Numero do processo: 19515.001157/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
CSLL. DIFERENÇA ESCRITURADO X DECLARADO/PAGO.
Demonstrados, inclusive mediante a realização de diligência, equívocos nas bases de cálculo apontadas pelo Fisco, e que as correções desses equívocos levam ao desaparecimento de quaisquer diferenças entre os valores escriturados e aqueles eclarados/pagos, o lançamento não pode subsistir.
Numero da decisão: 1301-000.783
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento
ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16327.001598/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
PROVISÕES DE JUROS SELIC SOBRE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE.
São indevidas as deduções dos valores provisionados a título de juros calculados pela taxa Selic sobre tributos e contribuições com a exigibilidade suspensa.
PIS/REPIQUE. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL.
Os valores dos tributos efetivamente pagos ou lançados de oficio são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e CSLL, exceto a CSLL da base de cálculo do IRPJ.
DEPOSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA
Comprovado que o depósito judicial promovido pelo contribuinte não alcança a integralidade do crédito tributário constituído, a exoneração da multa de oficio e dos juros de mora lançados deve ser feita proporcionalmente ao montante do crédito tributário objeto do referido depósito.
CSLL TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
Numero da decisão: 1301-000.795
Decisão: Os membros da Turma acordam: por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário no ponto relativo à dedutibilidade do PIS/Repique da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; por maioria, negar provimento ao recurso voluntário no ponto relativo à dedutibilidade dos juros de mora sobre depósitos judiciais, vencidos os conselheiros Valmir Sandri e Diniz Raposo; por maioria, dar provimento ao recurso no ponto relativo ao cancelamento da multa de ofício sobre a parcela do tributo parcialmente depositada em juízo, vencido o Conselheiro Alberto Pinto.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10945.000303/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES
Ano calendário:2003 a 2007
EXCLUSÃO AO SIMPLES. RECEITA BRUTA DECLARADA EM LIVRO DIÁRIO OU LIVRO RAZÃO.
Não tendo o contribuinte usufruído da opção estabelecida pela Lei n° 9.317/96, art. 7°, § 1°, no que concerne à dispensa da escrituração comercial, não se vislumbra qualquer transgressão ao comando contido no art. 18 da mesma lei o fato de a auditoria ter se baseado em informações contidas no Livro Razão, fornecido pelo contribuinte, para apurar a receita bruta auferida no período de 2003 a 2007.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DECADÊNCIA
A alegação de que já teria ocorrido a preclusão do direito de a Fazenda Pública exigir eventuais créditos tributários, que poderiam ser lançados em razão da exclusão do SIMPLES, não tem o condão de invalidar o ato declaratório de exclusão, posto que tal instituto se aplica a questões probatórias. Eventuais alegações de decadência devem ser opostas no processo administrativo que tenha por objeto o lançamento destes créditos, caso tenham sido constituídos de oficio.
CORREÇÃO DOS VALORES DE RECEITA BRUTA PREVISTOS NA LEI QUE REGE O SIMPLES. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa é incompetente para manifestar-se
acerca de necessidade de correção dos valores estipulados como limite de receita bruta para efeitos de permanência no SIMPLES, sendo sua revisão atribuição exclusiva do Poder Legislativo.
Numero da decisão: 1802-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10980.009572/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano calendário:2012
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. Conforme decidido pelo
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, é cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo cujos débitos foram antes declarados à Receita Federal. Nesse contexto, não há que se falar em denúncia espontânea.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-001.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10980.006839/2009-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
Ementa:
EXCLUSÃO DO SIMPLES – INÍCIO DOS EFEITOS
Além de as notas fiscais serem emitidas pelo tomador com retenção de 11% à
guisa de cessão de mão de obra, o instrumento contratual prevê também o
fornecimento de mão de obra. Hipótese vedatória ao Simples federal. A
norma legal aplicável que prevê o início dos efeitos da exclusão do Simples é
a em vigor no momento da consecução do pressuposto de fato para a
exclusão. Exclusão com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.
IRPJ, CSLL – ARBITRAMENTO DO LUCRO
A recorrente não apresentara a escrituração contábil, mesmo após reiteradas
intimações, o que impõe o arbitramento do lucro. Lucro arbitrado que se deu
com base na receita conhecida, no caso, sobre as receitas omitidas
correspondentes aos valores das notas fiscais emitidas pela recorrente, contra os quais ela não controverteu.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – COEFICIENTE DE 38,4%
Como a atividade da recorrente foi a de prestação de serviços, correto o
coeficiente de 38,4%, para fins de IRPJ, e de 32%, para efeitos de CSLL.
Haveria tributação do que não é renda, se as exigência de IRPJ e de CSLL
recaíssem simplesmente sobre as receitas omitidas, aplicando-se sobre elas as
alíquotas desses tributos. Trata-se, no arbitramento do lucro com aplicação
dos coeficientes sobre as receitas, de medida presuntiva legal diante da
inexistência de escrituração contábil regular (a consagrar as despesas, no caso
de lucro real).
PIS, COFINS
Tendo o mesmo suporte fático em dissídio, cabem as conclusões deduzidas
sobre receitas omitidas para IRPJ.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS DEMAIS SOCIEDADES DO GRUPO
A rigor, o caso nem seria de responsabilidade solidária das demais sociedades do grupo Schade, pois se trata de apenas uma empresa e uma sociedade, incluindo-se
a recorrente, sendo as demais sociedades simuladas.
Mas, como os autos de infração se deram somente em relação aos fatos econômicos juridicamente relevantes “afetados” à recorrente, e contra ela lavrados, cabível a manutenção da sujeição passiva das demais sociedades, mesmo que sob título de responsáveis solidárias.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE JOSÉ CARLOS SCHADE
Sócio administrador que esteve à frente da constituição de todas as sociedades simuladas, e como administrador “de todas elas”, ou da única sociedade existente. Responsabilidade evidenciada com tipificação do art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial para reconhecer o início da eficácia da exclusão do Simples federal, a partir de 1º de fevereiro de 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 15586.000016/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
REDUÇÃO DO IRPJ SOBRE O LUCRO DE EXPLORAÇÃO.
INCENTIVO SUDENE. É incabível a utilização do benefício regional se o interessado não satisfaz as condições iniciais de localização geográfica para sua fruição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Ferreira Presta.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13976.000717/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
NULIDADE DE DECISÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
São nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
Mantém-se a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), tendo em vista a negativa de inclusão retroativa da empresa no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente ao período autuado.
Numero da decisão: 1803-001.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular o
Acórdão nº 1803-00.966, de 28 de junho de 2011, desta Turma, por preterição do direito de defesa e, procedendo a novo julgamento do processo, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10882.000412/2002-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1997
ESTIMATIVAS MENSAIS. LANÇAMENTO POSTERIOR À APURAÇÃO ANUAL.
Constatada, após o encerramento do ano-calendário, a insuficiência dos recolhimentos, incabível a exigência de recolhimento de estimativas mensais.
Numero da decisão: 1301-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10280.901697/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após
retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via
da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da
homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a
existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10725.001553/2002-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:1993, 1994
SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO, PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇÃO. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA À LUZ DO ART.62A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B
e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62A do Anexo II do Regimento Interno do
CARF. À luz do RE nº 566.621 e Resp nº 1002932/SP, do STF e STJ
respectivamente, não prevalece na espécie o reconhecimento da decadência pelas instâncias inferiores, cabendo a devolução dos autos para apreciação do mérito e consequente retomada do rito processual administrativo tributário, sem que o novo despacho decisório represente anulação do anterior.
Numero da decisão: 1401-000.780
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e devolver os autos à unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil para análise do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
