Numero do processo: 10480.729061/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
VALORES INFORMADOS EM DIPJ. DIFERENÇA COM OS DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF E/OU PAGOS.
Legítima a exigência, por lançamento de ofício, de diferença de tributo apurada a partir do confronto dos dados informados na DIPJ com os débitos confessados em DCTF e/ou pagos, se o contribuinte não logra apresentar prova que desconstitua a apuração.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
VALORES INFORMADOS EM DIPJ. DIFERENÇA COM OS DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF E/OU PAGOS
Legítima a exigência, por lançamento de ofício, de diferença de tributo apurada a partir do confronto dos dados informados na DIPJ com os débitos confessados em DCTF e/ou pagos, se o contribuinte não logra apresentar prova que desconstitua a apuração.
Numero da decisão: 1301-001.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os Conselheiros, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri e Gilberto Baptista (Suplente convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16045.000492/2010-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
PAGAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA ESCRITURAÇÃO. COMPRAS DE MERCADORIAS EM NOME DE INTERPOSTA PESSOA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Restando demonstrado pela autoridade de lançamento, mediante procedimento de circularização, que a pessoa jurídica autuada efetuou aquisições de produtos em nome de interposta pessoa (laranja), realizando pagamentos que não foram registrados na escrituração contábil/fiscal e intimada, inclusive, para fazer a comprovação da escrituração dos pagamentos, não logrou êxito na produção de provas, autoriza a presunção legal de que tais recursos são provenientes de receitas omitidas.
O ônus probatório do fisco, nas presunções legais, resume-se à comprovação fato indiciário (fato conhecido) que, por ilação ou por inferência, autoriza a tributação do fato presumido.
Cabe ao sujeito passivo o ônus da prova nas infrações lançadas por presunção legal de que o fato probando ou presumido não ocorreu.
SIMPLES. EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
Cabe ao contribuinte guardar e conservar os livros contábeis e fiscais e a documentação com base na qual fez declaração ao fisco pelo Simples Federal.
Na hipótese de extravio/incêndio/inundação/enchente é do contribuinte o ônus da prova do fato no prazo e forma previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99.
Independentemente da perda da espontaneidade, é obrigação do contribuinte refazer a escrituração com os elementos disponíveis, de modo a registrar suas operações.
O extravio de livros/documentos contábeis e fiscais não permite à Contribuinte abandonar a escrita contábil/fiscal, mormente quando existem meios de reconstituição dos livros e de apuração da receita bruta pela circularização.
INFRAÇÃO REFLEXA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA DECLARADA.
Mantida a infração omissão de receitas, mantém-se a infração reflexa, inexistindo razão fática ou jurídica para decidir diversamente.
FRAUDE/SONEGAÇÃO FISCAL. INTERPOSTA PESSOA. DOLO. MULTA QUALIFICADA.
Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de pagamentos não escriturados e de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada que as compras foram efetuadas em nome de interposta pessoa.
REFLEXO. csll-simples, cofins-simples. pis-simples. contribuição para seguridade social - inss-simples.
Aplica-se às exigências reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, inexistindo razão fática e jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-002.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10580.722084/2009-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO PLEITO.
Tratando-se de Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) cujo crédito apontado se refere especificamente a saldo negativo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), concernente a determinado período de apuração, deve-se ater o procedimento homologatório ao que foi validamente pleiteado.
Numero da decisão: 1803-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10380.012544/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência
(assinado digitalmente)
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome (Presidente), Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos De Figueiredo NetO
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10783.900176/2006-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PAGAMENTOS NO PERÍODO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Tendo em vista o princípio da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal), para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto apurado no período, o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo correspondente, seja por qualquer sistemática que tenha sido calculado.
Numero da decisão: 1803-002.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Arthur Jose Andre Neto e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 19515.001014/2008-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SISTEMÁTICA DO SIMPLES.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados. Sendo o contribuinte tributado na sistemática do Simples, correta a aplicação dos percentuais sobre os valores considerados receitas omitidas.
Numero da decisão: 1301-001.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11020.003681/2005-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
IRPJ. CSSL. PAGAMENTO DE COMISSÃO DE AGENTES NO EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE.
Estando comprovado, pelo conjunto probatório, o modus operandi da Contribuinte, compatível com documentos convergentes na utilização de agentes no exterior remunerados por comissão, referidas despesas são dedutíveis da base formação da tributação da renda. Na ausência de dúvida sobre a real existência do comissionamento - e não há, na hipótese, nenhuma acusação nesse sentido -, a dedutibilidade das despesas somente poderia ser questionada se os pagamentos realizados estivessem acima do previsto no contrato.
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. BENEFICIÁRIO NÃO RESIDENTE.
A partir de 1995, o Brasil adotou o regime de tributação no plano mundial, de forma a que os rendimentos auferidos no exterior por residentes no Brasil, estão sujeitos à tributação da renda no país. No entanto, os rendimentos auferidos no exterior por não residentes no Brasil não estão sujeitos à tributação no país. Não há falar-se, assim, em incidência de IRRF, posto que os destinatários dos recursos - e estes em si mesmo considerados - não estão sujeitos à
tributação no Brasil.
Numero da decisão: 1401-000.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário; vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes De Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10855.003035/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
GANHO DE CAPITAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CANCELAMENTO.
Quando o conjunto probatório demonstra que a venda de ações não foi realizada e, portanto, não houve ganho de capital, o auto de infração deve ser cancelado.
Numero da decisão: 1201-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso.
(documento assinado digitalmente)
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10925.900927/2008-39
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei.
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10840.001326/2006-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Repetição de Indébito. Prazo Prescricional.
O STF já se pronunciou, em sistema de repercussão geral, no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos para reaver indébitos tributários imposto pela LC 118, de 2005 deve ser aplicável às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, para ações ajuizadas a partir de 09/06/2005.
Numero da decisão: 1801-001.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira (Relatora) Carmen Ferreira Saraiva que determinava o retorno dos autos à Turma Julgadora de Primeira Instância para proferir nova decisão. Designada a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Redatora Designada
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
