito. Na conformidade da Súmula CARF nº 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. A qualificação da multa foi claramente exposta no TVF e está associada à conduta reiterada, fartamente demonstrada, de a contribuinte não oferecer a receita auferida à tributação (por conseguinte não recolheu nem confessou valores relativos ao IRPJ e CSLL). Desse modo, ficou configurada a sonegação tipificada no art. 71 da Lei nº 4.502/64. MULTA AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. De conformidade com a Súmula CARF nº 96, a falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. No presente caso, não houve a solicitação direta de outros elementos que poderiam ampliar o contexto da fiscalização. Os pedidos focaram em elementos genéricos (relacionados à escrituração e correspondentes documentos) cujo não atendimento resultou no arbitramento. MULTA REGULAMENTAR. FALTA/ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. TERMO INICIAL. CONTAGEM DE DIAS. Mantém-se a multa aplicada quando verificado que estão corretos os cálculos realizados pela fiscalização no que diz respeito ao termo inicial da infração e à contagem dos dias até a lavratura do auto de infração. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Incabível a responsabilização solidária por interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, quando não se verifica a confusão patrimonial de esferas pessoais típica desse conceito. No presente caso, faltou demonstrar que o produto da receita não tributada foi apropriado por aquelas pessoas apontadas como responsáveis. Inexistiu, pelo menos nas provas produzidas, a reclamada confusão patrimonial que justificaria o enquadramento dos fatos no conceito do interesse comum. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. Cabível a responsabilização de administradores quando se apresentam provas concretas capazes de justificar as condutas dolosas (ou meramente culposas) características dos atos com excesso de poderes ou infração de lei previstos no artigo 135, III, do CTN. No presente caso, as pessoas apontadas como responsáveis são administradores da empresa contribuinte. Portanto, assumem a responsabilidade pela conduta da sonegação. Na condição de administradores, deveriam ter zelado pela não ocorrência da infração de natureza penal constatada (a sonegação).
Numero da decisão: 1302-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do sujeito passivo principal, para cancelar o agravamento da multa de ofício, vencido o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, que deu provimento em maior extensão para cancelar também a qualificação da multa. Votou pelas conclusões do relator, quanto à não ocorrência de decadência do lançamento, o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Acordam, ainda, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso dos responsáveis solidários quanto à imputação do art. 124, inc. I do CTN, mantida a responsabilidade com base no art. 135, III do CTN, vencido o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, que deu provimento integral nesta parte. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8078446 #
Numero do processo: 11065.900011/2008-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 07/11/2003 IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO REQUERIDA PELA FONTE PAGADORA. COMPROVAÇÃO. A compensação de pagamento indevido ou a maior de IRRF, efetivamente retido e recolhido, somente poderá ser requerida pela fonte pagadora, se for acompanhada de comprovação dos estornos correspondentes nos registros contábeis, fiscais e comprovantes de retenção das pessoas jurídicas que participaram do negócio. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1002-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO