Numero do processo: 19515.721836/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. FORMAÇÃO DE ÁGIO EM PERÍODOS ANTERIORES AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA.
Somente pode se falar em contagem do prazo decadencial após a data de ocorrência dos fatos geradores, não importando a data contabilização de fatos passados que possam ter repercussão futura.
O art. 113, § 1º, do CTN aduz que A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e o papel de Fisco de efetuar o lançamento, nos termos do art. 142 do Estatuto Processual, nada mais é do que o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.
Não é papel do Fisco auditar as demonstrações contábeis dos contribuintes a fim de averiguar sua correição à luz dos princípios e normas que norteiam as ciências contábeis. A preocupação do Fisco deve ser sempre o reflexo tributário de determinados fatos, os quais, em inúmeras ocasiões, advém dos registros contábeis.
Ressalte-se o § 4º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 1972, prevê que seja efetuado o lançamento também nas hipóteses em que, constatada infração à legislação tributária, dela não resulte exigência de crédito tributário.
O prazo decadencial somente tem início após a ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), ou após o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado nas hipóteses do art. 173, I, do CTN.
IRPJ - CSLL. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO INVESTMENTO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO TRANSFERIDO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO INDEVIDA.
O direito à contabilização do ágio não pode ser confundido com o direito à sua amortização.
Em regra, o ágio efetivamente pago - em operação entre empresas não ligadas e calcadas em laudo que comprove a expectativa de rentabilidade futura - deve compor o custo do investimento, sendo dedutível somente no momento da alienação de tal investimento (inteligência do art. 426 do RIR/99).
A exceção trazida pelo caput do art. 386, e seu inciso III, pressupõe uma efetiva reestruturação societária na qual a investidora absorve parcela do patrimônio da investida, ou vice-versa (§6º, II).
MULTA DE OFÍCIO. CONDUTA ACATADA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE.
Constatado que o procedimento adotado pelo contribuinte, à época dos fatos geradores, era referendado pelas decisões do CARF, não se pode falar em dolo, e, consequentemente, em fraude, sonegação ou conluio (arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64), elementos necessários à qualificação da multa de ofício, conforme determina o parágrafo 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
TRIBUTOS DECORRENTES. CSLL.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se, no que couber, ao lançamento da CSLL, quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
Recursos de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a arguição de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a exigência com redução da multa de ofício ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista e Roberto Silva Junior que votaram por negar provimento ao recurso de ofício e o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por dar provimento em menor extensão quanto ao mérito, para restabelecer apenas a exigência referente ao ágio da AES GAS.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19515.722229/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se verificando as alegadas omissão, obscuridade e contradição, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1301-002.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER os embargos para, no mérito, NEGAR-LHES provimento.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães..
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10283.006589/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10882.724009/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO PELA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO. MATERIALIDADES DISTINTAS. NOVA REDAÇÃO DADA PELA MP 351/2007. APLICÁVEL À FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO DE 2006.
A partir do advento da MP 351/2007, convertida na Lei 11.488/2007 a multa isolada passa a incidir sobre o valor não recolhido da estimativa mensal independentemente do valor do tributo devido ao final do ano, cuja falta ou insuficiência, se apurada, estaria sujeita à incidência da multa de ofício. São duas materialidades distintas, uma refere-se ao ressarcimento ao Estado pela não entrada de recursos no tempo determinado e a outra pelo não oferecimento à tributação de valores que estariam sujeitos à mesma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos Conselheiros Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Leonardo Luís Pagano Gonçalves que votavam por dar provimento parcial para cancelar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Cicone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11080.732210/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE. São acolhidos sem efeitos infringentes os embargos para esclarecer aspectos que, embora abordados no voto condutor do julgado, demandavam melhor estruturação argumentativa em face das razões de defesa apresentadas em recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER os embargos e, por voto de qualidade, ACOLHÊ-LOS sem efeitos infringentes, divergindo os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Talita Pimenta Félix que rejeitavam os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10580.010762/2003-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
NULIDADE. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SIMPLES. OPÇÃO. EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9° da Lei n° 9.317/96. 2. Não procedida a verificação da efetiva participação da recorrente nos eventos em que atua em tempo hábil, é nulo o ato que determinou sua exclusão. 4. Deve a Recorrente ser readmitida no sistema, a partir da data da opção, em observância ao inciso I, do art. 4°, c/c §2°, do mesmo artigo, da Lei n° 10.964/2004, incluído pela Lei n° 11.051, de 29/12/04.
Numero da decisão: 1302-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10980.006978/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS APREENDIDOS.
0 simples fato de ter ocorrido apreensão de documentos pelo Poder Público não implica cerceamento de defesa, mormente se a interessada não esboçou qualquer tentativa de obter cópias de documentos relevantes, e os fatos podem ser comprovados por múltiplos meios, além dos documentos apreendidos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Por força de presunção legal expressa, caracterizam omissão de receita os valores dos depósitos bancários a cujo respeito o titular, regularmente intimado a faze-1o, não comprova a origem dos recursos respectivos.
REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. FATO NOVO OU NÃO CONHECIDO. EXIGÊNCIA SUPRIDA PELO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.os termos do art. 149 do CTN e art. 906 do RIR/1999, quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento inicial, desde que mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal.
MULTA QUALIFICADA. INTERPOSTA PESSOA. PROCEDÊNCIA.
Procede a qualificação da multa, diante do conjunto probatório dos autos, a evidenciar a interposição de pessoa na titularidade da empresa e um esquema empresarial dirigido à sonegação de tributos. No caso concreto, foram decisivos para essa conclusão: a detenção e o exercício de amplos, gerais e ilimitados poderes pelo titular de fato, sem prestação de contas, mediante procuração pública sem limite temporal; a livre movimentação, individualmente, de todas as contas bancárias em nome da empresa, sendo que, em dois bancos, de forma exclusiva; as incompatibilidades entre rendimentos declarados e gastos comprovados; fatos idênticos apurados também em outras empresas, comprovados com documentos apreendidos por ordem judicial, mediante mandados de busca e apreensão, sempre apontando para o envolvimento direto dos titulares de fato e a utilização de interpostas pessoas; tudo sempre com o objetivo de ocultar das autoridades fazendárias os fatos geradores tributários e, além disso, a capacidade contributiva e o patrimônio acumulado por quem efetivamente comandava o grupo de empresas.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSTA PESSOA.
Comprovado nos autos os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas ("laranjas") que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas correntes bancárias, fica caracterizada a hipótese prevista no art. 135, do Código Tributário Nacional.
Comprovada a interposição de pessoas, o lançamento deve ser efetuado no real possuidor dos valores a serem tributados.
Numero da decisão: 1301-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13702.000603/96-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1992
CSLL. COMPENSAÇÃO. COBRANÇA ADMINISTRATIVA E DISCUSSÃO JUDICIAL. MEDIDA JUDICIAL ESPECÍFICA. DEFESA ADMINISTRATIVA MAIS ABRANGENTE. CONCOMITÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Quando diferentes os objetos do processo judicial e do processo administrativo, este terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada (por exemplo, aspectos formais do lançamento, base de cálculo, etc).
Numero da decisão: 1302-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão de 1ª instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ana de Barros Fernandes Wipprich e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15586.720626/2014-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
Ementa:
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA.
Comprovada a existência de omissão, pelo contribuinte, de receita tributável auferida, cabe o lançamento do tributo e acréscimos nos termos da legislação.
LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada.
FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO.
A manipulação de informações pelo contribuinte, de acordo com sua conveniência, com o intuito de impedir ou retardar conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, excluindo ou modificando as suas características essenciais, caracteriza ação fraudulenta.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. DECORRÊNCIA.
Por força da legislação tributária, as razões adotadas no exame do lançamento principal, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, quanto à mesma matéria fática e fundada nos mesmos elementos probatórios, servem também para a solução dos litígios decorrentes e a estes se aplicam, lançamentos reflexos da CSLL.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A multa de ofício no percentual de 75% deve ser duplicada quando verificada a ocorrência de um dos casos previstos nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, comprovando-se, no caso concreto, o intuito doloso do contribuinte.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. OCORRÊNCIA.
Comprovado nos autos que membro da diretoria participou ativamente da administração da empresa na época da ocorrência do fato gerador, este deve ser pessoalmente responsabilizados pelo crédito tributário, nos termos do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente) Relator
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10882.001640/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração na parte em que a recorrente demonstra ter sido omitido, no acórdão, ponto sobre o qual deveria haver se pronunciado a Turma.
Numero da decisão: 1201-001.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos opostos pelo sujeito passivo para, sem efeitos infringentes, sanar a omissão constatada no acórdão nº 1201-001.044 relativamente ao argumento de lançamento em duplicidade.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otavio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
