Numero do processo: 10467.903010/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13811.003743/2007-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
DCTF MENSAL OU SEMESTRAL. RECEITA BRUTA. MOMENTO DO RECONHECIMENTO.
Para os contribuintes que optaram pelo regime de caixa, causando descasamento entre a escrituração comercial e fiscal, deve-se considerar o momento do recebimento da receita para enquadramento no artigo 2º ou 3º da IN SRF 482/04.
Numero da decisão: 1802-001.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10680.900856/2011-90
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1ª instância para apreciar o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 19515.000564/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. ESTIMATIVAS COBRADAS APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
No regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real anual, com recolhimentos mensais por estimativa, estas configuram mera antecipação do tributo que será devido com o encerramento do ano calendário, e apurado mediante o ajuste anual. Desta feita, encerrado o ano calendário, a obrigação de recolhimento das estimativas é absorvida pelo apuração decorrente do ajuste anual, não podendo ser, o seu pagamento, demandado individualmente por meio do lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1401-000.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro, Jose Sergio Gomes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10425.902391/2009-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO FUNDADO NA ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR PELA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE 32%, EM VEZ DE 8%. SERVIÇO HOSPITALAR. NÃO COMPROVAÇÃO.
A certeza e a liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Quanto à tributação dos serviços hospitalares pelo lucro presumido, no que diz respeito à apuração da base de cálculo com o coeficiente de 8% (e não 32%), a jurisprudência do STJ é bastante clara ao não considerar como serviço hospitalar a simples prestação de atendimento médico, e os elementos constantes dos autos indicam ser essa a atividade da Recorrente. Não comprovada a origem do alegado direito creditório, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10840.720541/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
DEPÓSITO BANCÁRIO. AGÊNCIA DE TURISMO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO PERMITIAM IDENTIFICAR A QUEM FOI FEITO OS PAGAMENTOS DECORRENTES DE RECURSOS ALCANÇADOS PELOS CLIENTES. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. INEXISTÊNCIA DE MULTA QUALIFICADA. Na fiscalização a partir de depósitos, bancários na conta do próprio titular, a consequência jurídica do ato da autoridade fiscal não aceitar como comprovação da origem e utilização dos recursos documentos que não identificavam a quem a agência de turismo repassou os valores recebidos de clientes, alegadamente utilizados na aquisição de ingressos para shows, locações de veículos, custos com deslocamentos, hotéis e passagens, resulta na presunção legal de que estes valores se constituem em receita da fiscalizada. Contudo, desta presunção não se pode extrair outra presunção de que a contribuinte estava atuando com a finalidade de impedir, ocultar ou retardar a ocorrência do fato gerador. O caso concreto, além das especificidades aqui analisadas, revela situação que se encaixa perfeitamente nos preceitos da Súmula 14 do Carf. Multa qualificada afastada.
DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL QUE SE CONTA A PARTIR DO FATO GERADOR. A partir da fl. 07 do auto de infração constam os pagamentos realizados em cada um dos respectivos períodos de apuração. Assim, existindo pagamento, o marco inicial do prazo decadencial, à luz do artigo 150, § 4o., do CTN e do julgamento do RESP 973733/SC, sob a sistemática de recurso repetitivo, tem-se que o marco inicial da decadência conta-se a partir da data do respectivo fato gerador, razão pela qual, quando da notificação do lançamento ocorrida em 24 de dezembro de 2010, já se encontrava extinto pela decadência a exigência dos créditos tributários correspondentes aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2005
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro/2005 e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10166.011345/2007-34
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO ENVIO DE DECLARAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PROCEDIMENTO ALTERNATIVO. ENTREGA TEMPESTIVA EM MEIO MAGNÉTICO.
Inexistindo previsão de procedimento alternativo para a impossibilidade do envio de declaração por meio eletrônico, acata-se, para fins de exclusão da multa por atraso, a entrega dessa declaração em meio magnético, procedida tempestivamente.
Numero da decisão: 1803-001.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Walter Adolfo Maresch. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Relator.
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Viviani Aparecida Bacchmi e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10283.900144/2009-39
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS.
A comprovação de efetivo erro de fato, no preenchimento da PER/DCOMP exige em homenagem ao princípio da verdade material e adequada valoração das provas, que se aprecie o pedido, afastando óbices formais que supostamente preconizam a intangibilidade das informações prestadas.
Numero da decisão: 1803-001.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que seja analisado o mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, relator, que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Cristiane Silva Costa. Ausente justificadamente a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10469.903943/2009-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10665.001774/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. CRÉDITOS ORIUNDO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
A regra vigente no caso de compensação considerada não declarada nas hipóteses da lei é a exigência de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, no percentual de 75%, que será duplicado para 150%, nos casos em que tenha ficado devidamente caracterizado, nos autos, o evidente intuito de fraude do contribuinte, nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 1401-000.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência/perícia, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
