Numero do processo: 13971.720490/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando o lançamento obedeceu todos os requisitos legais necessários a essa atividade, inclusive tendo sido amplamente garantida a ampla defesa do sujeito passivo.
RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado.
GLOSAS DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADAS.
São dedutívies na determinação tanto do lucro real como da base de cálculo da CSLL as despesas operacionais necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
Além de necessárias, para serem dedutíveis devem ser efetivas e comprovadas por meio de documentação fiscal hábil e idônea.
Ressalvadas situações especiais, a apropriação das despesas pagas ou incorridas deve ser feita, segundo o regime de competência, independentemente da época de seu efetivo pagamento.
DILIGÊNCIAS REALIZADAS.
Realizadas as diligências solicitadas, a Fiscalização afirmou a sua forte convicção que as despesas são necessárias, usuais e normais, retificou o seu entendimento anterior e deixou de glosar qualquer despesa por não atendimento ao requisito legal da necessidade, usualidade e normalidade.
O trabalho da ação fiscal foi revisto para acatar, parcialmente, os argumentos apresentados pelo sujeito passivo, mormente quando amparados em novos elementos probantes.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. DESPESAS COM JUROS PAGOS ÀS EMPRESAS SÓCIAS. OPERAÇÕES DE MÚTUO.
Reveste-se do caráter de planejamento tributário abusivo em prejuízo à Fazenda Pública, a dedução de juros decorrentes de empréstimos contraídos com as pessoas jurídicas sócias (mutuantes), contabilizados como despesas e devidos pelo sujeito passivo (mutuário) que não comprova, nos autos, a forma de quitação do correspondente passivo.
MULTA QUALIFICADA.
Caracterizado o intuito de fraudar o fisco, correta a aplicação da multa no
percentual de 150%.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
Por decorrência, o mesmo procedimento adotado para o lançamento principal do IRPJ estende-se à CSLL e PIS/COFINS.
Numero da decisão: 1402-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Batista, Roberto Silva Junior e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 16327.000357/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2007
Ementa:
REALIZAÇÃO DA RESERVA DE ATUALIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS. TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E PELA CSLL.
Não havendo a incorporação da Reserva de Atualização dos Títulos Patrimoniais, formada a partir da valorização dos títulos patrimoniais das bolsas de valores detidos pelo contribuinte, ao capital da corretora, a sua realização, decorrente da alienação do título, deve ser tributada, uma vez que descumprida condição constante da Portaria MF nº 785/77 para que a corretora se exima da tributação em relação aos ganhos contabilizados pelos proprietários dos títulos patrimoniais das antigas Bolsas de Valores em razão de sua valorização. Ademais, não há que se falar em isenção sem lei que estabeleça (inteligência do art.176 do CTN)
INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL NO PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA.
Incide o artigo 17 da Lei n° 9.532/97 no processo de desmutualização das bolsas, uma vez que os fatos ocorridos correspondem a uma devolução de patrimônio com posterior aquisição da nova sociedade constituída.
O artigo 17 da Lei 9.532/97 constitui supedâneo legal para a inclusão da diferença (ganho de capital) entre o que foi investido para a formação do capital social de entidade isenta e a devolução do que foi aportado, na determinação do lucro da pessoa jurídica, uma vez que constitui, acréscimo patrimonial, sujeitando-se à incidência do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
REGISTROS CONTÁBEIS DE PERÍODO DE APURAÇÃO JÁ DECAÍDO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS EM PERÍODOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA.
Considerando que os efeitos tributários contestados pela autoridade fiscal ocorreram em período não alcançado pelo prazo decadencial de cinco anos, por ocasião da ciência do lançamento fiscal, descabe a alegação de impossibilidade de questionamento de registros contábeis efetivados em período superior a 05 anos e cujos reflexos tributários ainda repercutem.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DA BM&F. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O fato gerador ocorre no término do ano-calendário no qual foram alienados os valores, haja vista que o art. 17, §3º, da Lei nº 9.532/97, determina que a diferença entre os valores recebidos e o valor entregue para a formação do patrimônio da instituição isenta deve ser computada na determinação do lucro real.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.IRPJ e CSLL
Constatado no mês de agosto de 2007 o valor não incluído na apuração da estimativa de R$ 10.662.255,64, que corresponde ao ganho (ou renda) decorrente da desmutualização, deve o mesmo ser incluído na base de cálculo da estimativa mensal, para que seja aplicada a multa de 50% sobre o valor do IPPJ e da CSLL que deixaram de ser recolhidos por estimativa em relação ao mencionado mês, a teor do art. 44, II, b da Lei nº 9430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007.
Sabendo-se que, a incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta /insuficiência de pagamento de estimativa mensal de IRPJ e CSLL não é elidida ainda que haja apuração de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano-calendário de 2007.
Numero da decisão: 1201-001.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros: Luis Fabiano Alves Penteado (relator) e João Carlos de Figueiredo Neto que negavam provimento ao recurso de ofício e davam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa para redigir o voto vencedor em relação ao recurso voluntário e ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, João Otávio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10925.001451/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Quando a Fiscalização imputa a Contribuinte a simulação com pessoas físicas para o fim de recolher menos tributo na pessoa jurídica, correta é a autuação da pessoa jurídica e das pessoas físicas como responsáveis solidários.
DECADÊNCIA - SIMULAÇÃO - ARTIGO 173, I, DO CTN
A jurisprudência do CARF, por meio da Súmula nº 72, pacificou que Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
SIMULAÇÃO
A relação entre a empresa e as pessoas físicas era muito estrita e próxima, a ponto de configurar uma única empresa e evidenciar a simulação criada com o intuito de diminuir a carga tributária.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA
Em virtude do reconhecimento da ocorrência de simulação no presente caso, deve ser mantida a qualificação da multa.
Reflexos: CSLL, COFINS E PIS
Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, da COFINS e do PIS, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
PIS E COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS
Há decisão do Poder Judiciário para a Contribuinte no sentido de que o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS era inconstitucional até a edição das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, mas apenas se ela estivesse sujeita à sistemática do regime não-cumulativo. Deve ser afastada a incidência sobre as receitas financeiras.
Numero da decisão: 1201-001.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário tão-somente para determinar a exclusão da incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras. Fez nova sustentação oral, por parte do sujeito, o Dr. Silvio Luiz da Costa, OAB 5218/SC, haja vista a alteração na composição dos membros da Turma em relação à composição verificada na Reunião anterior.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Luiz Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10882.724325/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. UTILIZAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA.
A utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária e não quebra do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DOLO. MULTA. 150%.
Em lançamento de ofício é devida multa qualificada de 150% calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago ou recolhido quando demonstrada a presença de dolo na ação ou omissão do contribuinte.
INTIMAÇÃO FISCAL. ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS. FALTA DE APRESENTAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO EM 50%.
Deve ser majorada em 50% a multa de ofício proporcional ao crédito tributário lançado de ofício quando no respectivo procedimento fiscal, o contribuinte que utiliza sistemas de processamento eletrônico de dados, apesar de intimado, não apresenta os arquivos digitais e sistemas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL.
O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ, implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA SUCESSORA DE FATO.
Demonstrado nos autos por farta e robusta documentação, não descaracterizada pelos responsáveis regularmente cientificados do lançamento e de sua responsabilidade, que pessoa jurídica, de propriedade do sócio majoritário administrador, é sucessora de fato da autuada, mantém-se a responsabilização tributária apontada pela fiscalização.
SUCESSÃO. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE.
A pessoa jurídica sucessora é responsável pelo crédito tributário da sucedida, respondendo tanto pelos tributos e contribuições como por eventual multa de ofício e demais encargos legais decorrentes de infração cometida pela empresa sucedida, mesmo que formalizados após a sucessão.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
São pessoalmente responsáveis, mas não exclusivamente, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO E DO LIVRO CAIXA. ARBITRAMENTO.
A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que não apresenta os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal nem o livro Caixa com toda a movimentação financeira à autoridade fiscalizadora, deve ter o seu lucro calculado pelo método arbitramento.
DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO. RECEITA OMITIDA.
Depósito bancário não escriturado, nem oferecido à tributação, cuja origem a contribuinte não comprova, deve ser considerado receita omitida.
Numero da decisão: 1301-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, OAB/SP Nº 66.899.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 09/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 13587.000023/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO.
São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão de acórdão.
No caso, a instância a quo não reconheceu o direito creditório por motivo que não foi enfrentado pelo voto condutor da decisão embargada. Nada obstante, este não é suficiente para alterar o conteúdo decisório.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1401-001.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração da Fazenda Nacional para suprir a omissão apontada, apenas para completar seus fundamentos, rerratificando o Acórdão nº 1401-001.440, sem efeitos infringentes.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 15889.000242/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16624.001159/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
Dimob. Multa por Atraso na Entrega.
O descumprimento da obrigação acessória por parte dos contribuintes enseja a aplicação da multa prevista na legislação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
Penalidade. Alteração Legislação. Princípio da Retroatividade Benigna.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Prescrição Intercorrente.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
(Súmula CARF nº 11)
Inconstitucionalidade De Normas.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
(Súmula CARF nº 02)
Súmulas. Observância Obrigatória.
As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1302-001.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 13433.720314/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
Não poderá optar pelo Simples Federal, a pessoa jurídica que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência da Lei n.º 9.317, de 1996.
SIMPLES FEDERAL E NACIONAL. EXCLUSÃO. EFEITOS.
Excluída dos regimes simplificados de pagamento de tributos federais, fica a pessoa jurídica sujeita às normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e art. 32 da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10680.011256/98-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1990, 1991
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO.
O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. No caso, formalizada a solicitação em 28/09/1998, aplica-se o prazo de dez anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011)
Numero da decisão: 1402-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a inexistência de prescrição do direito de pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos à Unidade Local da RFB para que seja prolatado despacho decisório complementar com análise do mérito do pedido, retomando-se o rito processual a partir daí.
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10880.009666/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1994
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA PLEITEAR. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. TERMO INICIAL.
O direito de pleitear restituição ou compensação de indébito extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir do pagamento tido por indevido, para os pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. Para pedidos e declarações apresentados antes dessa data, o prazo é de dez anos, contados do fato gerador tributário. Decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 566.621, no regime do art. 543-B do CPC. Aplicabilidade do § 2º do art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1301-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
