Sistemas: Acordãos
Busca:
4622796 #
Numero do processo: 10218.000276/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 105-01.101
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4621959 #
Numero do processo: 10675.005070/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 IRPJ E CSLL. LUCRO ARBITRADO TRIMESTRAL. DECADÊNCIA. Verificado que o contribuinte apresentou declaração de DIPJ, evidenciando a apuração do tributo (atividade), o prazo decadencial deve ser na forma do art. 150, § 4º do CTN, ainda que a fiscalização tenha realizado a tributação no regime do Lucro Arbitrado. IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DE LUCROS. Verificada a correção do procedimento da administração tributária, mantém se a exigência.Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, em relação à preliminar de decadência dos três primeiros trimestres, vencidos o relator e o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. 2) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer as exigências do quarto trimestre.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4621940 #
Numero do processo: 11040.001473/2004-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000 e 31/12/2001. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula CARF N° 10)LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR.A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na foi ma legalmente prevista.RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Uma vez iniciada a ação fiscal perde o sujeito passivo a condição de espontaneidade. As declarações retificadoras apresentadas na fase impugnatória, por si só, não têm o efeito de extinguir o crédito tributário lançado de oficio.
Numero da decisão: 1802-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4622115 #
Numero do processo: 10650.900036/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano calendário: 2002 Ementa: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO NO MESMO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE RESTRITA AOS CASOS PREVISTOS NO ART. 9º, § 6º, DA LEI Nº 9.249, DE 1995. RECURSO IMPROVIDO. O art. 9º. §, 3º, I, da Lei nº 9.249, de 1995 prevê que o imposto retido na fonte incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Contudo, ditos juros, salvo nas hipóteses previstas no § 6º do citado artigo de Lei, somente podem ser compensados com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente ao período de apuração. Inteligência do art. 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996. Não pode a recorrente utilizar, em setembro de 2003, o imposto de renda retido na fonte em razão da receita de juros sobre o capital próprio para compensar as estimativas de IRPJ devidas neste mês. A regra a ser aplicada no caso concreto é a prevista no artigo 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1402-000.561
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4626367 #
Numero do processo: 11020.001415/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.046
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4622172 #
Numero do processo: 10783.721211/2009-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLLAno calendário: 2002Ementa: PROCESSO DE COBRANÇA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.No processo administrativo cuja essência é exclusivamente a cobrança do débito decorrente de crédito julgado insuficiente para sua compensação e extinção, inexiste mérito a ser analisado, eis que a matéria (Pedido de Restituição e Declaração de Compensação PER/ DCOMP) fora objeto do processo em que se analisou o direito creditório e a declaração de compensação não – homologada ou homologada parcialmente. Assim, NÃO SE CONHECE do processo de cobrança do débito do saldo devedor por se tratar de matéria decorrente da análise do processo principal submetido ao rito processual do Decreto nº 70.235/72. Consequentemente devem os presentes autos ser encaminhados para juntada ao processo principal (10783.901325/2006-07), com observância da decisão definitiva nele proferida.
Numero da decisão: 1802-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4622145 #
Numero do processo: 18471.001701/2006-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2003,2004.NULIDADES DA AUTUAÇÃO.Não se verifica nulidade do procedimento fiscal, tampouco resta caracterizado cerceamento do direito de defesa, quando se encontra acostada aos autos farta documentação produzida pelo Fisco comprovando a prática do ilícito tributário, sobre a qual o sujeito passivo teve a oportunidade de se manifestar e apresentar suas contraprovas, durante o procedimento fiscal e após a instauração do contencioso administrativo.NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA.A validação, pela autoridade julgadora a quo, dos elementos de prova angariados pela fiscalização e, como conseqüência, das próprias exigências formalizadas faz parte do campo do livre convencimento do julgador e, como tais, não podem ser motivo para anulação de decisão.Tendo sido a decisão da autoridade julgadora de 1a. Instância proferida com observância dos pressupostos legais e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão.PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. REQUISITOS LEGAISConsiderar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972 PAF.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 2004 OMISSÃO DE RECEITA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS UTILIZADOS EM PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO. CABIMENTO. Nos lançamentos efetuados com base em presunção legais júri tantum, basta à autoridade administrativa, para a caracterização da infração, constatar a ocorrência do fato indiciário. Ao sujeito passivo, entretanto, é facultado apresentar provas em sentido contrário, sob pena de que a presunção aduzida seja acolhida como verdadeira. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 2004 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1801-000.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Diniz Raposo e Silva que votaram pela exoneração da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4625029 #
Numero do processo: 10830.003425/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.332
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4622044 #
Numero do processo: 16707.003963/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal.INCONSTITUCIONALIDADES.À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.JUROS SELIC.A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial deLiquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.OMISSÃO DE RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS.As denominadas presunções hominis podem, sob certas circunstâncias, servir de suporte para tributação, porém, neste caso, torna se necessário que elas venham acompanhadas de elementos subsidiários que as tornem incontestáveis.MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.A redução sistemática de receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregues, sem qualquer justificativa plausível, evidencia o intuito de fraude. A apresentação de livros e documentos fiscais, durante a fiscalização, não implica a inexistência de dolo.PARECERES COSIT Nº 15/2005 E 16/2005.Os pareceres Cosit nº 15/2005 e 16/2005 não obstam que os lançamentos relativos às contribuições para o PIS, a Cofins e a CSLL sejam feitos com base nos mesmos elementos de prova que subsidiaram a apuração do IRPJ, observadas as peculiaridades relativas à base de cálculo, fato gerador e recolhimentos de cada uma dessas contribuições.
Numero da decisão: 1302-000.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4622304 #
Numero do processo: 10120.000834/98-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.066
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de j Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro