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4899917 #
Numero do processo: 10680.909927/2008-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2006 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1801-001.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA

4976358 #
Numero do processo: 10380.008983/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 MULTA ISOLADA. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. O legislador dispôs expressamente, já na redação original do inciso IV do § 1º do art. 44, que é devida a multa isolada ainda que o contribuinte apure prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano, deixando claro, assim, que estava se referindo ao imposto ou contribuição calculado sobre a base estimada, já que em caso de prejuízo fiscal e base negativa, não há falar em tributo devido no ajuste; que o valor apurado como base de cálculo do tributo ao final do ano é irrelevante para se saber devida ou não a multa isolada; e que a multa isolada é devida ainda que lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: a)por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício; b)pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário do contribuinte. Vencidos os conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ADRADE - Presidente. (assinado digitalmente) MÁRCIO RODRIGO FRIZZO – Relator. - ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Redator designado. EDITADO EM: 19/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, PAULO ROBERTO CORTEZ, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4895162 #
Numero do processo: 19515.005893/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Jun 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO DA CSLL SOBRE A BASE ESTIMADA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. INADMISSIBILIDADE. A sistemática de tributação da CSLL sobre a base ajustada anual, disciplinada pela Lei nº 9.430/96, determina que, após o encerramento do período em curso, a constatação de falta recolhimento das contribuições sobre as bases estimadas ensejam apenas o lançamento da multa isolada, a qual, à época, encontrava fundamento no § 1º, V, do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. EDITADO EM: 16/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Luiz Tadeu Matosinho.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4957329 #
Numero do processo: 10925.900911/2008-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/05/2000 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não há falar em pagamento indevido ou a maior a titulo de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL, relativo a período de apuração do ano-calendário de 2000, quando a lei que concedia o benefício de dedução da da CSLL, a título de 1/3 da COFINS Efetivamente Paga, já se encontrava revogada por expressa disposição legal desde 1º de janeiro de 2000. Não se constatando nos autos a prova do indébito tributário alegado pela Recorrente impossível se torna a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1802-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4976401 #
Numero do processo: 11634.000668/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2006, 2007 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DECORRENTE. Revela-se insubsistente o lançamento tributário motivado por exclusão do SIMPLES, considerada indevida em sede de decisão irreformável prolatada em segunda instância.
Numero da decisão: 1301-001.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto para julgar insubsistente o lançamento tributário efetuado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4917422 #
Numero do processo: 19515.000454/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2010 DECADÊNCIA. Aplicando-se as regras decadenciais previstas no art. 173, I do CTN, é de se reconhecer a decadência em relação aos fatos ocorridos antes de 01/01/2006. NOMEAÇÃO DE JULGADOR AD HOC. VALIDADE. A teor do que expressamente determinam as disposições do atual art. 308, inciso V da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, perfeitamente legítima, verifica-se, é a nomeação ad hoc do julgador de primeira instância, em decorrência da ausência justificada do julgador Milton Bellintani Junior AFRFB Matr. 63.767. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses procedimentos, por si só, não ensejam a nulidade o lançamento decorrente da ação fiscal MULTA ISOLADA. DESPROPORCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF no 02)
Numero da decisão: 1301-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Membros deste Colegiado, por uanimidade de votos, em NEGAR provimento aos Recursos de Ofício e Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5007690 #
Numero do processo: 13982.001048/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Não se aplica

4992050 #
Numero do processo: 12448.901009/2010-40
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 CITAÇÃO POR EDITAL. Quando restar improfícua a citação por via postal, tem validade jurídica, subsidiariamente, a citação do sujeito passivo efetuada para se defender por edital afixado nas dependências da unidade da RFB franqueada ao público que o jurisdicione, tendo em vista o princípio do devido processo legal.
Numero da decisão: 1801-001.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para admitir tempestiva a manifestação de inconformidade e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de Primeira Instância para proferir nova decisão, analisando o mérito do litígio. Vencida a Conselheira Relatora Maria de Lourdes Ramirez, que negava o provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4955925 #
Numero do processo: 10950.006259/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, no caso de dolo, fraude ou simulação, é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, o que ocasiona, no regime do Lucro Real Trimestral, em que os impostos e contribuições referentes aos meses e trimestres até novembro podem ser lançados no mesmo ano calendário, que o prazo seja contado a partir do primeiro dia do ano seguinte. RESULTADOS OPERACIONAIS NÃO DECLARADOS. CONTABILIZAÇÃO DE DESPESA FICTÍCIA. DOLO. A declaração de apenas parte ou nada das receitas auferidas e a dedução de despesa fictícia, que reduziram o seu lucro tributável durante os três anos-calendário examinados, são suficientes para evidenciar a intenção dolosa de simulação ou ocultação, num propósito deliberado de subtrair, no todo ou em parte a obrigação tributária. ESCRITURAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS. CONDIÇÃO. Somente faz prova a favor do contribuinte a escrituração mantida com observância das disposições legais e se comprovados por documentos hábeis os fatos nela registrados. DOLO. MULTA QUALIFICADA. Aplica se multa qualificada à exigência de impostos e contribuições sonegados estando caracterizado o dolo. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4956098 #
Numero do processo: 13708.001415/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. EMPRESA EXCLUÍDA APÓS PRAZO DA ENTREGA DECLARAÇÃO. Quando a contribuinte entrega declaração no prazo fixado e posteriormente é excluída do SIMPLES, com efeitos retroativos, não se pode dizer que a estava em mora em relação à entrega da declaração. O fato da empresa, de forma imediata, ter refeito a declaração na modalidade do lucro presumido não caracteriza mora de sua parte. Tal ato, na situação específica, deve ser compreendido não como atraso, mas sim procedimento para retificar procedimento anterior. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA